Trata-se de homologação de sentença estrangeira em que o suplicante, mulher, solicitou alvará para a transferência das 49 apólices da dívida pública, no valor de 1:000$000 cada uma, além do cálculo do imposto de selo. Tal procedimento estava de acordo com o Juízo de Portugal. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
1a. Vara FederalDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
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O autor requereu o cumprimento da carta de sentença estrangeira homologada pelo STF. O autor, representado por Marinho Prado e Companhia requereu a partilha proferida pela Justiça de Lisboa, Portugal, nos autos de seu inventário da mãe da autora, Maria da Glória Souza Pereira. Pedido deferido. Auto de Sorteio, 1898; Procuração, Tabelião José Maria Pereira, 1898; Imposto de Transmissão de Propriedade, s/d.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor diz que foi homologada por acórdão do Supremo Tribunal Federal a sentença de Portugal que decretou a separação de corpos e bens entre ele e sua esposa Leonor de Figueiredo Borlido. E a partilha amigável dos bens. Quer que a sentença seja cumprida, já que a taxa judiciária já foi paga. O juiz julgou por sentença a partilha amigável. Imposto Predial, 1906; Imposto de Consumo d'Água, 1906; Notariado Português, Notário Carlos Augusto Serva; Livro de Atos e Contratos.
1a. Vara FederalO autor, residente em Portugal, requereu a partilha dos bens de seu pai José Ribeiro Cerqueira, no inventário que se procedeu em Portugal. Entre os bens encontra-se uma casa na Rua Visconde do Rio Branco, 47, cidade Rio de Janeiro avaliada em 30:000$000 réis. Cálculo para Pagamento de Impostos, 1906; Demonstrativos de Contas de Custas Processuais, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Procuração, 1905, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício, 134 - RJ.
1a. Vara FederalTrata-se de homologação de sentença estrangeira em que os autores de nacionalidade portuguesa eram requerentes da partilha cível dos bens do falecido Rocha Borges, no qual era constituído de produtos e imóveis. O juiz julgou por sentença o cálculo para que se produzissem seus efeitos legais. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta de Sentença, 1905; Recibo de Transmissão de Propriedade, 1905; Recibo Predial e Consumo d'Água, 1905.
2a. Vara FederalO suplicante requereu o cumprimento da carta de sentença, feita em Portugal, homologada pelo Supremo Tribunal Federal para transferência dos títulos deixados pelo falecido pai, Augusto Cezar da Fonte, para seu nome. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Imposto de Trasmissão de Propriedade, 1905; Demonstrativo de Conta de Custas, 1904.
2a. Vara FederalTrata-se de homologação de sentença estrangeira em que o suplicante, a qual solicitou o mandato de entrega do dinheiro que se achava em poder de Alvarez Polbery & Companhia. A sentença era referente a partilha de bens do falecido. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTratava-se de homologação de sentença estrangeira, onde o inventário era em favor do suplicante e continha títulos da dívida pública. O juiz julgou procedente a ação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Imposto de Transmissão de Propriedade, 1903.
1a. Vara FederalO autor era tutor do menor Felix Augusto e José filhos do falecido José Joaquim Junqueira, em Portugal e Josephina Candida Junqueira, mulher. O autor pedia que fosse regulamentada a escritura de apólice da Dívida Pública do Brasil total de 24 no valor nominal de 104:000$000 réis. Josephina, viúva havia se casado com Hilário Manoel Martins. Não há sentença, a última data que consta 12/10/1921, com um pedido de alvará. Justificação, Juízo Federal do Distrito Federal, 1903; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, 1904; Reconhecimento de Assinatura, Cônsul do Brasil em Portugal M. da Silva Pontes, 1904; Imposto de Transmissão de Propriedade, Recebedoria do Rio de Janeiro, 1905; Conta Corrente; Carta de Partilha de Bens.
1a. Vara FederalTrata-se de um processo de confirmação da legalidade da doação de bens dos autores para seu filho Francisco Cândido Moreira Filho Júnior. A carta de doação foi necessária pelo fato da família residir em Portugal, mas ter imóveis no Brasil. O juiz julgou por sentença a ação para que se procedessem aos devidos efeitos legais. Traslado de Convenção Antenupcial ; Certidão de Reconhecimento de Assinatura ; Procuração ; Imposto de Transmissão de Propriedade .
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