Jalles Machado Siqueira, estado civil casado, engenheiro e cafeicultor, J. Siqueira & Irmão, comerciantes em Burity Alegre, Estado de Goiás, e Adelino Ferreira, banqueiro domiciliado em Uberlândia, Estado de Minas Gerais, requereram um mandado de segurança contra o réu. Os autores são lavradores de café em Goiás e estão isentos da divisão de 3 quotas de suas produções, devido à pequena produção do estado. Os autores tiveram sua produção apreendida sob pretexto de não terem as características do café produzido em Goiás, portanto teriam infringido o Decreto-Lei n° 201 de 25/01/1938 artigo 4. Alegaram que possuíam guias de trânsito emitidas pelo governo de Minas Gerais e recibos de pagamento do Imposto de vendas e consignação que afastam a dúvida sobre a procedência das sacas. Discorre ainda sobre as fronteiras políticas dos estados brasileiros que possuem as mesmas ordens geológicas e climatéricas, como é o caso de Burity Alegre, Goiás e Tupacyguara, Minas Gerais. Além da apreensão, os autores foram obrigados ao pagamento de uma multa no valor de 10$000 réis por saca. Afirmaram que seu direito de propriedade foi violado. O juiz indeferiu o requerido e o autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Procuração 6, 1938, 1939; Auto de Infração de Apreensão, 1938; Nota de Mercadoria em Trânsito 12, 1937 e 1938; Recibo de Venda e cConsignação 9, 1938; Lei n°191 de 16/01/1936; Decreto-lei n° 201 de 25/01/1938.
Juízo dos Feitos da Fazenda NacionalDIREITO COMERCIAL
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Os autores eram alguns estado civil casados, outros desquitados ou solteiro, sendo um de profissão advogado e os outros funcionários autárquicos, todos associados obrigatórios do I.A.P.C. Entraram com um mandado de segurança, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o réu, para requerer que fosse sustada a venda dos apartamentos que seriam destinados à locação aos seus segurados obrigatórios localizados em dois blocos residenciais no Jardim de Alá, Leblon, Cidade do Rio de Janeiro, que se encontravam em situação irregular, prejudicando e ferindo o direito de outros usuários. Um segurado estava ocupando dois apartamentos. Pediram que fosse também assegurado aos impetrantes o direito de aquisição de seis destes apartamentos referidos. Foi negada a segurança. O impetrante agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O impetrante recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal negou provimento. procuração 1957 tab.3; Diário Oficial 23/12/1953; Registro de contrato de locação13/07/1957 .
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO autor era estado civil casado, com ervanaria à Rua Barão de Iguatemi, 22, e filial. Nesta filial fora proibido de exercer seu comércio por ordem da Inspetoria de Fiscalização do Exercício de Medicina, por intermédio do 14º Distrito Policial, embora sem ordens por escrito. Pediu manutenção de posse sobre o estabelecimento e pena no valor de 5:000$000 réis por dia, em caso de transgressão. O pedido foi negado. Liberdade de exercício da profissão. Imposto de Licença, 1936; Cobrança de Impostos, 1936; Imposto de Indústrias e Profissões, 1936; Imposto de Renda, 1936; Procuração Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1936; Termo de Agravo, 1936.
2a. Vara FederalO suplicante explicitou a quebra de contrato que houve entre o suplicante e a suplicada, visto que a última aprovou no Senado em conjunto com a Fazenda Municipal uma lei que autorizava a compra de carne para a população do Distrito Federal, com providência de outros Estados. Tal fato ia de encontro com uma das cláusulas do contrato, onde ficava clara a qualidade de exclusividade do suplicante, na venda carne. Com isso, solicitou o autor, a defesa de seus interesses, claramente ameçados pela ré. Foi deferido o requerido. abastecimento.
1a. Vara FederalA autora requer restituição do vapor Jeronymo Rabello e o pagamento dos rendimentos do mesmo desde 12/8/1892, conforme foi instituido em sentença. A inicial se referia à venda do vapor para o réu pelo presidente da companhia autora. Citou-se o decreto 164 de 17/1/1890, art. 10. O juiz julgou procedentes os artigos da liquidação para confirmar o valor pedido. O STF deu provimeto ao agravo. O juiz mandou cumprir o acórdão 437. Escritura de Venda, 1893, 1894; Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1895; Carta de Registro da Junta Comercial, 1894; Termo de Apelação, 1895; Relação de Contas, 1898; Jornal Jornal do Commércio, 23/05/1897; Auto de Imissão de Posse, 1897; Carta Testemunha, Supremo Tribunal Federal, 1897; Jornal Diário Oficial, 26/06/1897; Auto de Arbitramento, 1898, 1899; Termo de Agravo; Conta Corrente, Banco Constructor do Brasil, 1898; Termo de Protesto, 1899; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 208; Código Comercial, artigos. 501, 502, 503, 504; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 54; Regulamento nº 737, de 25/11/1850, artigo 664.
Juízo Federal do Rio de JaneiroOs réus eram proprietários do crédito que o Coronel João Montenegro tinha sobre a União Federal e este último era construtor do quartel regional da Força Policial, no Méier. O General Comandante da Força Policial chamou os credores do referido empreiteiro para apresentarem suas contas, todavia, os réus não o fizeram. Por conta disso, houve um processo de levantamento do depósito, no qual os réus pediram um prazo para demonstrar as contas. O levantamento do depósito foi expedido através de um requerimento instruído por documentos na petição inicial. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
1a. Vara FederalO autor era coronel e depositário público, e por ter se expirado o prazo de conservação em depósito de lotes, pediu a nomeação de leiloeiro para a venda dos produtos em leilão público, com recolhimento do produto. Foi citado o Decreto nº 2818 de 23/02/1898, artigo 11. O juiz nomeou o leiloeiro M. Barbosa. Relação de Lotes Leilão, 1907.
2a. Vara FederalO autor alegava que expirou o prazo de conservação no depósito público dos lotes nos. 3571, 3583, 3593, 3470, 3704 3711, 3713, 3715, 3736 e 3737, por isso requereu a nomeação de um leiloeiro público para proceder à venda dos referidos lotes em leilão público. Leilão de objetos pessoais e animais, ave e cabra. Trata-se de processo envolvendo alvará para autorização de leilão de lotes, de animais ou objetos, que expiraram o prazo de armazenamento no depósito público, sem os respectivos donos se manifestarem. A legalidade de tal procedimento é ratificada pelo Decreto nº 2818 de 23 de fevereiro de 1898, artigos 5º e 6º, o qual permite que doravante os bens sejam colocados em Hasta Pública.
1a. Vara FederalO autor, residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, requereu um mandado de manutenção de posse de carnes de gado e suínas abatidas em Niterói e trazidas à capital. Requereu o direito de livre exercício de comércio respectivo para que não fosse feita nova turbação sob multa de 20:000$000 réis. O autor contratou com Augusto Maria da Motta a venda da carne verde de gado vaccum, lanigero e suína abatida no Matadouro Municipal de Niterói O agente fiscal da Prefeitura do Distrito Federal Adalberto Frederico Benecke apreendeu toda mercadoria no momento do desembarque, dizendo agir por ordem do Prefeito. O autor baseia-se no artigo 72 da Constituição Federal de 24/02/1891, Constituição, artigo 60, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 365 e artigo 15. Em 26/08/1902 o juiz expediu o mandado de manutenção de posse em favor do autor. Em 26/09/1903 o juiz determinou como sentença o laudo dos peritos. Recorte de Jornal O Fluminense, 06/1902; Recibo da Câmara Municipal de Niterói, valor 5$000 réis, 1902.
1a. Vara FederalO autor requereu justificar que no incêndio da mercearia Porcelana no dia 08/01/1915 não se aproveitou nenhum dos livros da propriedade do suplicante deste requereu a citação do réu. Guia para Recebimento de Receita, 1915; Procuração, 1915.
Juízo Federal do Estado do Pará