Trata-se de arrecadação de espólio solicitado pelo arrecadante relativo aos bens do falecido, nacionalidade portuguesa, residente na Rua da Gambôa, cidade do Rio de Janeiro. O juiz ordenou que todos os bens fossem entregues ao representante do consulado. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Ofício do Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1905.
Sans titreDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
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Trata-se da arrecadação do espólio deixado pelo falecido José Maria Porto y Rovena espanhol morador à Rua da Constituição. A conclusão não foi encontrada. Auto de Arrecadação, 1905.
Sans titreO autor requereu a arrecadação dos bens deixados na Rua do Catete 198, Rio de Janeiro pelo finado Joaquim de Azevedo Neves nacionalidade portuguesa. Ele era proprietário de um armazém, estado civil solteiro, sem herdeiros ou inventário. Posteriormente, Luiz Celestino de Figueiredo se apresentou como testamenteiro do falecido, do qual foi aberto o testamento em Portugal. Foi julgado por sentença o cálculo principal, pagas as custas ex-causa. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1905, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1905, Tabelião Carlos Theodoro Gomes Guimarães, Rua do Rosário, 64 - RJ, 1905; Reconhecimento de Assinatura, Villa do Conde, 1905; Jornal Jornal do Commércio, 12/02/1903; Imposto de Indústrias e Profissões, 1905; Nota Promissória, 1904; Protesto, 1905; Recibo, Teixeira, Borges & Companhia, 1905; Registro de Manutenção de Posse, 1904, 1905; Relação de Mercadorias, 1905; Conta Corrente, 1905; Conta de Espólio, 1906; Demonstrativo de Conta, 1906; Cálculo para Pagamento de Impostos, 1906; Arrecadação de Bens, 1905; Decreto nº 58 de 14/12/1889.
Sans titreOs suplicantes eram únicos e universais herdeiros de seu irmão falecido em Portugal José Antonio Gonçalves Rebouças. Por isso, requereram a execução da sentença acerca do respectivo inventário, além de expedição de alvará para fim de direito. Os bens estão estimados em valor 53:747$314 réis. A sentença foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal, que homologou a sentença de partilha. Decreto nº 848 de 11/10/1890 e Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12 parágrafo 4. Carta de Bens e Obrigações; Recibo de Selo por Verba, 1906.
Sans titreManoel Justino da Silva Maia na qualidade de inventariante dos bens do falecido Barão de Mattosinhos Antonio Ferreira da Silva Maia, inventário este que corre na cidade de Lisboa, Portugal que devido à carta rogatória expedida ao Brasil. Este obteve o despacho para que se procedesse à venda de ação do Banco da República no valor de 200$000 réis, as quais encontravam-se depositadas no London & Braziliam Bank Limited. Demonstrativo de Contas de Custas Processuais, 1906; Reconhecimento de Assinatura, 1906.
Sans titreTrata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. O Cônsul Geral de Portugal conforme o Decreto nº 855 de 08/11/1851, artigo 2, requereu a arrecadação dos bens do finado, de nacionalidade portuguesa, Antonio Ferreira Faria Magalhães. O processo contém uma lista de bens do finado entre eles um prédio, móvel. Julgou por sentença a partilha citada no processo. Atestado Médico, Médico, Alfredo de Azevedo, 1906; Imposto de Indústrias e Profissões, 1906; Certidão de Nomeação, 1906; Reconhecimento de Assinatura, 1906; Conta-Corrente de Espólio; Recibo de Selo por Verba, 1906; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Imposto de Consumo d'Água, 1906; Título de Eleitor; Recorte de Jornal O Paiz, 20/04/1906, Jornal do Commércio, 31/05/1906; Recibo, Câmara Sindical dos Corretores de Fundos Públicos, 1906; Conta do espólio, Curadoria Geral de ausentes do Distrito Federal, 1906; Recibo, Jornal O Paiz.
Sans titreTrata-se de um pedido de execução de sentença estrangeira solicitado pelo autor, mulher, relativa ao falecido, seu pai, Portugal, que requer a execução da venda de títulos da Companhia de Fiação e Tecidos Carioca, além da conversão deste produto em apólices da dívida pública, em um determinado valor. O juiz autorizou a homologação da sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Carta do Corretor José Claudio da Silva, ao Juiz Federal do Distrito Federal, 1909; Nota de Pagamento ao Gazeta de Notícias, 1919.
Sans titreO autor requereu a arrecadação dos bens de Manoel Fernandes, nacionalidade espanhol, falecido no dia 07/03/1982, o qual deixou depositado no Banco União Ibero-Americano o valor de 1:091$000 réis. Foram citados os Decreto nº 3084 de 05/09/1890, artigos 155, 5a. parte e Decreto nº 855 de 08/11/1851, artigo 2. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Auto de Arrecadação, 1894.
Sans titreO autor requer arrecadação dos bens do falecido português Antonio Alves da Cruz, que não deixou herdeiros ou inventário. Há no processo a relação de bens e o aparecimento de 2 mulheres herdeiras: Gertrudes Caetana e Ana Alves da Cruz, sendo esposa e filha do morto, residentes em Paços Brandão, Portugal. O juiz decidiu em favor das herdeiras. Certificado de Revisão da Lista de Declaração de Nacioalidade, Consulado Geral de Portugal, 1901; Certidão de Delegação de Poderes, 1901; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1901; Justificação, Juízo Federal do Distrito Federal, 1903; Jornal Diário Oficial, 04/12/1901; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Imposto Predial, 1906; Imposto do Consumo d'água, 1906; Escritura de Cessão de Direito e Ação de Herança, 1902; Demonstrativo de Conta, 1903; Cálculo para Imposto, 1903; Certificado de Registro de Casamento, Abade Celestino Pinto Ferreira, Paços Brandão, 1905; Certificado de Reconhecimento de Assinatura, Consulado do Brasil na Cidade do Porto, 1905; Reforma do Cálculo do Imposto, 1906.
Sans titreO cônsul geral de Portugal requereu a arrecadação de bens de João Lucas Gonçalves, nacionalidade portuguesa, falecido sem testamento e sem herdeiros. O processo não apresenta sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, 1904.
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