O autor alegando medida de profilaxia preventiva, requereu a desocupação do imóvel localizado na Rua Barão de Itapagipe no. 443, conforme o Regulamento Sanitátrio. O suplicante initmou Emílio Turano proprietário do imóvel para que dentro do prazo de 30 dias fosse desocupado o imóvel,sendo os objetos removidos para o depósito público. Consolidação de Ribas artigo 180. Foi deferido o requerido. Auto de Infração; Termo de Intimação.
UntitledDESPEJO
805 Archival description results for DESPEJO
O autor alegou que precisava desocupar o prédio da Rua do Cunha, 14, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o Regulamento Sanitário, artigo 1095, parágrafos, 1, 5, 8 e 9. O suplicante requereu, conforme a Consolidação de Ribas, artigo 780, a expedição de um mandado de despejo contra os moradores do referido imóvel no prazo de 30 dias, sendo feita a remoção dos objetos para o depósito público. Maria Lourdes da Silva, mulher, era a proprietária do imóvel. A ação de despejo foi julgada procedente. Auto de Infração Delegacia de Saúde do 3º Distrito Sanitário, 1930.
UntitledO autor, como medida de profilaxia preventiva, requer o despejo dos moradores e a remoção dos objetos existentes no prédio da Rua Itapiru, 11. Requer a intimação de Joaquim da Silva, proprietário e responsável pelo prédio, para que, em um prazo de 20 dias haja a desocupação dele. Caso o prazo seja findo e não haja a desocupação, requer a expedição do mandado de despejo com remoção dos objetos para o Depósito Público. Consolidação de Ribas artigo 780, Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1090, 1092, artigo 1o.,1093, 1650 e 1648. O juiz concedeu o pedido. Auto de Infração Departamento Nacional de Saúde Pública, 1932; Regimento Sanitário, artigo 1093.
UntitledA suplicante tinha dado ao suplicado o próprio nacional à Rua Saldanha Gama, 134, Rio de Janeiro, em locação a título precário, pelo aluguel mensal no valor de 50$000 réis. Estando o locatário em dívida de 37 meses, pediu-se que fosse intimado para desocupação de imóvel, sob pena de despejo judicial às suas custas. O Juiz deferiu a inicial. Decreto n° 3084 de 1898, artigo 437, 3ª parte.
UntitledA autora, fundamentada no Decreto n° 3084 de 1898 artigo 437, requer a desocupação do imóvel, localizado no Caminho da Freguezia 77, em um prazo de 5 dias, por falta de pagamento do aluguel em 23 meses, sob pena de despejo judicial. O valor do aluguel é 50$000. Foi deferido o requerido inicial. Recibo Aluguel Ministério da Fazenda, 1935; Código Civil, artigo 1202.
UntitledA suplicante, tendo dado em locação a título precário ao suplicado, pelo aluguel mensal de 100$000 réis o próprio nacional sito à Rua Ricardo Machado no. 52, casa XV, nega que o mesmo está em falta no pagamento dos aluguéis, e por esta razão, nos termos do Decreto 3084 de 1898 art. 437, requer a intimação do suplicado para desocupar o dito imóvel em 5 dias, sob pena de ser efetuado o despejo judicial. Após acordo entre as partes o juiz deferiu que fosse sustada a ação.
UntitledA suplicante, tendo dado em locação, a título precário ao suplicado pelo aluguel mensal de 80$000 réis o próprio nacional sito à Rua da Alegria no. 412, casa XIII, alega que o mesmo esá em falta no pagamento dos aluguéis, e por esta razão, nos termos do Decreto nº 3084 de 1898 art. 437, requer a intimação do suplicado para desocupar o dito imóvel em 5 dias, sob pena de ser efetuado o despejo judicial. O autor desistiu da ação.
UntitledA suplicante, alega ter dado em locação, a título precário ao suplicado, pelo aluguel mensal de 40$000 réis, o próprio nacional, sito à Avenida dos Democráticos 26, casa 3. Alega que o mesmo está em falta no pagamento dos aluguéis e, por esta razão, nos termos do Decreto n° 3084 de 1898 artigo 437, requer a intimação do suplicado para desocupar o dito imóvel em 5 dias, sob pena de ser efetuado o despejo judicialmente. Foi julgado por sentença a notificação.
UntitledO autor alugou para a ré o prédio na Rua Goyaz, 346, cidade do Rio de Janeiro, a fim de ser ocupado por uma dependência da Saúde Pública, pelo valor de 250$000. Aconteceu que a ré não pagou o aluguel por 4 meses. Assim, o autor requereu a desocupação do imóvel. Juiz Edgard Ribas Carneiro. Parte ré pagou o valor devido. Imposto Predial, 1937; Taxa Sanitária; Taxa de Vigilância; Consumo de Água por Hidrômetro; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1936; Depósito, Recebedoria do Distrito Federal, 1938; Caderneta da Caixa Econômica do Rio de Janeiro, 1937; Advogado Diogo Gomes Nerez, Rua do Rosário, 150 - RJ.
UntitledTratava-se de uma ação de despejo em que a autora intimou a ré, mulher, proprietária do imóvel situado à Praia da Covanca 28, Paquetá Rio de Janeiro, e todos os ocupantes do imóvel a deixarem o local. O inspetor sanitário Carlos Chriso vistoriou o imóvel e atestou a infração do Regulamento do Departamento nacional de Saúde Pública artigo 1093 e do Decreto n° 15003 de 15/09/1921. A ordem de despejo foi solicitada após o não cumprimento das obras necessárias. Auto de Infração, 1923 e 1924.
Untitled