O autor, capitão do lugar nacional República, disse que veio em cumprimento do despacho mandando juntar a exibição da conta corrente como prova literal de dívida. Requereu que fosse tomada a justificação para que fosse o embargo requerido no leilão do dia 27/08/1898. Foi julgado por sentença procedente a presente justificação a vista da prova testemunhal produzida. Pagamento de custas ex-causa. Extrato de Conta Corrente, 1898; Publicação de Leilão, Jornal do Commércio; Procuração, 1898, 1908; Conta de Juros, 1898; Protesto, 1898; Nota Promissória, 1897, 1898; Livro de Visita, 1898; Apólice de Seguros, 1898; Tabelião Gabriel Ferreira da Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ.
Juízo Federal do Rio de JaneiroDIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO
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                                16061
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1898              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
              
                                20752
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1936; 1937              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
              O autor, de acordo com o Decreto n° 22132 de 25/11/1932 artigo 23, informou a decisão proferida pela 1a. Junta de Concicliação e Julgamento do Distrito Federal, que condenou o réu no pagamento do valor de 1:800$000 réis à Camillo Affonso Pereira conforme o Decreto n° 24742 de 14/7/1934 artigo 4 e o Decreto n° 3084 de 6/11/1898. A indenização era referente a dispensa sem justa causa. Foi deferido o requerido e arquivado o processo.
2a. Vara Federal 
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