Os autores e outros Isaac Braiman e Szmul Ryren Langer, nacionalidade brasileira, exceto este último de nacionalidade polonesa, eram comerciário, militar e professor. Estes alegaram que não conseguiram o desembaraço aduaneiro de seus automóveis e consideram indevida a cobrança, pelo suplicado, de direitos em dobro e Imposto do Consumo, do Decreto nº 300 de 24/02/1938, artigo 67. Pediram liminar para retirarem as bagagens com direitos simples. O pedido foi prejudicado, em face de portarias ministeriais que resolveram administrativamente o assunto. Procuração, Tabelião Eros Magalhães de Melo Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1950; Passaporte Brasileiro e Polonês; Nota, Venda de Automóvel, 1950; Nota de Embarque, 1950.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaDESEMBARAÇO ADUANEIRO
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Os autores requereram um mandado de segurança, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141, a fim de haver sua bagagem e automóvel provenientes dos Estados Unidos da América do Norte, que se encontravam retidos na Alfândega do Rio de Janeiro sob pretexto de não pagamento de imposto de consumo. Estes alegaram que eram residentes no país estrangeiro e o que trouxeram estava licenciado. O juiz homologou acordo das partes. Procuração Tabelião Hugo Ramos, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1950; Fatura de Compra de Veículo, 1959; Decreto nº 300 de 24/02/1938, artigo 67; Código de Processo Civil, artigo 319; Lei nº 4348 de 26/06/1964; Advogado, Waldir Benevento, Rua México, 45 - RJ .
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA autora era sociedade mercantil à Praça Quinze de Novembro, 10, Rio de Janeiro e afirmou ter pagado com antecedência os direitos aduaneiros à Alfândega do Rio de Janeiro sobre importação de gasolina a granel, vinda do México pelo vapor norueguês Siemdal. O Imposto de Consumo de combustíveis de explosão seria de competência estadual, conforme a Constituição Federal, artigo 6, sendo indevida a cobrança feita pela União. Este requereu dispor livremente da mercadoria, independente de cobranças. O juiz Waldemar da Silva Moreira ordenou expedição do mandado pedido, observando-se as prescrições da Lei nº 191 de 16/01/1936, artigo 10. A Procuadoria pediu reforma da decisão e vista dos autos. Imposto de Indústrias e Profissões, 1935; Imposto de Companhias Estrangeiras, 1935; Jornal Diário Oficial, 1936.
3a. Vara FederalOs autores eram firmas importadoras na Alfândega do Rio de Janeiro, e requereram um mandado de segurança, fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, a fim de poderem desembaraçar as mercadorias legitimamente importadas. Alegaram que o Inspetor da Alfândega vinha exigindo o pagamento de uma majoração da Taxa de Previdência Social em 2 por cento, sob ameaça de não poderem desembaraçar suas mercadorias. Afirmaram que a majoração só incidia sobre a contribuição do público e não em tarifas, cheques ou notas. A Segurança foi negada. Seis procuração Leopoldo Dias Maciel - Rua do Carmo, 380 - RJ, Manlio Corrêa Guidice - 9º Ofício de Notas - Rua do Rosário, 145 - RJ, Luis Guaraná - Av. Antonio Carlos, 541 - RJ 1956; Dez Notificação emitida pela Alfândega - 1956; CD, artigo 141 - parágrafo 24; Lei 1533/51; Lei 159/35; Lei 2250/54; Decreto 20465/31; Decreto 21081/32; Decreto 22695/32; Decreto 22872/32; Decreto 22992/35.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante, sociedade comercial sediada em São Paulo, requereu mandado de segurança para assegurar o desembaraço da borracha sintética trazida dos Estados Unidos e do Canadá, independente de qualquer pagamento de caução ou fiança, decorrente da concessão do mandado. Importação. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Procuração, 1963; Certificado de Cobertura Cambial, 1963.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaO suplicante, alegou que o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, veio a embaraçar o desembarque de mercadorias cobertas por várias licenças prévias e embarcadas em consonância com decisão judicial que determinou a prorrogação dos seus prazos de validade. Este requereu mandado de segurança preventivo para impedir qualquer obstáculo ao livre recebimento dessas mercadorias. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A impetrante agravou e o deu provimento. Licença de Importação, 1951; Jornal Diário da Justiça, 01/12/1953 e 19/01/1954; Emolumentos Consulares, 1955; Procuração Tabelião Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1943, Tabelião José de Brito Freire, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1955.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaO autor, nacionalidade brasileira, Oficial da Força Aérea Brasileira, residente na cidade do Rio de Janeiro, e fundamentada na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951. O impetrante, quando do seu regresso do exterior, dispensado da comissão permanente, trouxe um automóvel marca Pontiac, 4 portas, série 661W-3991. O réu cobrou-lhe o Imposto de Consumo, mas essa cobrança seria ilegal. O autor não poderia, desse modo, desembaraçar o veículo até que o imposto fosse pago. O autor pediu o desembaraço do veículo sem o pagamento do Imposto de Consumo, assim como a liberação do veículo independente de fiança ou caução. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos. procuração tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, em 1961; fatura de automóvel, de 1961; decreto 42028 de 1958; decreto-lei 8439, de 1945; lei 2770, de 1956.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 150 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951. A primeira suplicante obteve da CACEX a Licença de Importação nº DG 68/7110-6590, que autorizou a importação de um automóvel Ford Mustang, ano 1969, duas portas, motor e série nº 9 TO 16130220. A autorizada era portadora de deficiência física, e só podia dirigir aquele automóvel a ser importado. Antes que o automóvel fosse desembaraçado, a suplicante faleceu, e seu espólio requereu aquele desembaraço, assim como isenção. O Inspetor da Alfândega negou o desembaraço com isenção, razão pela qual requereu o espólio a venda do automóvel para a segunda autora, portadora de igual deficiência física. A autoridade coatora, negou novamente o desembaraço. Os autores pedem a liberação provisória do veículo, mediante assinatura de termo de responsabilidade para garantia de tributo, multas e outras obrigações, mais a caução do veículo, mais a venda do veículo à segunda impetrante, sem o pagamento de tributos e pagar a taxa de armazenamento somente ao primeiro período de trinta dias. O juiz concedeu segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR, que negou provimento aos recursos. Procuração 2, Tabelião Edvard Balbino, Rua Senador Dantas, 84C - RJ, 1969; Licença de Importação, 1953; Fatura Consular, 1969; Decreto-Lei nº 37, de 1966, Decreto-Lei nº 491, de 1969; Decreto nº 63066, de 1968, Decreto nº 58932, de 1966.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaSuplicante, sediado na Av. Rio Branco, 81, requereu mandando de segurança para assegurar seu direito de desembarcar da Alfandega do Rio de Janeiro a mercadoria impotada. São referentes a sua licença e autor quer retira-las independente de pagamento de despanho aduaneiro. Importação. Juiz concedeu segurança e recorreu de ofício. Os réus agravaram e TFR negou provimento. Resolução do Grupo Executivo da Indústria Automobilística, 1958; Registro Geral de Prioridade Cambial, 1959; Licença de Importação, 1960, 1961; Lei nº 1533 de 1951; Constituição Federal, artigo 141; Lei nº 2993 de 1956; Lei nº 1973 de 1960; Lei nº 32144 de 1957; Decreto-lei nº 2619 de 1940; Decreto-lei nº 300 de 1938, Procuração, Tabelião Leopoldo Dias Maciel Rua do Carmo, 380 - RJ, 1960.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante obteve do Ministério do Exterior a autorização para legalizar e embarcar o seu automóvel, marca Ford, adquirido nos Estados Unidos. Acontece que a suplicada exigia o recolhimento do imposto de consumo. Alegando que não incindia sobre bens pessoais, a suplicante pedia que não fosse cobrada a taxa de aramazenagem do tempo em que o automóvel ficou retido na Alfândega e o desembarque sem o pagamento do imposto de consumo. Foi concedido mandado, recorrendo de ofício. A União agravou e o TFR negou provimento. Procuração Tabelião Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1961; Fatura de Automóvel, 1960; Passaporte, 1959.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública