A suplicante, assistida por seu marido, requereu o cumprimento da carta de sentença estrangeira sobre o inventário de seu falecido tio Luiz Paulino de Sena Pinto, residente em Portugal, que lhe deixou como herança duas apólices federais no valor de 1:000$000 réis cada uma. Requer o respectivo alvará de transferência das citadas apólices. O juiz concedeu o pedido. Custas Processuais, 1916.
1a. Vara FederalDIREITO DE FAMÍLIA
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O autor, residente em Portugal, representado no Rio de Janeiro pela firma Costa Braga, Irmãos Companhia, único herdeiro dos bens de sua falecida esposa, Anna Cristina Ribeiro de Carvalho, obteve sentença do Juiz de Direito da Comarca de Espozenda, em Portugal, a qual foi homologada por acórdão do STF de 07/10/1903, e quis passar para o seu nome os diversos títulos de sua herança, depositados no Banco Rural e Hypothecario, que se achava em liquidação forçada. Pediu expedição de alvarás de autorização para as transferências e para o recebimento dos juros e dividendos atrasados. Na Caixa de Amortização estavam 17 apólices no valor de 1:000$000 réis. Na Companhia Ferril Carril do Jardim Botânico havia 27 ações integradas. Elas existiam também no Banco da República do Brazil. Foi julgado como sentença o cálculo principal do espólio. No entanto, Alberto de Campos Moraes e Augustos de Campos Moraes requereram devolução dos bens que haviam sido arrecadados pelo espólio e que pertenciam aos autores. Entraram com um recurso a fim de embargar a sentença junto ao STF, mas o recurso foi negado. Os autores entraram com embargo ao acórdão, mas desistiram. Carta de Sentença, 1903; Certidão de Imposto de Transmissão de Propriedade; Reconhecimento de Firma, 1901; Jornal Jornal do Commércio, 1906.
2a. Vara FederalO suplicante, mulher, tendo em vista a carta de sentença pela qual foi decretado o seu divórcio e sido devolvido à suplicante todos os bens do casal por terem sido levados como seu dote, requereu alvará ao inspetor da Caixa de Amortização , a fim de eliminar cláusula dotal sobre as apólices da Dívida Pública e também para que fosse efetuado pagamento dos juros vencidos e não recebidos no valor de 10:750$000 réis. O acórdão de 11/10/1910 homologou a sentença exeqüente de separação civil de bens. A partilha foi feita de modo amigável. O pedido foi concedido.
1a. Vara FederalA autora era esposa de Nilo de Mattos e herdeira do inventário de seu tio Luiz Paulino da Serra Pinto, falecido em Portugal em 05/03/1907. O inventário foi julgado em Portugal, tendo duas apólices federais de n. 252.443 e 252.444 no valor nominal de 1:000$000 réis cada uma. Esta requereu a homologação da sentença, de acordo com os Decreto nº 848 de 1890 e Decreto nº 221 de 1894, além do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, artigo 93. Foi expedido alvará de acordo com o Decreto nº 6711 de 07/11/1907. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, 1909; Lista de Custos Processuais, 1917.
Juízo Seccional do Distrito FederalA autora, mulher, viúva de Antonio José Gomes Martins, Frederico Pinto dos Santos e Antonio C. do Pinto dos Santos requereram a homologação da sentença estrangeira, a fim de obterem a habilitação de 12 ações da Cia. de Carres de S. Christovão que recebeu de herança do finado seu irmão Antonio Custódio Monteiro e mais 10 ações da referida companhia que só teve por herança de sua mãe, Joaquina do Patrocínio Monteiro, que encontravam-se em nome de seu finado marido e 4 ações de seu finado primo Antonio Custódio Monteiro. Foram julgados em 17/07/1903, cálculos por sentença. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. estado civil viúva. Procuração, Tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56, 1903.
Juízo Seccional do Distrito FederalTrata-se de execução de sentença estrangeira expedida em Portugal, a qual a executante, estado civil viúva, e Maria Luiza da Costa Neves segunda filha menor do finado Júlio G. da Costa Neves, pede a transferência para o seu nome de apólices gerais no valor de 1:000$000 réis e mais outras do Banco Comercial do Rio de Janeiro e Banco da República. O juiz Raul de Souza Martins julgou por sentença o cálculo dos valores a serem pagos, para que se produzam todos os seus efeitos legais. Carta de Sentença, 1909; Demonstrativo de Conta, 1909.
1a. Vara FederalTrata-se de uma execução de sentença estrangeira na qual os autores na qualidade de inventariantes , herdeiros da falecida sua filha Dorotéia pediram que fossem transmitidas para seus nomes dezessete apólices da dívida pública deixadas por esta. A transferência foi homologada pelo tribunal brasileiro, mas a sentença foi dada pela Comarca do Porto de Reino de Portugal. O Supremo Tribunal Federal apenas homologa a sentença que vem para a justiça federal para executá-la. Demosnstrativo de Contas e Custos, 1906.
2a. Vara FederalTrata-se de homologação de sentença de partilha de bens dos inventariados do falecido, mulher, requerido pelo seu marido e filhos, para que se proceda a transferências das apólices. O juiz deferiu a ação. É citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 10. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos. Trata-se de homologação de sentença estrangeira na qual autoridade judicial ratifica sentença proferida em jurisdição estrangeira, acerca de arrecadação de espólio do falecido, nacionalizando-a para ser posteriormente executada. Caso o decujus seja ab intestato (falecido que não deixa herdeiros e sequer testamento) tem os bens requeridos pelo Consulado respectivo a seu país, podendo ocorrer disputa entre países.
Juizo Federal do Estado do Rio de JaneiroMulheres, mãe e filha, requereram que se cumprisse a transferência para os seus nomes o que lhes cabia no inventário que se procedeu em Portugal. Os bens inventariados foram avaliados no valor de 24:530$000 réis. Sentença não identificada. Imposto de Transmissão de Propriedade 2, 1908; Imposto de Consumo de Água, 1908; Imposto Predial, 1908.
2a. Vara FederalO autor por cabeça de sua mulher, divorciada judicialmente, requereu o cumprimento da carta de sentença estrangeira, pela qual seria procedida à partilha de bens deixados no Brasil por seu tio, Domingos Francisco Esteves Coutinho, também de nacionalidade portuguesa, que havia falecido na cidade de Lisboa, Portugal, deixando testamento. Solicitou também alvará para transferência de apólices herdadas para seus nomes. O juiz julgou procedente o pedido constante na petição; pagas as custas ex-causa. Foi citado o Decreto nº 2800 de 1898, artigo 2 e 4. Selo por Verba, Recebedoria do Estado do Rio de Janeiro, 1907; Certidão de Batismo, freguesia de Nossa Senhora Glória, 1909; Carta de Sentença, 1907; Cálculo de Pagamento, 1907.
1a. Vara Federal