A companhia ré, segurada da autora, embarcou uma caixa com fechos alpaca com cadarço de algodão, a mercadoria foi transportada pela ré, mas foi roubada e resultou em prejuízo no valor de CR$ 412.929,00. A autora indenizou sua segurada e, com base no Código Comercial, requereu o ressarcimento acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se o valor causal de CR$ 420.000,00. A ação foi julgada improcedente. A autora recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião Fernando Rocha Lassance, Rua Marechal Floriano, 5, Estado Guanabara, 1966, Tabelião Edvard Balbino, Rua Senador Dantas, 84C - RJ , 1966; Recibo de Indenização, 1966; Apólice, 1965; Nota Fiscal, Tuffy Habib S.A, 1965; Contrato de Frete; Laudo de Vistoria, 1965; Termo de Vistoria, Manaos Harbour Limited, 1965; Código Comercial, artigos 99, 101, 103, 494, 519, 529, 728; Advogado João M. X. Da Silveira, Paulo M. X da Silveira, Paulo de A. Cunha, Avenida Franklin Roosevelt, 137; Decreto nº 50876 de 1961, artigos 12, 13; Código do Processo Civil, artigos 294, 820, 823; Lei nº 4632 de 1965.
Juízo de Direito da 17a. Vara CívelDIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1966              
                                    
                  
                  
            Parte de             Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
               
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