O autor apresentou precatória dada pelo juiz da 1a. instância no civil da capital da República Argentina devidamente traduzida. Através dessa carta, houve o pedido de indenização. Foi citado o Tratado de Petrópolis de 12/03/1909. Foi julgada por sentença as contas do processo para que produzissem todos os seus devidos efeitos legais. Custas Processuais, valor 71$500 réis, 1914; Imposto de Herança, 1914; Certidão de Sentença traduzida, 1914; Taxa Judiciária, 1914; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12.
1a. Vara FederalDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
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Manoel Justino da Silva Maia na qualidade de inventariante dos bens do falecido Barão de Mattosinhos Antonio Ferreira da Silva Maia, inventário este que corre na cidade de Lisboa, Portugal que devido à carta rogatória expedida ao Brasil. Este obteve o despacho para que se procedesse à venda de ação do Banco da República no valor de 200$000 réis, as quais encontravam-se depositadas no London & Braziliam Bank Limited. Demonstrativo de Contas de Custas Processuais, 1906; Reconhecimento de Assinatura, 1906.
1a. Vara FederalO suplicante era proprietário da freguesia de Rendufinho na Comarca de Póvoa de Lanhoso, Portugal. Seu primo que tinha o mesmo nome, era proprietário de Galegos, também na mesma comarca que o suplicante. Segundo o Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva, carta rogatória seria o instrumento onde se inscreve regularmente o requisição para a prática do ato em território estrangeiro. Neste caso, há o envolvimento do autor que, tendo obtido a dita carta para a citação do réu, por si e como representante de seu filho menor, em Portugal,, requer mandar cumprir a referida carta, a fim dos mesmos, residentes na cidade do Rio de Janeiro à Rua São Cristóvão sejam mencionados. É citada a lei 221 de 20/11/1894, artigo 12, primeira alínea. Trata-se de uma carta rogatória para a citação do réu que está envolvida em processo na Comarca de Póvoa de Lanhoso, Portugal. O juiz deferiu o pedido. Procuração, 1911.
1a. Vara FederalTrata-se de carta rogatório para citação do interessado, residente na cidade do Rio de Janeiro na rua da Quitanda, passada pelo juízo de direito da Comarca de Fondelha em Portugal. O mesmo era filho da falecida e inventariada. A mulher morava em Portugal. A carta pede o cumprimento do artigo 696 do Código do Processo Civil. É citado o artigo 12 Parágrafo 4, da Lei nº 221 de 20/11/1894. A sentença portuguesa é de 1897, não consta sentença brasileira. Formulário da Justiça e Negócios Interiores, 1897 .
1a. Vara FederalTrata-se de pedido por via diplomática do reconhecimento de bens, inventário, de Emília Ferreira de Souza Ramos, mulher, estado civil casada, de nacionalidade portuguesa, falecida, requerido pelo autor, viúvo dela, por segundo casamento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931. Carta Rogatória do 3o. Ofício da Comarca de Villa de Conde; Consecução de exequatur pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores em nome do Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Procuração de Manoel Gonçalves Ramos para o Conselheiro Narciso Fernandes da Silva; Reconhecimento de Assinatura Portuguesa; Reconhecimento de Bens; Avaliação de Bens .
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroTrata-se de carta rogatória para o arrolamento e venda de bens e remessa de seu produto no processo de herança vaga por óbito de Adriano Ribeiro Cardozo e sua esposa. Os falecidos moravam em Lisboa, Portugal. É citado o artigo 12 parágrafo 4 da Lei nº 221 de 20/11/1894. Resolução do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1894; Carta Rogatória, Comarca de Lisboa, 1924; Ofício, 1925.
1a. Vara FederalTrata-se de carta rogatória para a citação do co-herdeiro Augusto Jorge Frade, em virtude do inventário por óbito de Sebastião Jorge Frade, estado civil solteiro, profissão pedreiro e morador na Rua Fluminense. São citados os seguintes dispositivos legais: artigo 12 parágrafo 4 Lei nº 221 de 20/11/1894. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Resolução, 1925; Oficio do Ministro da Justiça e Interiores, 1925.
1a. Vara FederalTrata-se de carta rogatória para o arrolamento e venda de bens e remessa de seu produto no processo de herança vaga por óbito de Ricardo Rodrigues Gonçalves. É citado o artigo 12 parágrafo 4 da Lei nº 221 de 20/11/1894. Resolução do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1926; Carta Rogatória Comarca de Lisboa, 1925; Ofício, 1925.
1a. Vara FederalTrata-se de carta rogatória expedida pelas justiças de Portugal e Rio de Janeiro, para a citação do co-herdeiro Luiz Corrêa Biscaia, em virtude do inventário por óbito da mulher Anna de Figueiredo, estado civil viúva, residente em Mioma, Portugal. É citado o respectivo dispositivo legal: artigo 12, parágrafo 4 da Lei nº 221 de 20/11/1894. Conteúdo meramente declaratório, sem força executória. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Ofício, 1925; Resolução, 1925; Carta Rogatória, 1925.
1a. Vara FederalTratava-se de cumprimento de carta rogatória expedida pela Justiça de Portugal, para citação de Silvino Henriques de Oliveira, em inventário por óbito de Maria Magdalena Jesus Alves , mulher, nacionalidade portuguesa. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Resolução, Ministro da Justiça e Negócios Interiores, assinado por Affonso Penna, 1925.
1a. Vara Federal