Dossiê/Processo 42964 - Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47278. Autor: Andrade, Roberto Sebastião Guimarães. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Zona de identificação

Código de referência

42964

Título

Mandado de segurança. Nº do documento (atribuído): 47278. Autor: Andrade, Roberto Sebastião Guimarães. Réu: Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro.

Data(s)

  • 1960; 1966 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

Textuais. 1v. 79f.

Zona do contexto

Nome do produtor

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História biográfica

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História biográfica

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, comerciante, adquiriu um carro Chevrolet, vindo do vapor Mormacstar, que chegou ao porto de Belém, onde, depois de pagos os devidos impostos foi liberado pela alfândega paranaense. O automóvel, ao ser enviado à cidade do Rio de Janeiro, foi retido na Alfândega junto com documentação que o acompanhava. O suplicante alega que o problema de seu ingresso no país já havia sido solucionado em Belém, e houve inaplicabilidade da Lei Oliveira Brito. O juiz José Gomes Bezerra Câmara concedeu a segurança, excluindo-a quanto ao superintendente da administração do Porto do RJ. A União agravou de petição para o TFR, que deu provimento ao recurso de ofício e ao agravo da União, prejudicado o recurso do impetrante. procuração tabelião Octávio Borgeth Teixeira Rua do Rosário, 100 - RJ 1960; constituição federal, art. 141, §24; lei 2770/56; lei 1533/51; custas processuais valor Cr$912,00, 1960; Cr$50,00 1963; 2conhecimento de embarque 1960.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Idioma do material

  • português do Brasil
  • inglês

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Documento datilografado em bom estado de conservação; Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    Pasta 04

    Identificador(es) alternativo(s)

    Autor

    Andrade, Roberto Sebastião Guimarães

    Réu

    Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro;Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro

    Advogado

    Andréa, Marcus

    Escrivão

    Durão, Douglas Saavedra

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Nível de detalhe

    Datas de criação, revisão, eliminação

    cRISTINA 30-03-09

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Nota do arquivista

        Preenchido por: Juliana, 18/06/08, Alcenira, 19/06/08, Amanda R. Lima Cardoso, 04/07/08, Monaliza, 25/08/08,Digitado por: Geisa, 27/09/08

        Área de ingresso