O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, profissão funcionário público, alfaiate e pedreiro que já tinham concluído o tempo de serviço ativo como praças do Exército no Segundo Regimento de Artilharia Montada e não haviam recebido baixa do serviço militar. São citados o Regulamento, artigo 11 alterado pelo artigo 16114 de 31/07/1923 e o Decreto nº 15934 de 1923. O juiz deferiu em parte o pedido, concedendo a ordem em favor de Moacyr Muniz Ribeiro e Octavio de Carvalho Lemos e negou em relação aos demais pacientes. Desta decisão recorreu para o Supremo Tribunal Federal. O STF acordou em negar provimento ao recurso para confirmar, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Autos de qualificação, 1925; Ofícios 4, 1925; Comunicação, 1925; Carta de Apresentação de Praça, 1925.
2a. Vara FederalDIREITO MILITAR
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Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente vinte e dois anos, solteiro, guarda aduaneiro para isentá-lo do serviço militar ativo para o qual foi sorteado, já que este tendo concluído o tempo de serviço militar ativo para o qual foi sorteado ainda não teinha recebido baixa das fileiras. São citados o Regulamento do Serviço Militar, artigo 9, alínea C do parágrafo 1 e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11 e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 143 do regulamento anexo. O juiz concedeu a ordem impetrada, recorrendo da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento ao recurso e confirmou a decisão recorrida que concedeu a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação, 1925; Ofício, 1925.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus, em favor do paciente, vinte e quatro anos de idade, profissão desenhista, a fim de isentar-se do serviço militar ativo para o qual foi sorteado por ser filho único e arrimo de família com mãe viúva e internada em um hospício para alienados. É citado o Requerimento, artigo 124, número 1 do que baixou com o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 119. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem pedida, recorrendo da decisão para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em confirmar a decisão recorrida porque está provado de que o paciente é o único filho e arrimo de sua mãe viúva. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Notificação do Sorteado, 1924; Comprovante de Despesas, 1910; Certidão de Vínculo Empregatício, 1924; Certidão, 1924; Recibo 2, 1911, 1924; Certificado, 1924; Nota Promissória 2, 1924; Nota Fiscal, 1924; Auto de Qualificação, 1924; Ofício 2; Envelope, s/d.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente, em favor dele mesmo, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegava que foi convocado para servir em um distrito diferente daquele em que residia, além, de ser arrimo de família. Desta feita, o paciente requer a dispensa das fileiras do Exército. O recurso de habeas corpus foi encaminhado para apreciação do Supremo Tribunal Federal. O STF confirma a decisão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Certidão de Nascimento, 5a. Pretoria Freguesia de Campo Grande - RJ, 1898; Certidão de Nascimento, 6a. Pretória Cívil Freguesia do Engenho Novo - RJ, 1924; Documento de Apresentação do Comando do 1o. Regimento de Cavalaria Divisionária, 1925; Documento do Montepio do Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924.
2a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc. Requereu que seus pacientes fossem desligados do serviço militar obrigatório, uma vez tendo sido sorteados e retidos ilegalmente nas fileiras do Exército Nacional por mais de 15 meses; sorteio militar; serviço militar; os pacientes completaram tempo de serviço; deferido habeas corpus; os pacientes eram dois operários, dois lavradores, dois empregados no comércio, um funcionário público, um metalúrgico e um galvanizador. traslado de Procuração, Tabelião Eugênio Luiz Müller, Rua do Rosário, 114, 1926; Autos de Qualificação e Interrogatório 8, 1926; ofício do Ministro da Guerra, 1926; ofício do 1o. Batalhão de Engenharia Vila Militar, 1926.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, sorteado para o serviço militar e incorporado na 3a. Companhia de Metralhadoras Pesadas. Deveria servir por um ano, podendo sua baixa ser sustada por prazo de, no máximo, três meses. O paciente servia já há 17 meses, sofrendo, portanto, constrangimento ilegal e prejuízo pecuniário. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 3, 1925.
2a. Vara FederalO paciente era de estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, residia na Estrada do Cabuçu em Campo Grande e se achava ameaçado de sofrer constrangimento em sua liberdade. A ordem de habeas corpus era relativa ao pedido de isenção do serviço militar, o qual foi compelido a prestar. O paciente alegava ser arrimo de sua mãe. São citados o parágrafo 22 do artigo 72 da Constituição Federal, o artigo 45 do Decreto nº 848 de 11/10/1890 e o artigo 124, número 1 do Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O Supremo Tribunal Federal acordou-se em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Em primeira instância, o juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento, 1924; Recibo 8, 1925, 1924; Autos de Justificação, 1924; Traslado de Procuração, 1924; Ofício, 1924.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, nacionalidade brasileira, profissão comerciário, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, tendo sido designado se incorporar no 1o. Regimento de Infantaria. Solicitou sua isenção do serviço militar ativo por ser arrimo de família, uma vez que sua mãe é viúva e depende dos ganhos do paciente. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Ofício do Supremo Tribunal Federal, 1925; Auto de Qualificação, 1925.
3a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no Companhia de Metralhadoras Mistas. Requereu que ficasse isento do serviço ativo, visto que já servia há mais de um ano e três meses, isto é, prazo excedente para sua baixa. É citado o artigo 46 do Decreto nº 15934 de 1923. O juiz julgou-se impedido por motivo superveniente. Já o juiz substituto julgou-se incompetente para conhecer da espécie e condena o impetrante nos custos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1925.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelos impetrantes que foram presos ilegalmente há mais de dois anos recolhidos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de prisão expedido por autoridade competente. São citados os seguintes dispositivos legais Constituição Federal de 1898, Decreto nº 848 da Lei 11/10/1890, artigo 45 e 46 e Artigo 72, paragrafo 13, 14, 16 e 22. O chefe de policia informou que os indivíduos não se achavam presos e o juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1926.
2a. Vara Federal