Trata-se de uma carta rogatória expedida na Comarca do Porto, em Portugal, extraída da ação ordinária de investigação de paternidade e petição de herança em que os reús e outros herdeiros de Manoel Joaquim Alves Machado, a fim de citar o Barão de Oliveira e Castro, estabelecido na Avenida Rio Branco, 10, Rio de Janeiro. O processo está faltando folhas. Decreto nº 3862 de 1898.
2a. Vara FederalDIREITO DE FAMÍLIA
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Manoel Justino da Silva Maia na qualidade de inventariante dos bens do falecido Barão de Mattosinhos Antonio Ferreira da Silva Maia, inventário este que corre na cidade de Lisboa, Portugal que devido à carta rogatória expedida ao Brasil. Este obteve o despacho para que se procedesse à venda de ação do Banco da República no valor de 200$000 réis, as quais encontravam-se depositadas no London & Braziliam Bank Limited. Demonstrativo de Contas de Custas Processuais, 1906; Reconhecimento de Assinatura, 1906.
1a. Vara FederalO suplicante era proprietário da freguesia de Rendufinho na Comarca de Póvoa de Lanhoso, Portugal. Seu primo que tinha o mesmo nome, era proprietário de Galegos, também na mesma comarca que o suplicante. Segundo o Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva, carta rogatória seria o instrumento onde se inscreve regularmente o requisição para a prática do ato em território estrangeiro. Neste caso, há o envolvimento do autor que, tendo obtido a dita carta para a citação do réu, por si e como representante de seu filho menor, em Portugal,, requer mandar cumprir a referida carta, a fim dos mesmos, residentes na cidade do Rio de Janeiro à Rua São Cristóvão sejam mencionados. É citada a lei 221 de 20/11/1894, artigo 12, primeira alínea. Trata-se de uma carta rogatória para a citação do réu que está envolvida em processo na Comarca de Póvoa de Lanhoso, Portugal. O juiz deferiu o pedido. Procuração, 1911.
1a. Vara FederalTrata-se de carta rogatório para citação do interessado, residente na cidade do Rio de Janeiro na rua da Quitanda, passada pelo juízo de direito da Comarca de Fondelha em Portugal. O mesmo era filho da falecida e inventariada. A mulher morava em Portugal. A carta pede o cumprimento do artigo 696 do Código do Processo Civil. É citado o artigo 12 Parágrafo 4, da Lei nº 221 de 20/11/1894. A sentença portuguesa é de 1897, não consta sentença brasileira. Formulário da Justiça e Negócios Interiores, 1897 .
1a. Vara FederalTrata-se de carta rogatória para pedir a citação do co-herdeiro Mario da Costa e sua mulher, em inventário por óbito de Manuel Joaquim da Costa, nacionalidade portuguesa. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
1a. Vara FederalA autora requereu a citação do co-herdeiro Domingos Ferreira de Faria em inventário por óbito de José Ferreira de Faria. O juiz em 04/07/1931 deu a ação como perempta. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
1a. Vara FederalO rogante requeriu a citação dos suplicados, onde o segundo é mulher, casados entre si, residentes na Rua Visconde de Niterói, cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, uma vez que Maria Rosa Dias, falecida em Portugal, declarou os suplicados como herdeiros de seus bens. São citados: o Decreto nº 19910 de 23/04/1931; o Decreto nº 20032 de 25/05/1931; o Decreto nº 20105 de 13/06/1931; e a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 12, parágrafo 4. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Ofício do Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores, 1925; Certidão de Não Pagamento do Selo Exequatur, 1931.
1a. Vara FederalTrata-se de carta rogatória expedida pelas justiças de Portugal, a fim de que fosse executada no Brasil, em virtude do inventário por óbito de Luiz Ribeiro Borges divorciado de Dona Maria da Graça Peixote Mendes de Vasconcellos, sendo a inventariante Palmira de Jesus Cardoso, estado civil solteira,maior. É citado a Lei nº 221 20/11/1894, artigo 12. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Ofício do Ministério da Justiça e Negócios Interiores 2, 1925 e 1894; Certidão de Não Pagamento do Selo do Exequatur, 1921.
1a. Vara FederalAntonio Bernardo de Almeida e sua mulher faleceram em Portugal. O autor apresentou carta rogatória de Portugal, a partir dos autos de inventário dos falecidos para dar prosseguimento à transferência de bens para diversos herdeiros. Eram 54 apólices da dívida pública nacional para 12 herdeiros. Pediram cálculo para pagamento do imposto de transferência e alvará para a Caixa de Amortização para cancelamento do usufruto. O Juiz julgou por sentença o cálculo principal. Carta Rogatória, 1897; Imposto de Transmissão de Propriedade, 1894; Reconhecimento de Assinatura, Vice-Cônsul do Brasil em Vila Real, Portugal, Albano Eduardo da Costa Lobo, 1892.
Juízo Federal do Rio de JaneiroA autora, mulher, portadora de alguns dos títulos denunciados como extraviados no espólio de Hyino de Bastos Mello, ofereceu a seguinte contestação: comprou na Bolsa de Corretores de Fundos Públicos as apólices federais no valor de 1:000$000 réis e já exercita o direito de possuidora de títulos recebendo juros do Banco Mercantil do Rio de Janeiro. Afirma que mesmo que tivessem pertencido ao falecido, para reavê-los dever-se-ía pagar ao possuidor o preço porque este havia efetuado a compra, de acordo com Código Civil artigo 521. A contestação foi julgada procedente. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1935; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 171 § 5; Advogado João Miranda Maurílio Horta e Maisy França, Travessa do Ouvidor, 9 - RJ.
1a. Vara Federal