O autor requereu a arrecadação dos bens de João Baptista Sampaio Ribeiro, português, falecido na Beneficência Portuguesa. O espólio foi concedido. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. nacionalidade portuguesa. Procuração 2, 1906 e 1908; Demonstrativo de Conta Corrente, 1906; Demonstrativo de Conta de Custas Processuais, 1908; Cálculo de Impostos, 1908.
Sin títuloDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
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A autora, mulher, tutora dos menores Beatriz, Alfredo e Ruth, requereu a anulação do testamento da finada Maria da Silva Bôa, brasileira, de que seus filhos eram herdeiros. O testamento havia sido feito em Londres, Inglaterra, onde tinha falecido Maria da Silva Bôa, porém, segundo os princípios da lei inglesa o testamento só teria valor na Inglaterra e colônias Anglo-Nacionais. A autora alegou que este testamento era falso, estando em nome de Edward Thomas Dent Watson. A suplicante requereu a expedição de uma carta rogatória a Edward Thomas Dent Watson para a sua citação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ; Advogado Edmundo de Miranda Jordão, Rua do Rosário, 100 - RJ.
Sin títuloTrata-se de carta rogatória expedida pelas justiças de Portugal e Rio de Janeiro, para a citação do co-herdeiro Luiz Corrêa Biscaia, em virtude do inventário por óbito da mulher Anna de Figueiredo, estado civil viúva, residente em Mioma, Portugal. É citado o respectivo dispositivo legal: artigo 12, parágrafo 4 da Lei nº 221 de 20/11/1894. Conteúdo meramente declaratório, sem força executória. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Ofício, 1925; Resolução, 1925; Carta Rogatória, 1925.
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