O autor, mulher, estado civil viúva, representante de seu filho José Amilcar, menor, vem requerer a transferência de apólices e manutenção de posse dos bens pertencente ao falecido marido português. A homologação de sentença portuguesa foi julgada na Comarca do Porto, Portugal que julgou a partilha de bens do falecido José Pereira da Silva Caldas. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países. Recibo de Imposto de Transmissão de Propriedade, 1911; Demonstrativo de conta e custas judiciais; Carta de Sentença.
UntitledDIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
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Tratava-se de cumprimento de carta rogatória expedida pela Justiça de Portugal, para citação de Silvino Henriques de Oliveira, em inventário por óbito de Maria Magdalena Jesus Alves , mulher, nacionalidade portuguesa. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Resolução, Ministro da Justiça e Negócios Interiores, assinado por Affonso Penna, 1925.
UntitledCarta rogatória para a citação de Dalila de Oliveira, em ação que Antônio Coelho de Mattos Carneiro e sua mulher moveram contra Domingos Alves de Oliveira. Os autores alegavam ser legítimos possuidores de uma água que se encontra canalizada para o prédio dos autores denominado Bessada, os autores queriam encanar a água em proveito da agricultura nos prédios indenizando os réus nos prejuízos que podiam causar. Não foi a taxa judiciária, nem o selo da carta rogatória até 1931. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 2, Decreto nº 5787 de 1919, artigo 114.
UntitledO autor requereu a arrecadação dos bens de Manoel Fernandes, nacionalidade espanhol, falecido no dia 07/03/1982, o qual deixou depositado no Banco União Ibero-Americano o valor de 1:091$000 réis. Foram citados os Decreto nº 3084 de 05/09/1890, artigos 155, 5a. parte e Decreto nº 855 de 08/11/1851, artigo 2. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Auto de Arrecadação, 1894.
UntitledO autor requer arrecadação dos bens do falecido português Antonio Alves da Cruz, que não deixou herdeiros ou inventário. Há no processo a relação de bens e o aparecimento de 2 mulheres herdeiras: Gertrudes Caetana e Ana Alves da Cruz, sendo esposa e filha do morto, residentes em Paços Brandão, Portugal. O juiz decidiu em favor das herdeiras. Certificado de Revisão da Lista de Declaração de Nacioalidade, Consulado Geral de Portugal, 1901; Certidão de Delegação de Poderes, 1901; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1901; Justificação, Juízo Federal do Distrito Federal, 1903; Jornal Diário Oficial, 04/12/1901; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1906; Imposto Predial, 1906; Imposto do Consumo d'água, 1906; Escritura de Cessão de Direito e Ação de Herança, 1902; Demonstrativo de Conta, 1903; Cálculo para Imposto, 1903; Certificado de Registro de Casamento, Abade Celestino Pinto Ferreira, Paços Brandão, 1905; Certificado de Reconhecimento de Assinatura, Consulado do Brasil na Cidade do Porto, 1905; Reforma do Cálculo do Imposto, 1906.
UntitledO cônsul geral de Portugal requereu a arrecadação de bens de João Lucas Gonçalves, nacionalidade portuguesa, falecido sem testamento e sem herdeiros. O processo não apresenta sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Procuração, 1904.
UntitledArrecadação pelo Cônsul Geral de Portugal, João Joaquim Salgado, dos bens do falecido de nacionalidade portuguesa José Luiz da Cunha, que faleceu no Hospital da Ordem de São Francisco de Paula. O falecido manteve sua nacionalidade portuguesa em 1889. Ofício 2 do Consulado Geral de Portugual, 1902.
UntitledTrata-se de homologação de sentença estrangeira em que o suplicante, a qual solicitou o mandato de entrega do dinheiro que se achava em poder de Alvarez Polbery & Companhia. A sentença era referente a partilha de bens do falecido. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
UntitledO cônsul geral de Portugal requer a arrecadação dos bens de Manoel da Costa Rodrigues , nacionalidade portuguesa. Espólio de Manoel da costa Rodrigues que morreu sem testamento e sem herdeiro. Faleceu no dia 24/05/1903. Foi citado o Decreto nº 855 de 08/11/1851. Por sentença foi julgada a presente justificação. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Documento do Consulado Geral de Portugal, 1903; Procuração; Certificado, Consulado Geral de Portugal no Rio de Janeiro, 1903; Justificação; Habilitação de Herdeiros, 1901; Documento do vice-cônsul do Brasil em Portugal, 1903; Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/05/1904, Jornal do Comércio, 12/05/1904; Conta de Espólio, 1905; Cálculo para Pagamento de Imposto, 1905; Demonstrativo de Custas Judiciais, 1905.
UntitledBernardo Teixeira da Costa, representante do autor, requereu arrecadação do espólio deixado pelo português Antonio Ferreira de Souza. Como não deixou herdeiro, o representante solicitou a arrecadação dos bens deixados na Travessa Alice, 4, nos termos do Decreto nº 855, de 08/11/1851. Os bens foram arrecadados pelo Consulado Português. Contudo, verificou-se que o falecido Antionio deixou herdeiros em Portugal e eles requereram que o espólio fosse-lhes entregue e o Juiz autorizou a entrega. Jornal Jornal do Commércio, 01/07/1908; Decreto nº 855 de 08/11/1851.
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