Os autores, estabelecidos à Rua da Assembléia, Rio de Janeiro, eram credores da Organização Henrique Lage, no valor de 1786,70 cruzeiros. Estes requereram o pagamento do mesmo valor. Também declararam que aceitavam os árbitros nomeados e aceitar a decisão por eles proferida como final e irrecorrível. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Duplicata.
Juizo ArbitralDIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO
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A autora requereu a habilitação do crédito de 13.932,40, provenientes de fornecimentos feitos à ré em Santos. Declarou que aceitava os árbitros já nomeados e a decisão que viesse a ser proferida por eles como final e irrecorrível. O juiz concedeu o mandado. Decreto nº 21499 de 9/6/1932;Decreto nº 14928 de 16/3/1921; Duplicata; Procuração Tabelião Álvaro Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ, 1941, Tabelião Bruno Zaratin Rua Barão Itapetininga, 50, Tabelião Mozart Lago Rua do Carmo, 60 - RJ; Jornal Diário Oficial.
Juizo ArbitralA autora pediu uma habilitação de crédito, já que era credora da companhia ré no valor de 12.297 cruzeiros, proveniente de fornecimentos feitos à ré. Declarou que aceitava os árbitros nomeados e a decisão proferida com final e irrecorrível que o crédito era real. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521, artigo 5;Decreto-lei nº 7024 de 6/11/1944;Decreto-lei nº 4648 de 2/9/1942;Procuração Tabelião Michael Alan Rua 15 de Novembro, 22 e 24.
Juizo ArbitralOs autores pediram a habilitação de crédito no valor de 310 cruzeiros. A suplicante declarou que aceitou os árbitros nomeados e a decisão a ser proferida, e também que não houve omissão. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Duplicata;Procuração Tabelião Michael Alan Rua 15 de Novembro, 22 e 24.
Juizo ArbitralOs autores, viúva e seus filhos , profissão comerciantes, residentes em Cachoeira do Campo, Ouro Preto, Minas Gerais, requereu uma habilitação de crédito por serem credores ré no valor de 9.048 cruzeiros. Declararam que não houve omissão e que o crédito era real e verdadeiro e o seu julgamento era a quitação. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/7/1946; Duplicata.
Juizo ArbitralA autora, uma firma estabelecida em Santos, estado de São Paulo, à Praça Iguatemi Martins, 47, pediram uma habilitação de crédito no valor de 31.797,60, provenientes de fornecimentos feitos à ré em São Sebastião. Declarou que aceitava os árbitros e a decisão que viesse a ser proferida por eles como final e irrecorrível. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido. Duplicata; Fatura; Procuração Tabelião Antenor Garcia Rocha Rua XV de Novembro, 32, SP, 1947.
Juizo ArbitralOs autores, negociantes e industriais, estabelecidos à Rua da Relação, Rio de Janeiro, eram credores da companhia ré no valor de 3.076 cruzeiros, proveniente o período da incorporação da Organização Henrique Lage ao patrimônio nacional. Os suplicantes pediram a autorização do pagamento do débito do valor mencionado. O árbitro autorizou o pagamento do requerido. Decreto-lei nº 9521 de 26/7/1946; Código Comercial de 1937; Duplicata.
Juizo ArbitralOs autores, estabelecidos à Praça da República, 43, em Belém, estado do Pará, pediram a habilitação de crédito por serem credores dos réus no valor de 4085,50 cruzeiros, proveniente da falta de carga transportada por eles antes da sua incorporação ao patrimônio nacional. Estes declarou que não houve omissão e que o crédito era real e verdadeiro e o seu julgamento era a quitação. O ábitro autorizou o pagamento do requerido. Procuração, 1946.
Juizo ArbitralOs autores, estabelecidos à Rua São Paulo, 205, em Fortaleza, estado do Ceará, eram credores da companhia ré no valor de 4526 cruzeiros, proveniente de avaria de carga transportada por navios da ré antes da sua incorporação ao patrimônio nacional. Estes declararam que não houve omissão e que o crédito era real e verdadeiro e o seu julgamento era a quitação. O árbitro atutorizou o pagamento do requerido.
Juizo ArbitralOs autores, estabelecidos à Rua São Paulo, 205, Fortaleza, estado do Ceará, eram credores da companhia ré no valor de 4526 cruzeiros, proveniente de avaria de carga transportada por navios da ré antes da sua incorporação ao patrimônio nacional. Estes declararam que não houve omissão e que o crédito era real e verdadeiro e o seu julgamento era a quitação. O árbitro autorizou o pagamento do requerido.
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