O autor, português, a mulher, portuguesa, Anna Marques Nogueira, e a Antônio Marques Nogueira, também português, são domiciliados em Portugal. Como irmãos do falecido Joaquim Marques Nogueira em estado civil casado sem filhos, queriam que un deles fosse nomeado inventariante dos bens de seu esp´lio para efetuar a patrilha. O primeiro suplicante era estado civil viúvo. O falecido em 1889, em 1890 e fez em 1896 fez a declaração de manter sua nacionalidade portuguesa não acutando a grande naturalização. Contudo, sua segunda esposa, Tília Dulce Tochedo Nogueira, olcutou a nacionalidade portuguesa do marido para, em nome do Decreto 1839 de 31/12/1907, artigo 1, ter direito à "sacendo ab-intestato" do conjuge que sobrevivei, na ausência de descendentes. STF: A parte que se sentiu agravada teve garantido o seu direito em toda sua plenitude, com base no artigo 102. Custas pelo agravante. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1908; Recorte de Jornal Jornal do Commércio, 11/12/1908; Certidão de Batismo, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1908; Certidão de Óbito, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, 1904, 1907; Certidão de Casamento, Escrivão Luiz Martins, 1906; Auto de Inventário.
Sans titreDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
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Os autores pediram as partilhas das apólices da falecida em Portugal, Maria Amalia de Lima Wengorovins, deixadas no Brasil. Para a partilha requereram a nomeação de quem podia exercer o cargo de inventariante. A justiça expediu o alvará para a transferência de 7 apólices da dívida pública federal e calculou os gastos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Cálculo para Pagamento de Imposto à Fazenda Nacional, 1911; Certidão de Óbito 3, 1910; Reconhecimento de Assinatura, 1910; Testamento de Maria Amália de Lima Wengorovins.
Sans titreOs autores, João Baptista Cabral, Maria Thereza Cabral e Euzebio Candido Cabral pediram partilha de bens do finado José Antonio Cabral, sem testamento nem herdeiros, sendo aqueles irmãos dele. Pediram ainda o cálculo para o pagamento dos impostos devidos. O juiz deu como procedente a ação e autorizou o cálculo e pagamento dos impostos devidos. Processo de Arrolamento dos Bens do falecido; Recorte de Jornal Aurora da Rua, 19/05/1910, Diário do Governo, 21/05/1910 e 23/05/1910; Taxa Judiciária, valor 24$570 réis, 1911.
Sans titreA herança de João Custódio Gomes, nacionalidade portuguesa, ficou com seus filhos, sendo que a co-herdeira Bernardina Rosa Gomes mulher estado civil casada e o marido Antônio Ramalho venderam a estranhos a sua parte da herança. Pelo fato do falecido e de seus herdeiros serem portugueses, o princípio da personalidade das leis sucessorias foi portuguesa, por isso, segundo o Código Civil Português, a reivindicação da parte vendida da herança para um estranho foi válida. Qualquer registro de venda da herança para estranho foi anulado. Observação: a opção pela nacionalidade da lei só se dá nos casos de herança. A discussão sobre a herança se dá em virtude do falecido não deixar testamento. É citado o Código Civil Português, artigos 1566, 2015 e 2177, que regula as garantias dos co-herdeiros o artigo 1566 e 10 do mesmo código, que regulam o direito de opção, Acórdãos do STF, Revistas de Direito volumes 7, página 260 e 14, página 84. No fim, o autor desiste da ação junto com o réu. Traslado de Procuração, 1914; Procuração, 1914; Taxa Judiciária, 1916.
Sans titreDona Amélia de Sá Pereira,viúva, estado civil, e inventariante dos bens deixados por seu marido, José Duarte Pereira expedida palo requerente, em Portugal, a fim de que fosse nomeado curador para avaliar os bens pertencentes ao casal, propondo para tal o bacharel Arlindo Moreira Dumon. Formulário da Justiça e Negócios Interiores, 1914; Procuração passada por Joaquim Teixeira Lobo em favor da Amélia de Sá Pereira, 1914 .
Sans titreA suplicante, mulher, estado civil viúva, requereu assegurar no inventário os bens deixados por seu falecido filho menor em Portugal, sendo a suplicante sua única herdeira. O juiz julgou por sentença o cálculo contido em folha no processo. Reconhecimento de Assinatura, Manuel Joaquim Gonçalves de Araújo vice cônsul do Brasil na cidade de Vianna de Castelo, 1909; Reconhecimento de assinatura, Rozo Lagoa, cônsul do Brasil na cidade de Braga, 1910; Custas Processuais.
Sans titreO autor, mulher, é representante legítima de seu filho menor José Amilcar, que herdou do falecido pai um prédio na Rua da Alfândega Rio de Janeiro conforme o inventário processado na cidade do Porto, Portugal. O Governo Federal permitiu que o referido prédio fosse vendido em leilão. O processo contém Carta Rogatória vinda de Portugal, que diz que a Junta de Saúde do Brasil tinha condenado o prédio por falta de condições de higiene. O juiz considera que pode ser cumprida a rogatória realizando-se a venda do prédio . Documento do Ministro da Justiça e Negócios Interiores em nome do Presidente da República, 1909; Carta Rogatória expedida por D. Manuel, Rei de Portugal, 1909; Procuração assinada pela autora e outros; Certidão de Reconhecimento expedidas e assinadas pelo Cônsul Geral do Brasil no Porto; Certidão, Escrivão, 2o. Ofício perante o Juízo de Direito da 4a. Vara Cível da Comarca do Porto, PT; Procuração expedida em favor de Claudino Corrêa da Silva; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1910; Jornal Diário Oficial, 29/04/1910; Jornal do Comércio de 29/04/1910; Nota expedida pela Imprensa Nacional, 1910 ; Nota expedida pelo Jornal do Comércio; Diário Oficial de 19/05/1910; Documento expedido pela Prefeitura do Distrito Federal, 1910; Alvará expedido pela Diretoria Geral do Patrimônio; Certificado de Termo de Quitação expedida pela Prefeitura do Distrito Federal; Recibo do Banco do Brasil .
Sans titreO autor requereu do juiz que se procedesse a arrecadação dos bens do falecido, sem herdeiros, conforme o Decreto n° 855 de 08/11/1851, avisando-se o Procurador Seccional da República. O falecido era nacionalidade portuguesa, da Freguesia de Regilde, Conselho de Figueiras, Distrito do Porto, Reino de Portugal, negociante, que através do Decreto n° 58 a de 14/12/1889, reafirmou sua nacionalidade portuguesa em declaração feita em 31/12/1890 ao registro de declarações de nacionalidade do Consulado Geral de Portugal no Brasil, folha 208 verso, número 13766, imigrante português, imigração. O juiz deu provimento. Certificado, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1903, 1905; Conta Corrente de Espólio do falecido; Conta de Arrecadação do autor, 1906; Cálculo para pagamento de imposto, 1903; Recibo, Imposto de Transmissão de Propriedade; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1905; Termo de Delegação de Poderes, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro; Recorte de Jornal, Diário do Governo, 12/08/1904; Ato de Inquirição, Vila de Filgueiras Portugal, 1904; Reconhecimento de Assinatura, Consulado Geral a República dos Estados Unidos do Brasil, 1905; Conta da Justificação do Distrito Federal, 1806.
Sans titreA suplicante mulher, nacionalidade portuguesa, mãe do falecido José Martins Dias, português, requereu, por seu procurador, a entrega do espólio no valor de 3:192$604 réis, deixada pelo filho, tendo sido provado ser única herdeira. Foi julgada a justificação e validada para produzir todos os seus devidos efeitos legais. É citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 150. Certidão de Óbito, s/d; Formulários de Relações Exteriores, s/d.
Sans titreO autor requereu a arrecadação dos bens de Ferdinand Richard, nacionalidade suíça, falecido no dia 28/11/1903, sendo possuidor de 45 ações do Banco da República do Brasil. O espólio foi concedido. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1904; Demonstrativo de Conta e Bens, 1904.
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