Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão bombeiro hidráulico, que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar. O mesmo requer ser excluído das fileiras do Exército, devido ao fato de ser arrimo de família com mãe, viúva. São citados: o Regulamento do Serviço Militar de 1920; e a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O juiz julga a ação procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recurso de Habeas Corpus, 1924; Traslado de Procuração, Tabelião Heitor Luz, 1923.
2a. Vara FederalDIREITO MILITAR
3107 Descrição arquivística resultados para DIREITO MILITAR
Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão motorista, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 1o. Grupo de Artilharia de Montanha. Requer a baixa do serviço militar ativo, uma vez que concluiu o tempo de trabalho determinado. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. É citado o decreto nº 15934 de 1923, artigos 115 e 118. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, 28 anos de idade, estado civil solteiro, profissão funcionário público, incorporado como soldado no 1o. Batalhão do 1o. Regimento de Infantaria, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 1926. O STF confirmou a decisão anterior. São citados: a Lei nº 221 de 1894, artigo 23; e a Lei nº 4907 de 1926, artigo 6. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes ambos 22 anos de idade, estado civil solteiro e profissão tecelões que tendo sido sorteados para o sorteio militar e já tendo concluído o prazo legal de serviço ativo ainda não tinha sido dado seu licenciamneto da corporação. O supremo tribunal negou provimento ao recurso, confirmando a sentença recorrida. São citados os seguintes dispositivos legais Regimento do serviço Militar, artigo 103, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor deles mesmos, profissão lavradores, estado civil solteiros e sorteados para o serviço militar, incorporados na 1a. Formação Sanitária Divisionária. Requerem baixa, alegando já terem cumprido o tempo estabelecido. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11. O juiz deferiu o pedido. O STF deu provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que o mesmo havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar. O paciente alegava que era o único homem da família já que sua mãe, Maria Custódia Toledo, tinha sido abandonada pelo marido, Cyrillo Serpa de Toledo. São citados: o Decreto nº 15934 de 1923; e o Regimento Militar, artigo 124. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Decreto nº 15934 de 22/01/1923; Regimento Militar, artigo 124; Ofício emitido pelo Ministério da Guerra, 1925.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, praça do Regimento de Artilharia Montada, estado civil casado, uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército, devido ao fato ter cumprido o tempo de serviço militar. O indivíduo foi excluído daquele regimento pelo crime de deserção. O juiz julgo prejudicado e pedido a vista da informação do Ministro da Guerra. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Oficio do Ministério da Guerra, 1925.
3a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, solteiro vinte e dois anos de idade, profissão empregado no comércio, uma vez que havia sido sorteado para o exercício do serviço militar obrigatório pelo estado de Minas Gerais. O mesmo alegou que era residente no Rio de Janeiro há mais de três anos e fora sorteado para o alistamento militar em outro município, tornando dessa forma sem efeito a sua convocação. O juiz denegou o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação Interrogatório, 1925.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante advogado em favor do paciente, uma vez que havia sido sorteado para o exercício do serviço militar obrigatório. O mesmo alega ter passado por duas inspeções de saúde e obteve atestado de incapacidade física para o serviço ativo. Dessa forma, o paciente requer a sua exclusão das fileiras do Exército. O juiz denegou a ação impetrada. É citado o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 124, parágrafo 4. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Ofício da 1a Circunscrição de Recrutamento s/d; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, sorteado para o serviço militar, alegou a impossibilidade de sua incorporação, visto que é o único arrimo de sua mãe. A inicial foi indeferida e a ordem denegada, já que o impetrante não provou que é filho único da mulher a que se referem os documentos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Nota Fiscal 3, da Despensa do Andarahy, 1925, Açougue 1o. de Março, 1925; Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1925; Notificação de Sorteado do Distrito de Alistamento Militar da 1a. Região Militar, 1925; Memorando do Ministério da Guerra, 1925.
1a. Vara Federal