A suplicante tinha sede à Avenida Rio Branco, 4, segundo andar. Com base no Código Comercial, artigos 102, 519 e 529, propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, representada por seus agentes Agência Marítima Norlines Limitada com sede à Avenida Rio Branco, 4, sala 604, e Agência Marítima Dickinson S/A, com sede à Avenida Rio Branco, 4 , sala 201. Teve prejuízos em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicada, embarcadas em navios de propriedade das suplicantes, do Porto de Hamburgo com destino a Porto Alegre. O valor da indenização foi estimado em NCr$ 13.161,23. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. recibo da indenização de seguro de transporte emitido pelo autor, 1969; autorização para liquidação de sinistro transporte, 1968; fatura, 1968; termo de Vistoria, 1968; apólice de seguros transporte, 1968; conhecimento de embarque emitido pelo réu, 1968; (3) procuração tabelião Edvard Balbino Rua Senador Dantas, 84C - RJ; procuração; tabelião Seraphim Gonçalves Pinto Rua Buenos Aires, 47 - RJ; certificado de tradução de autos de ação ordinária, 1970; código comercial, artigo 128.
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Dossiê/Processo
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1969; 1975
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro