O impetrante Rossini de Vasconcellos Miranda requereu uma ordem de Habeas corpus e favor de seu paciente, Silvino Francisco de Carvalho, residente à Rua Fonseca, 250, cidade do Rio de Janeiro, Bangu, sorteado para o serviço militar do Exército pela Junta do 22o. Distrito de Alistamento Militar, a fim de que fosse excluído do serviço, visto que era arrimo de família, conforme o decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124 parte 2. Foi deferido o requerido. O juiz recorreu ao Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Recurso de Habeas corpus; Notificação de Sorteado; Certidão de Nascimento; Recibo de Aluguel; Montepio dos Empregados municipais do Distrito Federal; Tabelião Antonio Carneiro do Rego, Magé; Tesouro Nacional; 1a. Circuscrição de Recrutamento.
1a. Vara FederalDIREITO MILITAR
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, que se achavam coagidos em sua liberdade corpórea, em virtude do ato ilegal do Ministério da Guerra. Os pacientes já haviam cumprido os 15 meses de serviço militar obrigatórios, conforme o decreto nº 15934 de 22/11/1923, porém, não obtiveram a baixa do serviço. Os pacientes, estado civil solteiro eram empregados do comércio. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ao Supremo Tribunal Federal que deu provimento ao recurso para cassar a ordem por incompetência do juiz "a quo" para concedê-la. Regimento do serviço militar, artigo 10, parágrafo 1o.; Lei nº 221 de 1894, artigo 23, parágrafo 2º; Constituição da República, artigo 52, parágrafo 2º.
1a. Vara FederalO paciente foi sorteado para o serviço militar pelo 4o. Distrito do Rio de Janeiro, onde foi incorporado no 2o. Regimento de Infantaria sob. no. 929, no dia 1 de novembro de 1923. O paciente foi sorteado pra servir durante um ano, contudo o mesmo já se encontra servindo a mais de um ano, mesmo sendo contra sua vontade permanecer nas fileiras do exército brasileiro. Com isso o impetrante entende que tal ação é um constrangimento ilegal, por parte do Exmo. Sr. Ministro da Guerra que deve então cessar o paciente, mediante ao habeas corpus. O juiz deferiu o inicial e concedeu a ordem, recorreu para o STF que negou provimento à apelação.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 22 anos de idade, estado civil casado, comerciante, a fim de excluí-lo do serviço militar para o qual foi sorteado, já que é arrimo de família. O juiz deferiu o inicial e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento, Registro Civil da 5a. pretoria, Engenho velho, 1902; Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ; Decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124, parágrafo 2.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 21 anos de idade, estado civil solteiro, profissão comerciante, a fim de excluí-lo do serviço militar para qual foi sorteado, sendo incorporado na 9a. Companhia 3o. Batalhão do 3o. Regimento de Infantaria. Alegou que o paciente foi sorteado quando ainda era menor de idade. O Juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta para o STF, que negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento, Registro Civil da 3ª Pretoria Civil, Freguezia de Santo Antonio do Distrito Federal, 1902; Regulamento do Serviço Militar de 1920, artigo 49.
2a. Vara FederalO impetrante, escrivão aposentado da 5a. Vara Criminal, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho 23 anos de idade estado civil solteiro, doutorando em Medicina, a fim de excluí-lo do serviço militar para o qual foi sorteado. Alegou que o referido paciente foi alistado e sorteado por distrito diferente do de sua residência sorteio militar alistamento militar insubmissão. O juiz concedeu a ordem impetrada. Jornal Diário Oficial; Certificado de Licenciamento Militar; Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigos 103, 51, 47; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 46.
3a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente 23 anos de idade, brasileiro, solteiro, empregado no comércio, a fim de excluí-lo do serviço militar como incorporado ao 3o batalhão, 11a. Companhia do 2o. regimento de infantaria, na vila militar. Alegou ser essa incorporação ilegal já que o sorteio é feito por classes sendo o paciente pertencente à classe de 1922 e sorteado pela de 1923, sorteio militar. O juiz denegou a ordem impetrada. Registro Civil da 12a. Pretoria; Regulamento do Serviço Militar de 1920, artigo 107, parágrafo 2; Decreto nº 15934 de 1923.
1a. Vara FederalArmando, estado civil casado, profissão operário, requereu habeas corpus a fim de se isentar do serviço militar, pois era arrimo de família. O Juiz concedeu a ordem. Houve recurso de ofício ao STF, que o negou . Notificação de Sorteio, 13o. Distrito de Alistamento Militar, 1924; Certidão de Nascimento, Registro de Nacimento, 10ª Pretoria, São Cristóvão, 1899; Certidão de Casamento, Registro Civil da 2ª pretoria Civil, Santa Rita do Governador - RJ, 1924; Fatura, Padaria São Pedro, 1924; Fatura, Armazém do Porto,1924; Decreto nº 15934 de 1923.
2a. Vara FederalO impetrante veio por meio deste processo solicitar a nulidade do sorteio do paciente para o Exército Nacional, evidenciando que o paciente era arrimo de família e o único que poderia sustentar sua idosa e doente mãe. Também declarou que o paciente era menor de idade, pois tinha menos de 21 anos de idade, e, por isso, não poderia servir ao Exército Brasileiro. O Habeas corpus do impetrante foi aceito pela Junta Militar. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem pedida, recorrendo ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida. Custos "ex-causa". Recibo de Aluguel, 1932; Certidão de Nascimento, 1924; Fatura 2, Padaria São Luiz, 1923, Armazém Bonfim, 1923; Constituição Federal, artigo 72.
2a. Vara FederalO impetrante veio por meio deste solicitar o desligamento do paciente do Exército Brasileiro sob a alegação de que o sorteio realizado foi ilegal. Afinal, na época, o paciente era menor de idade sendo tal prática ilegal. Por efeito dessa ilegalidade, ele estava incorporado ao Segundo Grupo de Artilharia Militar da Costa, a Fortaleza de São João. Através desse fato é que as suas liberdades individuais estavam sendo suprimidas, e estava sofrendo um constrangimento ilegal, por isso fazia-se necessário um Habeas corpus. Tal ação foi aceita pela junta militar. O juiz julgou o pedido procedente e concedeu a ordem impetrada. Custos "ex-causa". O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento; Constituição Federal, artigo 72.
2a. Vara Federal