O suplicante era fabricante de águas minerais à Rua Goiais, 86, e reclamou da cobrança do imposto de consumo de bebidas fabricadas no país, pelo decreto 2253 de 1896, e o orçamento geral da república para 1896 pela lei 359 de 1895. A competência para tanto deveria ser a competência estadual e a acumulação de tributos implicava-lhe lesão de direitos. Pediu mandado proibitório a seu favor e contra a ameaça do regulamento de 06 de abril. Pediu o valor de 50:000$000 réis como multa em caso de transgressão. Julgou nulo o processado. Imposto de Indústrias e Profissões, 1896; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 1896; Procuração, 1896; Decreto nº 2253 de 1896, artigo 9; Lei nº 359 de 1895, artigo 1; Lei nº 221 de 1894, artigo 47.
Juízo Seccional do Distrito FederalDIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO
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Os suplicantes eram fabricantes de águas minerais à Rua da Conceição, 58, e reclamaram do imposto de consumo de bebidas fabricadas no país, pelo orçamento geral da República para 1896. Seria ilegal e inconstitucional, devendo ser de competência estadual. A acumulação de tributos implicava-lhe cessão de direitos. Pediram mandado proibitório a seu favor para impedir a ameaça, com intimação ao Procurador Seccional, agentes do fisco e representantes de autoridade administrativa, com multa no valor de 50:000$000 réis em caso de transgressão. Julgou nulo todo o processo. Imposto de Indústrias e Profissõs, 1896; Procuração, 1896; Decreto de 1896; Lei nº 221 de 1894; Decreto nº 2253 de 1896, artigo 9; Lei nº 359, artigo 1; Recorte de Jornal, Diário Oficial, 1896.
Juízo Seccional do Distrito FederalOs autores, fabricantes de bebida alcoólica estabelecidos na rua Uruguaiana, 31, requerem, na fora da lei 221 de 20/11/1894, artigo 13, um mandado proibitório contra o Decreto 2253 de 06/04/1896 que decretou a cobrança do Imposto de Consumo de bebidas fabricadas no país a que se refere ma Lei 359 de 30/12/1895, artigo 1. Alegam que o decreto inflige a Constituição Federal, artigo 9 na qual apenas os estados podem instituir imposto sobre indústrias e profissões. Afirmam que sofrem com a acumulação de tributos e que se está anulando o Código Comercial. O mandado proibitório foi expedido. Tal despacho foi embargado. O juiz, em último despacho, tornou nulo todo o processado e condenou o autor nas custas. Imposto de Indústrias e Profissões, 1896; Jornal Diário Oficial, 25/04/1896, 12/06/1896; Procuração Tabelião Pedro EvangeLista de Castro, Rua do Rosário, 57 - RJ, 1896; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto-lei nº 3; Lei nº 359 de 30/12/1895, artigo 1; Código Comercial, artigo 17; Lei do Descaminho nº 428 de 10/12/1896, artigo 8; Decreto nº 2421 de 31/12/1895.
Juízo Seccional do Distrito FederalA suplicante, fabricante de águas minerais, estabelecida à Rua São José 108, Rio de Janeiro, requereu fundamentado-se na Lei n° 221 de 20/11/1894 artigo 13, que fosse expedido mandado proibitório em favor o suplicante, a fim de que cessasse a cobrança do Imposto de Consumo de Bebidas Fabricadas no país a que se referia a Lei n° 359 de 30/12/1895 artigo 1. Processo inconcluso. Imposto de Indústrias e Profissões, 1896; Jornal Diário Oficial, 25/04/1896, 12/06/1896; Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1896; Lei nº 21 de 20/11/1894, artigo 13, Decreto nº 2253; Lei nº 359, artigo 1; Consituição Federal, artigo 9; Código Comercial, artigo 18.
Juízo Seccional do Distrito FederalOs suplicantes, sucessores de Adriano Alfredo de Souza, fabricantes de cerveja estabelecidos à Rua Pedro Américo 21, requereram, fundamentando-se na Lei n° 221 de 20/11/1894 artigo 13, que fosse expedido um mandado proibitório em seu favor, a fim de cessar a cobrança do Imposto de Consumo de Bebidas Fabricadas no País a que se referia a Lei n° 359 de 30/12/1895 artigo 1, sob pena de multa de 50:000$000 réis em caso de transgressão. O juiz julgou todo o processo nulo. Imposto de Indústrias e Profissões, 1896; Jornal Diário Oficial, 02/06/1896; Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1896; Decreto nº 2253 de 06/04/1896; Constituição Federal, artigo 9.
Juízo Seccional do Distrito FederalO suplicante, fabricante de cerveja estabelecido à Rua Espírito Santo 11, requereu fundamentando-se na Lei n° 221 de 20/11/1894 artigo 13, que fosse expedido um mandado proibitório em seu favor a fim de cessar a cobrança do Imposto de Consumo de Bebidas Fabricadas no País a que se refere a Lei n° 359 de 30/12/1895 artigo 1, sob pena de multa de 50:000$000 réis em caso de transgressões. O juiz julgou nulo todo o processo e condenou o autor a pagar as custas. Imposto de Indústrias e Profissões, 1896; Jornal Diário Oficial, 25/04/1896, 12/06/1896; Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1896; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto nº 2253 de 06/04/1896, artigo 2; Código Comercial, artigos 18 e 17.
Juízo Seccional do Distrito FederalO suplicante, fabricante de cerveja estabelecido à Rua Theophilo Ottoni 162A, requereu fundamentando-se na Lei n° 221 de 20/11/1894 artigo 13, que fosse expedido um mandado proibitório em seu favor a fim de cessar a cobrança do Imposto de Consumo de Bebidas Fabricadas no País a que se referia a Lei n° 359 de 30/12/1895 artigo 1, sob pena de multa de 50:000$000 réis em caso de transgressão. O juiz julgou todo o processo nulo e condenou o autor a pagar as custas. Imposto de Indústrias e Profissões, 1896; Jornal Diário Oficial, 25/04/1896, 12/06/1896; Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1896; Decreto nº 2253 de 06/04/1896; Constituição Federal, artigo 9.
Juízo Seccional do Distrito FederalOs suplicantes, alegando com fundamentos na Contituição Federal artigo 72 que considerava livre o comércio de cabotagem às mercadorias nacionais e estrangeiras que já tivessem pago o imposto de importação, visto que estavam sendo ilegalmente proibidos pela Alfândega do Rio de Janeiro de embarcarem pera os Estados da União, mercadorias ou produtos pelos quais não se tivesse pago imposto á mesa de rendas do Estado do Rio de Janeiro ou a Recebedoria do Esatado de Minas Gerais, repartições que funcionavam na Capital Federal para combrar o dito imposto pelos gêneros de produção daqueles estados. Em virtude disto, as suplicadas requereram que fosse expedido um mandado proibitório que os garatisse contra a exigência de não embaracarem a produtos sem o pagamento de referido imposto. O juiz deferiu o requerido. A União embargou. O juiz foi acusado de incompetência, o que não foi aceito. Por fim, os autores desisitiram da ação. Esse último pedido foi aceito pelo juiz. Procuração, 1896; Imposto de Indústrias e Profissões, 1896; Lei nº 221 de 1894.
Juízo Seccional do Distrito FederalOs autores, negociantes, requerem um mandado proibitório a fim de impedir que o inspetor da alfândega se oponha ao embarque das mercadorias exportadas, por eles, para os portos da união, independentemente do pagamento de imposto de importação, sob pena de multa no valor de 50:000$000, além das perdas que forem liquidadas e custas fundamentam-se na constituição, art 2 e alegam que a alfândega do Rio de Janeiro lhes proíbe de embarcarem mercadorias pelas quais não tenham pago imposto à Mesa de Rendas do Rio de Janeiro e à Recebedoria do estado de Minas Gerais. O juiz julgou por sentença a desistência. Demonstrativo de Conta; Procuração, 1896; Imposto de Indústrias e Profissões, 1896.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor era estado civil casado, de nacionalidade portuguesa, comerciante. Requereu a liberação de 10100 tábuas de pinho, procedentes de São Francisco e com destino a Santa Catarina. A mercadoria foi apreendida pela conferência de navegação e cabotagem. Foi julgada por sentença a justificação do autor. Procuração Tabelião Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1936, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário - RJ, 1937; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 413.
2a. Vara Federal