DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

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              BR RJTRF2 696 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Foi remetido ao Consulado um relógio de ouro, n. 30071 do espólio de Domingos Lemos no dia 23/04/1906. Não consta sentença, apenas a arrecadação de espólio. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931.

              Sin título
              BR RJTRF2 697 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor arrecada o valor de 20$320 réis do espólio de Joaquim Vero Romeu, nacionalidade espanhola, o qual faleceu no dia 09/06/1906. Não consta sentença judicial, apenas os autos de arrecadação de espólio. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.

              Sin título
              BR RJTRF2 8767 · 4 - Dossiê/Processo · 1907; 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O homem de nacionalidade portuguesa José Jacintho de Lima residia na Rua dos Arcos, cidade do Rio de Janeiro, falecera sem deixar herdeiros presentes. Constava entre seus bens um prédio na Rua Santa Bibiana, 14 - RJ, duas apólices no valor de 1:000$000 réis cada, entre outras ações do Banco do Brasil, totalizando 33:795$750 réis. Falecera devido à arteriosclerose aos 78 anos de idade. Contudo, Maria Ignacia de Lima, mulher, apresentou-se como única herdeira do súdito de Portugal. Decreto de 08/11/1851; Carta Precatória; Conta do Vice-consulado de Portugal em Niterói - RJ, 1907; Conta Corrente de Espólio; Certidão de Nascimento, Paróquia do Divino Espírito Santo, 1907; Justificação 2, 1907; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1907; documento da Caixa de Amortização, 1907; Procuração 2, 1907, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 105 - RJ, 1907; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1907; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 14/07/1907; Recibo de Dívida, 1907; recibo de Empresa Funerária, 1907; Certidão de Óbito, Freguesia de Villa Nova, 1907; Reconhecimento de Assinatura, 1907; Alvará de Obras, 1905; Planta de Sobrado.

              Sin título
              BR RJTRF2 603 · 4 - Dossiê/Processo · 1907; 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de homologação de sentença estrangeira cujo autor, mulher, herdou de um parente de nacionalidade portuguesa e falecido em Portugal, um prédio na Rua do Riachuelo, cidade do Rio de Janeiro no valor de 30:000$000. Sem mais conteúdo relevante no processo, o juiz determina que se proceda avaliação e o cálculo do bem imóvel para que se produzam seus devidos e legais efeitos para execução da sentença . Memória de Cálculo para Pagamento de Imposto; Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade; Lista de Bens.

              Sin título
              BR RJTRF2 7893 · 4 - Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A ré requereu que fosse cumprida a carta rogatória do juízo de Direito da 5a. Vara de Lisboa, Portugal, para avaliação de três prédios pertencentes ao casal, sendo que a suplicante era inventariante do finado João Gonçalves Pereira Bastos. Traslado de Desentranhamento de Documento dos Autos da Carta Rogatória, 1905; Auto de Avaliação, 1905.

              Sin título
              BR RJTRF2 6134 · 4 - Dossiê/Processo · 1905; 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O Cônsul Geral de Portugal alega que tendo falecido sem testamento e sem herdeiros, José Rodrigues Pereira, de nacionalidade portuguesa, requer a arrecadação de seus bens. Os bens do falecido foram devidamente leiloados. Jornal Jornal do Commercio, 22/09/1905; Procuração 3, Consulado de Portugal no Rio de Janeiro, 1905, 1908, s/d; traslado de procuração Tabelião Antônio Joaquim Cantanheda Júnior, 1905; Escritura de Confissão de Dívida com Obrigações e Hipoteca, s/d; Recibo de Imposto Predial 2, 1905 e 1904.

              Sin título
              BR RJTRF2 8749 · 4 - Dossiê/Processo · 1905; 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Adolpho d'Araujo Vianna era procurador de sua irmã, mulher, Adelina G. V. Castanheira e seu marido no processo referente ao falecimento de seu pai, tendo sua irmã herdado 7 ações do Banco da República, que achavam-se inscritas em seu nome com a cláusula da menoridade. Havendo, também, o falecimento de sua mãe, esta herdaria 8 ações do referido banco em poder do Banco Rural Hypothecário, ex-procurador de sua falecida mãe, Thereza Gonçalves de Araujo. O suplicante requereu, baseado no Decreto nº 3048 de 05/11/1898, artigo 14, um alvará para que fosse eliminada a cláusula de menoridade e que fosse, também, transferida para o nome da autora as ações que lhe cabiam. Foi julgado por sentença o calculo para que se produzissem seus devidos efeitos legais, pagas as custas ex-causa. Carta de Sentença, 1905; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Demonstrativo de Conta, 1905; Certidão de Óbito, 1905.

              Sin título
              BR RJTRF2 16956 · 4 - Dossiê/Processo · 1905; 1911
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor solicitou os bens de Joaquim Gomes de Souza Braga, nacionalidade portuguesa, natural de Braga, falecido sem herdeiros. Espólio à rua do Riachuelo, 105 - RJ. imigração portuguesa. Juiz Raul de Souza Martins. Foi julgado por sentença o cálculo para que se produzisse todos os efeitos legais. Recibo, Clínica Médica para Moléstias do Pulmão, Coração e Sífilis, 1905, 1906; Imposto de Indústrias e Profissões, 1906; Avaliação, 1906; Alvará, 1906; Conta Corrente, 1906; Cálculo de Imposto do espólio, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906, 1911; Imposto de Consumo de Água, 1906; Imposto Predial, 1906; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1911.

              Sin título
              BR RJTRF2 5231 · 4 - Dossiê/Processo · 1905; 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de arrecadação pedida pelo autor dos bens do falecido Joaquim Baptista Nogueira, nacionalidade portuguesa, estado civil viúvo, sem descedentes. Era proprietário do Hotel Belo Horizonte em Santa Tereza, na Rua Marinho. Ele afirmou sua nacionalidade portuguesa em 1889. Ele também tinha jóias cofre apólices, etc. É citado o Código Comercial, artigo 310 e o Regulamento nº 737 de 1850, artigo 21, parágrafo 2. A ação foi julgada procedente para a produção dos devidos efeitos. Certificado, 1905; Certidão, 1905; Nota 13, 1905; Imposto de Indústrias e Profissões, 1905; traslado de Procuração, 1905; Conta Corrente, s/d; Procuração, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1914.

              Sin título
              BR RJTRF2 5244 · 4 - Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo suplicante relativo aos bens abandonados do falecido, Visconde de Faro e Oliveira, nacionalidade portuguesa. O mesmo alegou que o testamenteiro do finado J. M. da Cunha Vasco, que tendo se aposentado, não havia juntado o termo de testamenteiro deixado pelo falecido, sendo, assim, considerado ilegítimo para intervir no processo. São citados: o Decreto nº 848 de 1890, artigo 17; e a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 73. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.

              Sin título