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              BR RJTRF2 18974 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requer, a bem dos interesses sanitários do país, que seja intimado o réu e os ocupantes dos imóveis à Rua General Caldwell 119 e 121, para que os desocupem no prazo de 30 dias, findos os quais serão despejados a sua custa, removidos os objetos para o depósito público até que sejam satisfeitas as exigências sanitárias regulamentares. Pedido deferido. Auto de Infração, 1925; Termo de Audiência, 1925; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1090.

              Sin título
              BR RJTRF2 19110 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, estabelecidos no Largo da Carioca 13, requqreram mandado de manutenção de posse dos maquinismos e demais pertences de sua propriedade para sua utilização, sob pena de pagar-lher 20:000$000 réis por dia de turbação infringida. O objetivo da indústria dos suplicantes era a impressão de jornal do jornal diário Correio da Manhã, a qual foi impossibilitada, apesar de sua posse mansa e pacífica, devido ao estado de sítio. Pediu-se que se pudesse fazer circular o jornal. A paralisação das máquinas ocorreu após busca em 31/081924, por ordem do Presidente da República. Alegou-se que um estado de sítio que ocorria era somente a suspensão de garantias consticionais, não de suspensão de direitos, como o direito de posse dos bens ou do uso sobre eles. Citaram-se diversos autores, obras, titulos, leis. Processo perempto devido ao não pagamento da taxa judiciária.Imprensa. Procuração, Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1925, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ; Imposto de Indústrias e Profissões, 1924; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1925; Escritura de Contrato de Locação, 1924, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ; Fotografia do Edfício do Correio da Manhã; Constituição Federal de 1893, artigos 78, 20; Constituição Federal, artigos 72 § 17, 80; Código Civil, artigos 591 e 590; Constituição Federal de 1824, artigo 179.

              Sin título
              BR RJTRF2 20114 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante Benedito Marques da Costa Ribeiro brasileiro; estado civil viúvo bacharel em direito e domiciliado nesta capital , vem propor contra a União Federal uma ação ordinária, para ser reintegrado no cargo de Delegado da 3a. entrâcia da Polícia do Distrito Federal. Cargo do qual foi exonerado sem motivo e ilegalmente, afinal o tempo de serviço dele só possibilitar a saída mediante sentença judicial ou de processo administrativo. Tal fato não aconteceu, e o suplicante também não pediu demissão, nem descumpriu regras de serviço, com isso não podia perder seu cargo. Requer então o autor, ser reintegrado no cargo da qual foi destituído e também recebeu todos os vencimentos referentes ao período em que esteve afastado da ré, União Federal. A causa foi dada como procedente, e o Procurador da República apelou da sentença. Jornal Diário Oficial, 29/07/1920; Protesto, Justificação, 1925; Lei n° 2924 de 1915, artigo 125; Decreto n° 6440 de 30/03/1907; Constituição Federal de 1891, artigo 72; Código Civil, artigo, 37, 145, 135.

              Sin título
              BR RJTRF2 2730 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado pelo paciente homem, estado civil solteiro de passagem pelo Rio de Janeiro, tendo em vista a sua exclusão do serviço militar obrigatório, já que o paciente residia na cidade de Santos e, mesmo que tenha se alistado, fora sorteado no município no qual não era residente. O juiz determinou que o impetrante cumprisse a exigência de verificação nominal à Junta de Alistamento na qual havia sido sorteado.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração de Confirmação de Residência, 1925; Declaração de Confirmação de Vínculo Empregatício, 1925; Certidão de Nascimento, 1903.

              Sin título
              BR RJTRF2 2731 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente homem, estado civil solteiro, soldado do Terceiro Regimento de Infantaria que requereu sua exclusão do serviço Militar em vitude de ser único arrimo de sua mãe. O juiz julgou o pedido improcedente . Decreto nº 15.934 de 22/01/1923, artigo 134, número 1, Regulamento baixado com o Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 124, parágrafo segundo, letras a e e. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

              Sin título
              BR RJTRF2 19013 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, estado civil casado, morador da Rua da Carioca n° 83, industrial e proprietário, alegou que o Governo Provisório da República concedeu em 14/10/1890 ao Doutor Ricardo Alfredo Medeina dois núcleos coloquiais no Estado de São Paulo, com extensão de 25.000 hectares de terras devolutas, um no Município de São Paulo e outro em Mogi das Cruzes. Esta concessão foi transferida ao Banco Evolucionista, localizado na Rua São Pedro n° 155 e aprovada pelo Registro da Agricultura do Governo, João Barbalho de Uchôa Cavalcante. O referido banco, de acordo com o contrato firmado tinha o prazo de um ano para proceder a medição e demarcação do primeiro núcleo, conforme o Decreto n° 1318 de 30/01/1854 artigo 34 e a Lei n° 601 de 18/09/1850, Lei de Terras. Levando em consideração a lei de terras, o Banco Evolucionista pagou ao Thesouro Nacional o valor por eles estipulado, tornando-se o dono do referido título de propriedade. A planta do terreno foi passada ao Doutor Lendro Dupré, inspetor de terras e colonizações de São Paulo e por invasores de terras na 5a. e 6a. paradas de Estrada de Ferro Central do Brasil, ambos processos foram declarados improcedentes, reafirmando a posse do Banco Evolucionista sobre as terras. Com a Constituição Federal de 24/21/1891 artigo 64, as terras devolutas da nação foram transferidas aos Estados, tendo o Congresso Nacional autorizado o governo a rescindir os contratos firmados com núcleos coloniais. O contrato firmado com o Banco Evolucionista foi rescindido no que se refere aos terrenos de Mogi das Cruzes, os quais não haviam sido nem demarcados. No ano de 1907 as terras foram invadidas por Luiz Gomes e a Província Carmelitana Fluminense, o Banco promoveu uma ação de manutenção de posse, e obteve a sentença a seu favor. A sentença foi apelada porém, não foi mais julgada. Já em 1908 o comendador José Alves Ribeiro de Carvalho tornou-se credor hipotecário do Banco Evolucionista por escritura pública de 17/09/1896, em notas lavradas no Tabelião Belmiro Correa de Moraes. As terras pertencentes ao Banco foram penhoradas, com José Neves Ribeiro tornando-se o hipotecário do Banco referido. O suplicante, como assionário dos herdeiros de José Moraes Ribeiro, alegou que o Estado invadiu tais terras, nas quais construiu o Instituto Disciplinar e o Reservatório d'agua Belémzinho. Como credor hipotecário do Banco Evolucionista o autor requereu que fosse expedido ao Juízo Seccional de São Paulo precatoria de seqüestro nas terras em questão, já que a Fazenda Nacional se encontrava ilegalmente instalada, assim como a realização do depósito das referidas terras, não podendo a elas serem opostos embargos. O juiz declarou-se incompetente para tomar conhecimento do requerido pelo autor. Termo de Agravo, 1924; Decreto nº 1318 de 30/01/1854, artigo 37; Regulamento da Lei nº 601 de 18/09/1850, Lei de Terras; Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de São Paulo , 1896; Constituição Federal, artigos 60, 64, 72; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 600; Código Civil, artigos 591, 674, 677, 755, 762, 826, 815; Decreto nº 15863 de 29/11/1922; Decreto nº 15528 de 24/06/1922; Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigo 8; Decreto nº 370 de 02/05/1890, artigos 271, 272, 135, 275, 266; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 455, 456, 457, 459; Lei nº 169 A de 19/01/1890, artigo 10.

              Sin título
              BR RJTRF2 32624 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, conforme o Decreto nº 14354 de 15/07/1920, multou o réu no valor de 1.000.000 réus. O suplicado era proprietário de um estabelecimento á Rua Escobar nº 9, cujo o leite produzido e armazenado havia sido adicionado a água. Em 1921, o juiz Victor Manoel Freitas julgou improcedente os embargos. procuração tabelião Paula e Costa rua do Hosício, 126.

              Sin título
              BR RJTRF2 3494 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, sorteado para o serviço militar, sendo este arrimo de família. A inicial foi indeferida e a ordem denegada. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Nota Fiscal 2, Padaria e Confeitaria Lusitana, 1924, Armazém de Seccos e Molhados Fernandes Andrade, 1924; Registro de Óbito de Samuel Clapp, 1924; Memorando do Ministério da Guerra, 1924.

              Sin título
              BR RJTRF2 3916 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão litógrafo, estado civil casado e sorteado para o serviço militar. Requer sua isenção do serviço militar, uma vez que é arrimo de família, sendo pai de uma filha, ainda menor, que depende exclusivamente da renda do progenitor. Tendo isto em vista, foi concedida a ordem. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1924; Ofício do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1924; Notificação de Sorteio, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Atestado de Comprovação de Trabalho, 1924; Recibo de Pagamento do Armazém Santo Antonio, 1924; Recibo de Pagamento de Aluguel, 1924; Recibo de pagamento da Padaria e Confeitaria A Porta da Lua, 1924.

              Sin título
              BR RJTRF2 4735 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor de seu paciente, que foi sorteado para o serviço militar e incorporado no Regimento de Infantaria 3o. O mesmo alegou que o paciente era residente na Freguesia de Irajá e fora sorteado pela Freguesia de Santa Rita Sendo assim, requereu a anulação de seu alistamento. É citado o Constituição Federal , artigo 30, Decreto nº 15934 de 1923 e Decreto nº 3084 de 1898, artigo 30. A inicial foi indeferida e a ordem denegada pelo juiz. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra 2, 1925; Auto de Qualificação, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Nota Promissória 4, 1924, 1925; Jornal Diário Oficial, 10/08/1924.

              Sin título