DIREITO DE FAMÍLIA

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              BR RJTRF2 13738 · 4 - Dossiê/Processo · 1921
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor e a ré contraíram matrimônio em 18/2/1906, no Líbano, Síria, tendo 4 filhos. Logo após o casamento, a mulher teria revelado seu gênio e desde 1917 a convivência era insuportável. No dia anterior à petição ela teria abandonado a casa. O autor pediu separação de corpos como medida preliminar, pedindo alvará de separação de corpos, segundo a lei brasileira. Foi julgada como sentença a justificação.

              Sans titre
              BR RJTRF2 17290 · 4 - Dossiê/Processo · 1917; 1918
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes, ambos estado civil casados e de nacionalidade italiana, não tendo filhos, requereram o desquite por mútuo consentimento, sem que fosse imposto nenhuma obrigação a qualquer uma das partes, além da partilha dos bens separação imigrante italiano. O juiz homologou o acordo. Certidão de Tradução; Procuração, Tabelião Emigidio Victorio da Costa, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1917, Tabelião Paula e Costa, Rua Buenos Aires, 126, 1917, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1909, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 42 - RJ, 1909; Escritura de Contrato; Termo de Protesto; Termo de Apelação; Código Civil Italiano, artigo 158; Código Civil Brasileiro, artigo 318; Decreto nº 181 de 24/01/1890, artigos 86 e 87; Decreto nº 737 de 1850, artigo 140; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 263.

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              BR RJTRF2 8729 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              As suplicantes, mulher, filhas e herdeiras de Horacio Leal de Carvalho Reis, que ocupava o cargo de diretor geral da Secretaria da Câmara dos Deputados, requereram o cumprimento da carta de sentença para o pagamento da pensão de montepio baseada no valor correspondente à metade do ordenado do seu falecido pai no valor de 10:000$00 réis. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Demonstrativo de Contas e Custas, 1919; Carta de Sentença, 1919.

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              BR RJTRF2 6492 · 4 - Dossiê/Processo · 1917; 1919
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora mulher estava participanto de uma ação de divórcio contra seu marido. A autora se considerava pobre e inocente, por isso, solicitou uma pensão alimentícia referente ao valor de 800$000 réis que o ex-marido recebia de uma casa comercial. Ela morava em São Paulo. Cabe salientar que está grifado que ela vivia honestamente. Cita o Código Civil Português, o Instituto de Direito Civil CC da Rocha, Revista de Direito vol. 9. p 97, Acordão da Corte de Apelação, Revista de Direito, vol. 8 p 503 referente à Sepação de Cônjuges, Lei de Divórcio Português, Código Civil Brasileiro, artigo 320, Decreto nº 181 de 24/01/1890, artigo 78, Tratado de Direito Internacional Privado de Clóvis Bevilaqua parágrafo 49 p.244. O juiz entende procedente o pedido pelas afirmações e em conformidade com a legislação e o Direito em Geral. O processo foi apelado e encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 30/04/1919, que rejeitou tal recurso. Escritura da Sociedade Comercial, 1917; Atestado de Integridade Moral, Quarta Delegacia da Polícia, 1917.

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              BR RJTRF2 9453 · 4 - Dossiê/Processo · 1917; 1920
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, separada de corpos do réu, ambos nacionalidade portuguesa, casados com comunhão de bens, dizendo que seu ex-marido teria procedido calúnias e a abandonado sem recursos para manutenção, infringindo a lei de Divórcio Português, decreto de 03/11/1910, artigo 4o, requereu a ação de divórcio. A ação foi julgada procedente e o juiz decretou o divórcio, menos na parte relativa à dissolução do vínculo matrimonial. O réu apelou ao STF, mas antes de ser julgada a apelação, o réu e a autora entraram em acordo, desistindo do divórcio. O juiz homologou a desistência como forma de sentença. Alvará de Separação de Corpos, 1917; Jornal Jornal do Commercio, 01/07/1917; Taxa Judiciária, 1918; Procuração 3, Tabelião João Severiano da Fonseca Hermes, 1917, 1916, 1919; Escritura de Acordo, 1920; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigos 78, 79; Constituição Federal, artigo 60; Código Civil, artigo 36; Código Penal, artigo 338.

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              BR RJTRF2 17077 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de traslado de ação sumária de alimentos, em que a suplicada era estado civil casada com o suplicado, mas contra ele tinha uma ação de divórcio. Disse ser pobre e inocente, e teria o direito a pensão de alimentos, baseando-se em diversa legislação, como o Código Civil Português art 391, Lei do Divórcio Português, ou Decreto n° 181 de 1890 art 78. A autora era mulher. Foi deferido o requerido. O réu apelou. Os autos estão inconclusos. Procuração, 1917; Escritura, 1816; Auto de Arbitramento de alimento; Termo de Apelação, 1918.

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              BR RJTRF2 5767 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de justificação, em que o justificante, nacionalidade italiana, casado com Catharina Agossino, requer justificar que sempre teve um procedimento exemplar, enquanto casado com sua esposa, que este jamais teve algum procedimento incorreto, que é um homem trabalhador e correto. Este requer que sejam requeridas as testemunhas arroladas, para ser julgada esta ação. estado civil. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. Procuração, Tabelião Emígdio Adolpho Victorino da Costa, 1918.

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