Os autores, João Baptista Cabral, Maria Thereza Cabral e Euzebio Candido Cabral pediram partilha de bens do finado José Antonio Cabral, sem testamento nem herdeiros, sendo aqueles irmãos dele. Pediram ainda o cálculo para o pagamento dos impostos devidos. O juiz deu como procedente a ação e autorizou o cálculo e pagamento dos impostos devidos. Processo de Arrolamento dos Bens do falecido; Recorte de Jornal Aurora da Rua, 19/05/1910, Diário do Governo, 21/05/1910 e 23/05/1910; Taxa Judiciária, valor 24$570 réis, 1911.
Sem títuloDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
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A suplicante, mulher, estado civil viúva, requereu assegurar no inventário os bens deixados por seu falecido filho menor em Portugal, sendo a suplicante sua única herdeira. O juiz julgou por sentença o cálculo contido em folha no processo. Reconhecimento de Assinatura, Manuel Joaquim Gonçalves de Araújo vice cônsul do Brasil na cidade de Vianna de Castelo, 1909; Reconhecimento de assinatura, Rozo Lagoa, cônsul do Brasil na cidade de Braga, 1910; Custas Processuais.
Sem títuloO autor, mulher, é representante legítima de seu filho menor José Amilcar, que herdou do falecido pai um prédio na Rua da Alfândega Rio de Janeiro conforme o inventário processado na cidade do Porto, Portugal. O Governo Federal permitiu que o referido prédio fosse vendido em leilão. O processo contém Carta Rogatória vinda de Portugal, que diz que a Junta de Saúde do Brasil tinha condenado o prédio por falta de condições de higiene. O juiz considera que pode ser cumprida a rogatória realizando-se a venda do prédio . Documento do Ministro da Justiça e Negócios Interiores em nome do Presidente da República, 1909; Carta Rogatória expedida por D. Manuel, Rei de Portugal, 1909; Procuração assinada pela autora e outros; Certidão de Reconhecimento expedidas e assinadas pelo Cônsul Geral do Brasil no Porto; Certidão, Escrivão, 2o. Ofício perante o Juízo de Direito da 4a. Vara Cível da Comarca do Porto, PT; Procuração expedida em favor de Claudino Corrêa da Silva; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1910; Jornal Diário Oficial, 29/04/1910; Jornal do Comércio de 29/04/1910; Nota expedida pela Imprensa Nacional, 1910 ; Nota expedida pelo Jornal do Comércio; Diário Oficial de 19/05/1910; Documento expedido pela Prefeitura do Distrito Federal, 1910; Alvará expedido pela Diretoria Geral do Patrimônio; Certificado de Termo de Quitação expedida pela Prefeitura do Distrito Federal; Recibo do Banco do Brasil .
Sem títuloO autor, comerciante, residente na Rua Senador Euzébio 85, Rio de Janeiro, querendo naturalização brasileira, requereu justificar que havia nascido em Yedenitz Romênia no dia 03/05/1892, sendo filho de Felippe Margullis e Dvovia Margullis. estrangeiro imigrante romêno. O juiz deferiu o pedido. Procuração Tabelião Annibal Gomes, Rua do Rosário, 114 - RJ.
Sem títuloTrata-se de arrecadação pelo cônsul geral de Portugal dos bens do falecido, nacionalidade portuguesa, José Adria Fernandes da Silva que deixou bens no Hospital de Alienados. Uma vez que o falecido não deixou testamento e nem herdeiros, o autor então, quer realizar a arrecadação de bens de acordo com o Decreto nº 855 de 08/11/1851. Ofício do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1904; Procuração, 1904.
Sem títuloA suplicante, nacionalidade portuguesa, inventariante de seu falecido marido português Antônio José Cabral na Comarca de Guimarães, em Portugal. Quer vender o prédio pertencente ao espólio do marido, que ficava na Rua Chichorro, 40, no Catumbi. A carta rogatória expedida em Portugal à Justiça Civil do Rio de Janeiro autorizava a venda e a arrematação do prédio. Para isso a suplicante passou uma procuração em nome da firma Vieira Cunha & Companhia. A autora já era proprietária na Rua Ramada em Portugal. Edital publicado no Jornal do Commercio; Recibo de Pagamento, Jornal do Commercio; Cobrança de Dívida Ativa, valor 1$500 réis, 1904; Imposto Predial, 1904; Taxa de Registro de Quitação Pessoal, 1904; Imposto Territorial, 1904; Imposto de Consumo d'Água, 1904; Imposto de Transmissão de Propriedade; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 03/05/1904.
Sem títuloO autor requereu a arrecadação dos bens avaliados no valor de 412$683 réis mais os juros depositados na Caixa Econômica, de Maria Meyer, estado civil viúva, profissão costureira, falecida de peste bubônica, era de nacionalidade suiça e não tinha herdeiros. Foi peticionado para que fosse julgada e extinta a arrecadação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Certidão de Óbito, Cartório do Registro Civil de Óbito e Nascimento e Casamento, Freguesia de Jurujuba, Niterói, 1904.
Sem títuloTrata-se de um pedido de execução de sentença estrangeira solicitado pelo autor, mulher, relativa ao falecido, seu pai, Portugal, que requer a execução da venda de títulos da Companhia de Fiação e Tecidos Carioca, além da conversão deste produto em apólices da dívida pública, em um determinado valor. O juiz autorizou a homologação da sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta do Corretor José Claudio da Silva, ao Juiz Federal do Distrito Federal, 1909; Nota de Pagamento ao Gazeta de Notícias, 1919.
Sem títuloProcesso em que o autor, mulher, estado civil viúva, residente em Portugal, tendo quatro filhos menores, Alvaro, Arsenio, Alda e João Augusto, deseja proceder ao inventário de seu marido, falecido, Manoel José Dias Brandão e a partilha dos bens do casal, dentre os quais, cinco apólices ao portador da dívida pública federal, de um determinado valor. O juiz julga o processo procedente e autoriza o autor a realizar as conversões solicitadas. É citado o Decreto nº 181 de 1890, artigo 94. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Alvará de Autorização da Comarca de Oliveira de Azemeis, PT, 1909; Certidão de Reconhecimento, Cônsul Geral da República dos Estados Unidos do Brasil na cidade do Porto Nicolao Pinto da Silva Valle, 1909; Certidão Narrativa; Certidões de Reconhecimento do Consulado Geral da República dos Estados Unidos do Brasil, 1906 e 1909; Procuração, 1909; Procuração, Custódio Fernandes & Companhia, 1910.
Sem títuloO autor, mulher, estado civil viúva, requerereu os bens herdados que pertenciam ao seu marido falecido em Portugal , constava entre eles um prédio assobrado na Rua São Francisco Xavier. O juiz deferiu a ação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
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