Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante a favor do paciente, praça do Exército por 2 anos e 4 meses, estado civil solteiro, 20 anos de idade, profissão auxiliar de comércio, que requer a dispensa das fileiras do Exército, devido ao cumprimento de seu tempo de serviço. São citados: o Decreto nº 15934 de 1923; e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1929; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.
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O autor, cidadão brasileiro, era coronel do Corpo de Estado Maior de 1a Classe quando sofreu reforma forçada pelo decreto do Poder Executivo de 12/04/1892. A reforma foi indevida, não havendo elementos para que ocorresse. Pediu a nulidade do ato, com restituição ao pleno gozo da patente. O autor também foi senador. Juiz Aureliano de Campos deferiu o requerido. Procuração, Tabelião Affonso, 1895; Ordem do Dia n. 321, Repartição de Ajudante General; Jornal Diário do Congresso, 22/01/1892; Lei nº 369 de 14/07/1883; Decreto de 05/08/1892, artigo 1o.; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Lei nº 260 de 01/12/1841; Decreto de 30/12/1889, artigo 3o.; Decreto nº 193 A de 30/01/1850, artigo 4o.; Constituição Federal, artigo 34, parágrafos 21, 89, 76, 77 e 74, 80, parágrafo 2o., artigo 48 no. 4, e artigo 60; Código Penal, artigo 121, artigos 71, 72 e 75 e artigo 115, parágrafo 4o.
UntitledO paciente, estado civil solteiro, profissão lavrador, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, para sua exclusão do Exército, por já ter concluído o seu tempo de serviço militar. O pedido foi julgado procedente para concessão do habeas corpus. São citados os Regulamento do Serviço Militar, artigos 65, 67 e 83 e Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9C. Auto de Qualificação, 1926; Carta de Apresentação, 1926.
UntitledO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, estado civil solteiro, menor de 19 anos de idade, lavrador, soldado do 1o. Regimento de Infantaria do Exército, que requer sua dispensa, uma vez que o mesmo já havia concluído o seu tempo de serviço no Distrito do Engenho Velho. O recurso do processo foi encaminhado ao Superior Tribunal Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário e sorteado para o serviço militar, tendo sido incorporado no 2o. Batalhão de Caçadores e, terminado o prazo de serviço, fora preso no batalhão, para ser processado como desertor. O juiz indeferiu o pedido e denegou a ordem. É citado o Decreto nº 15934 de 1923 artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Boletim do Departamento do Pessoal da Guerra, 1924; Memorando do Ministério da Guerra, 1926.
UntitledTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente, 23 anos de idade, profissão lavrador, analfabeto, em favor dele mesmo, incorporado na 4a. Bateria Isolada de Artilharia de Costa, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 1926. O STF confirmou a decisão anterior. São citados: o Decreto nº 16114 de 1923; e o Regimento do Serviço Militar de 1923, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da 1a. Região Militar - Setor Oeste - Forte Lage, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.
UntitledTrata-se de habeas corpus em favor do paciente vinte e três anos de idade, estado civil casado, profissão barbeiro e ameaçado de constrangimento ilegal devido a ter sido sorteado para o serviço militar em local diferente de sua residência. O pedido foi julgado prejudicado. Notificação de Sorteado, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório do Paciente, 1926; Ofício, 1926; Comprovante de Pagamento de Imposto, 1923 e 1925.
UntitledTrata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão lavrador, vinte e cinco anos de idade, alfabetizado, pois seu tempo de serviço militar havia expirado. São citados o Decreto nº 16114 de 31/06/1923, Decreto nº 15934 de 1923 e o artigo 15 do Regulamento do Serviço Militar. A inicial foi deferida e a ordem concedida. O juiz recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício, 1926.
UntitledO paciente solteiro, morador à Rua Cardoso, cidade do Rio de Janeiro, fora sorteado para o serviço militar no Segundo Regimento de Infantaria e já havia concluído o seu tempo de serviço, de acordo com o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. Portanto, requereu a sua baixa. O juiz de primeira instância deferiu o pedido, contudo, a sentença foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal, com base no artigo citado acima pelo Decreto nº 15934 de 1923. É também citado o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal de 1891. Ofício, 1926.
UntitledTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dele mesmo, profissão lavrador, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar e incorporado no 1o. Regimento de Infantaria. Requer sua baixa por já ter concluído o tempo máximo de serviço. O Tribunal Superior acorda negar provimento ao recurso com a simples afirmação de que a decisão está de acordo com a lei, sem justificar com maiores argumentações. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.
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