Os autores, negociante estabelecidos na rua Camerino, 150 - RJ, requereram mandado proibitório contra a execução do decreto 15589 de 29/06/1922 que regulantava a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Afirmaram ser este inconstitucional e contra o código comercial. Alegaram ser este imposto o mesmo que o imposto de indústrias e profissões. Foi julgada procedente a justificação e concedido o mandado requerido. Houve embargo. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigos 1, 6; Constituição Federal, artigo 9; Consolidação de Ribas, artigo 769; Lei nº 4632 de 1923; Procuração, 1926; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923.
2a. Vara FederalDIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO
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Os autores, industriasis e comerciantes, estabelecios com fábrica de chapéu, na Rua São Christovão no. 353, e de rendas, na Rua Francisco Eugenio no. 371, requereram um mandado proibitório contra a execução do Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que aprovou o regulamento de arrecadação e fiscalização do imposto de renda, sob pena de multa no valor de 50:000$000 réis, caso haja transgressão. Alega ser este decreto inconstituicional pela violação da Constituição Federal art. 48§1, art. 78§1, art; 72§2, art. 15§§1, 2 e 3 e art. 7. Ação perempta. Decreto nº 15589 de 1922, artigos 98, 50§ único, 60, 61, 62, 63 e 64; Lei nº 4625 de 1922, artigos 31, 46; Lei nº 4440 de 1921, artigo 6 § único; Constituição Federal, artigos 48 §1º , 72§ 2º, 15 §§ 1º, 2º, 3º; Lei nº 4632 de 1923; Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1918, 1923; Imposto de Licença Aferição e Taxa Sanitária, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1923; Imposto de Indústria e Profissões, Tabelião Francisco Antonio Machado, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1923; Advogado João Pinheiro Miranda França, Avenida Rio Branco, 109 - RJ.
2a. Vara FederalO autor, negociante da Rua 12 nº31 à 35 e da Rua 16 nº 20 à 24, no Mercado Municipal, requer um mandado proibitório contra a execução do decreto 15589 de 1922 que o aprovou o regulamento para a cobrança do imposto de renda. Alega ser inconstitucional tar decreto por violar a constituição federal, art 48, 72, 3, 34 e 30. Alega ainda ser este imposto uma modalidade do imposto de indústrias e profissões. Ação julgada perempta pelo não pagamenta da taxa judiciária. Procuração, 1922; Lei nº 4625 de 1922, artigo 31; Lei nº 4440 de 1921; Lei nº 4632 de 1923.
2a. Vara FederalO autor, negociante, alegou que recebeu pelo vapor Plutarch 3 partidas de soda cáustica da marca D. P., porém, tais mercadorias foram impossibilitadas de serem despachadas, em virtude da portaria do Inspetor da Alfândega, o qual proibiu o despacho sobre água de inflamáveis e corrosivos. O suplicante requereu um mandado de interdito proibitório contra o ato do inspetor da Alfândega, que lhe impediu o despacho de suas mercadorias causando-lhes enormes prejuízos. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Constituição Federal, artigo 11; Código Civil, artigo 3; Lei nº 4230 de 31/12/1920, artigo 34; Introdução ao Código Civil, artigo 4; Consolidação das Alfândegas, artigos 217, 534, 332 § 2º; Contrato de Embarque, 1922;Recibo de Importação, 1922; Jornal O Paiz, 1922; Procuração 4, 1921 e 1922; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1922; Imposto de Indústrias e Profissões, 1922, Termo de Embargo, 1922.
1a. Vara FederalA autora era sociedade anônima à Avenida Rio Branco 9, isenta do pagamento de Imposto sobre depósitos em seus armazéns, pelo Decreto n° 1102 de 21/11/1903 artigo 31, era ainda assim cobrada pela Prefeitura Municipal, com ofensa nos bens patrimoniais e turbação na posse. Pediu-se mandado probitório em favor de seu livre exercício de atividade mercantil, intimando o Prefeito do Distrito Federal e o Procurador dos Feitos da Fazenda Municipal, com pena de 120:000$000 réis em caso de turbação, dando à causa o valor de 20:000$500 réis. O juiz indeferiu a petição incial. A suplicante pediu agravo. O Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento ao agravo. Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Termo de Agravo, 1923; Decreto nº 1102 de 21/11/1903, artigos 31 e 1; Consituição Federal, artigos 60, 13 e 10; Código Civil, artigo 501; Decreto nº 5160 de 08/03/1904, artigo 12; Lei nº 85 de 20/07/1892; Lei nº 939 de 29/12/1902, artigo 7; Decreto nº 5160 de 08/03/1904, artigo 12; Decreto nº 2805 de 04/01/1923, artigo 99; Lei nº 221 de 20/11/1894.
2a. Vara FederalOs autores eram comerciantes à Rua da Candelária no. 57 e sentiram-se ameaçados no livre exercício do comércio pelo dec 15559 de 22/7/1922, que dispunha a cerca do imposto sobre a renda, que se confeitaria com o imposto de indústrias e profissões. Pediu-se mandado proibitório com intimação também à fazenda Nacional, com pena de pagar o valor de 100:000$000 réis em caso de transgressão, dando à ação o valor de 20:000$000 réis.O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões; Constituição Federal, artigo 60; Código Civil, artigo 501; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 1; Código Comercial, artigo 17.
2a. Vara FederalPediu-se mandado proibitório para que o suplicado se abstivesse de cobrar-lhes quaisquer obrigações decorrentes do Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que regulava o imposto sobre a renda, com risco de penhora de bens de suas propriedades, sobre as quais se tinha posse mansa e passífica. Deu-se à ação o valor. de 50:000$000 réis, com multa de 20:000$000 réis a favor de cada suplicante em caso de transgressão, com citação ao Procurador da República e ao Ministério da Fazenda. O processo foi julgado perempto devido ao não pagamento da taxa judiciária. Procuração com Reconhecimento de Firma, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923; Imposto de Indústria e Profissões, 1922, 1923; Constituição Federal, artigos 7, 12, 9, 10; Lei nº 4625, 31/12/1922, artigo 1 § 4º; Decreto nº 4346 de 23/03/1869, artigo 2; Decreto nº 9870 de 22/02/1898, artigo 1; Decreto nº 5142 de 27/02/1902, artigo 1; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 57; Advogado Celestino Veiga de Freitas, Rua São Luiz Gonzaga, 268; Decreto nº 15589 de 29/07/1922; Decreto nº 19910 de 23/04/1931 .
2a. Vara FederalOs autores eram Sociedade Mercantil com comércio de fazendas em grande escala e armarinho à Rua General Câmara 69 a 73, Rua São Pedro 52 e em São Paulo à Rua José Bonifácio 36. Com matrícula na Recebedoria do Distrito Federal pelo Decreto n° 14729 de 1921 art 13, para os fins do imposto sobre os lucros, reclamaram dos efeitos do imposto sobre a renda pelo Decreto n°15589 de 1922, que se confundiria com o imposto de indústria e profissão, conforme o Decreto n° 5142 de 1904. Recaindo tal cobrança sobre uma parte já incorporada ao patrimônio dos suplicantes, pediu-se mandado de interdito proibitório contra o esbulho da posse, inconstitucional, turbação de direito. Pediu-se pena de que se lhes pagassem o valor de 50:000$000 réis em caso de transgressão, dando-se o mesmo valor à ação. Deferida a inicial. Procuração, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Decreto nº 916 de 1890; Constituição Federal, artigo 9; Decreto nº 4346 de 1869; Decreto nº 9870 de 1889.
2a. Vara FederalA autora tinha sede à Rua da Carioca 55, funcionando conforme a Lei do Congresso Nacional 1371de 225/81/1905. Devido a lei mais qual e posterior, o Congresso Superior de Ensino estaria insistindo na cobrança de cota anual no valor de 6:000$000 réis, embora se protestasse e não houvesse tal cobrança de outras instituições semelhantes. Pediu-se multa de 10:000$00 réis para cada caso de transgressão. A cobrança da cota se baseava no Decreto 11530 de 18/03/1915 artigo 21. Nenhuma referência teria sido feita, entretanto, pelo Código do Ensino, do Decreto n° 3890 de 01/01/1901. Pediu-se o competente mandado de interdito proibitório.O juiz não concedeu o interdito proibitório requerido. A suplicante entrou com agravo que o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 115 - RJ, 1922; Jornal Diário Oficial, 15/12/1922, 16/11/1922; Termo de Protesto, 1922; Termo de Agravo, 1923; Lei do Congresso Nacional nº 1371 de 28/08/1905; Constituição Federal, artigos 11 e 41; Decreto nº 3890 de 01/01/1901, artigos 361 e 368; Decreto nº 727 de 08/12/1900; Decreto nº 11530 de 18/03/1915, artigo 21; Lei nº 2924 de 05/01/1915, artigo 3; Decreto Legislativo nº 4615 de 07/12/1922; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 154; Código Civil, artigo 172.
1a. Vara FederalOs 8 autores pediram expedição de mandado proibitório devido à ameaça de turbação de posse, frente ao Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que, regulamentando outras leis, dispôs sobre a arrecadação e cobrança do imposto sobre a renda. Pediu-se citação ao Ministro da Fazenda. Citaram-se autores jurídicos e leis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração 8, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Constituição Federal, artigo 60; Código Civil, artigo 501; Consolidação das Leis Civis, artigo 780; Lei nº 4625 de 31/12/1921, artigo 31.
2a. Vara Federal