A suplicante, mulher viúva e herdeira universal de Aprígio Paulino de Macedo requer nos termos do decreto 221 de 1894, art 12 e na sentença de habilitação passada no juízo do Porto, Portugal e o cálculo dos devidos impostos para transferência ao seu nome. estrangeiro, imigrante português. O juiz deferiu o requerido. Procuração, 1895, 1896, 1897, 1898; Certidão de Casamento, 1874; Certidão de Óbito, 1895; Carta Precatória.
Sem títuloDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
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Trata-se de inquérito policial da 4a. Delegacia Auxiliar da Polícia, instaurado para apurar o retorno do suplicado, nacionalidade portuguesa que tinha sido expulso do país por portaria do Ministro da Justiça sob alegação de ser o suplicado um elemento nocivo aos interesses da República. Em virtude de ter retornado sem a revogação da dita portaria o suplicado esta incurso na sanção do Decreto n° 4247 art 6. imigrante portugues expulsão. O réu ingressou com embargos que foram rejeitados. Ficha Individual Datiloscópica, 1930; Folha de Antecedentes, 1930; Decreto nº 4247 de 1921, artigo 6; Constituição Federal 73, artigo 72, 60; Decreto nº 4780 de 1923, artigo 31, 40, 41; Lei nº 4381 de 1921, artigo 3; Lei nº 4861 de 1924, artigo 1; Lei nº 4743 de 1923; Decreto nº 848 de 1890, artigo 40, 15; Código Penal, artigo 15; Decreto nº 1641 de 1907, artigo 9; Lei nº 515 de 1848, artigo 1; Decreto nº 2110 de 1909, artigo 23; Decreto nº 2741 de 1913; Decreto nº 16757 de 1924, artigo 547.
Sem títuloTrata-se de justificação, onde o justificante, residente na Rua do Hospício, cidade do Rio de Janeiro, empregado na firma A. Hauffman, requer comprovar que estava sendo perseguido pela polícia, que alega que este deveria ser expulso do território nacional, assim como somente está em liberdade em virtude de um pedido de alvará para ordem de habeas corpus em seu favor, requer justificar sua integridade e bom comportamento perante as autoridades. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Documento da Procuradoria da República.
Sem títuloO suplicante, estado civil viúvo, residente na Comarca de Figueira da República de Portugal, requereu o andamento do inventário de sua falecida esposa, através da carta rogatória de lá expedida à Justiça Federal Brasileira. Entre os bens inventariados constavam metade do prédio situado na Rua do Catete, 131 - RJ, metade de outro prédio na Rua Duque de Caxias, 2, um prédio na Rua Guanabara, 25 metade do prédio na Rua das Laranjeiras, 444, entre outros imóveis.
Sem títuloTrata-se de arrecadação pelo cônsul geral de Portugal dos bens do falecido, nacionalidade portuguesa, José Adria Fernandes da Silva que deixou bens no Hospital de Alienados. Uma vez que o falecido não deixou testamento e nem herdeiros, o autor então, quer realizar a arrecadação de bens de acordo com o Decreto nº 855 de 08/11/1851. Ofício do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1904; Procuração, 1904.
Sem títuloA suplicante, nacionalidade portuguesa, inventariante de seu falecido marido português Antônio José Cabral na Comarca de Guimarães, em Portugal. Quer vender o prédio pertencente ao espólio do marido, que ficava na Rua Chichorro, 40, no Catumbi. A carta rogatória expedida em Portugal à Justiça Civil do Rio de Janeiro autorizava a venda e a arrematação do prédio. Para isso a suplicante passou uma procuração em nome da firma Vieira Cunha & Companhia. A autora já era proprietária na Rua Ramada em Portugal. Edital publicado no Jornal do Commercio; Recibo de Pagamento, Jornal do Commercio; Cobrança de Dívida Ativa, valor 1$500 réis, 1904; Imposto Predial, 1904; Taxa de Registro de Quitação Pessoal, 1904; Imposto Territorial, 1904; Imposto de Consumo d'Água, 1904; Imposto de Transmissão de Propriedade; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 03/05/1904.
Sem títuloO autor requereu a arrecadação dos bens avaliados no valor de 412$683 réis mais os juros depositados na Caixa Econômica, de Maria Meyer, estado civil viúva, profissão costureira, falecida de peste bubônica, era de nacionalidade suiça e não tinha herdeiros. Foi peticionado para que fosse julgada e extinta a arrecadação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Certidão de Óbito, Cartório do Registro Civil de Óbito e Nascimento e Casamento, Freguesia de Jurujuba, Niterói, 1904.
Sem títuloTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelos arrecadantes relativo aos bens do falecido, mulher, nacionalidade portuguesa. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
Sem títuloTrata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo arrecadante relativo aos bens do falecido, nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Gambôa, cidade do Rio de Janeiro. O juiz ordenou que todos os bens fossem entregues ao representante do consulado. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1905.
Sem títuloTrata-se da arrecadação do espólio deixado pelo falecido José Maria Porto y Rovena espanhol morador à Rua da Constituição. A conclusão não foi encontrada. Auto de Arrecadação, 1905.
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