DEPORTAÇÃO

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              2653 · Dossiê/Processo · 1907
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor do paciente Ernesto Michelle que encontra-se privado de sua liberdade por ter sido acusado de lenocínio, sendo que este alega ter sido preso sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. Alega, também, ter ficado incomunicável e ter sido transferido constantemente para diversas delegacias, além de achar-se ameaçado de deportação. O juiz, em vista das informações anteriores, julga prejudicado o pedido em questão. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recibo, 1907.

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              3675 · Dossiê/Processo · 1907
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um inquérito policial solicitado pelo autor, referente à deportação de estrangeiro. O réu, nacionalidade italiana, 21 anos de idade, já havia sido expulso do território nacional, quando, no entanto, em uma escala do navio a vapor Nivermais no Porto de Recife, estado de Pernambuco, o mesmo escapou do navio a vapor e retornou à cidade do Rio de Janeiro. O juiz deferiu a ação. É citada a Lei nº 1641 de 07/01/1907, artigo 9. Não se verificam elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito. Autuação da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1907; Recorte de Jornal Gazeta de Notícias, 29/08/1907, Diário Oficial, 09/10/1908; Certificado 2 Escrivão da 2a. Delegacia Auxiliar de Polícia do Distrito Federal, 1907, Escrivão do Juízo Federal da 2a. Vara Hemetério José Pereira Guimarães, 1908; Carta de Expulsão do réu, Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1907; Carta de Apresentação, Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1908 .

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              3501 · Dossiê/Processo · 1917
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso na Polícia Central no dia 26/12/1916, para ser expulso do território Nacional por suspeita de exercer lenocínio. O impetrante alega que não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. São citados os artigos 72 parágrafo 22 da Constituição da República e artigo 340 do Código de Processo e Lei nº 2416 de 28/06/1911. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              466 · Dossiê/Processo · 1912
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente preso na Polícia Central do Distrito Federal desde o dia 13/10/1912 para ser deportado por suspeita de exercer o lenocínio. A polícia alega que o paciente não se encontra mais preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

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              5390 · Dossiê/Processo · 1911
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, preso a bordo do paquete Sírio, acusado de furto e de ser desertor do Exército argentino, estando ameaçado de deportação. A Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal informou que o paciente não se encontrava preso. Visto isto, o juiz julgou prejudicado pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1911; Ofício do Ministério da Justiça e dos Negócios Interiores, 1911.

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              1108 · Dossiê/Processo · 1919
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo advogado da União de Operários em Fábrica de Vidros, em favor de operário nacionalidade austríaca da Fábrica de Vidros Esberard, que em virtude de ter entrado em greve juntamente com seus companheiros de trabalho, encontrava-se preso sofrendo ameaça de expulsão do território nacional. O impetrante alega que o paciente residia no Brasil há mais de 20 anos e tinha bom comportamento. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que o mesmo não encontrava-se preso. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. profissão. Certidão de Nascimento, 6a. Pretória Cívil de São Cristóvão - RJ, 1918; Recortes de Jornal A Razão, Jornal do Brasil e O Imparcial; Certidão de Nascimento de Anna Johama, 1918; Registro de Casamento , Distrito de Santa Cecília, SP, 1913.

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              3768 · Dossiê/Processo · 1919
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em 27/08/1919, em que o impetrante vem de acordo com o artigo 92, parágrafo 22 da Constituição de 1891 pedir a liberdade do paciente preso ilegalmente e ameaçado de deportação. Não houve flagrante ou mandato judicial que justificasse a prisão. Eram comuns prisões arbitrárias. A resposta da Secretaria da Polícia do Distrito Federal afirmou que o paciente havia sido detido para averiguações, mas já fora liberto. Não consta no processo o crime praticado e demais detalhes, o que dificulta a seleção do descritor adequado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1919.

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              5822 · Dossiê/Processo · 1919
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, nacionalidade portuguesa, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, residente no estado de São Paulo, uma vez que encontrava-se preso, pela polícia paulista, sob suspeita do assassinato do padre Antônio de Souza, vigário da Freguesia e Aldeia do Bispo, Conselho e Comarca da Guarda Província Beira Baixa, em Portugal, em 25/08/1912. O mesmo estava ameaçado de deportação, mesmo sem o referente pedido feito por parte da Justiça Portuguesa. O paciente alegava qua não havia provas suficientes para a sua prisão, além desta ter sido feita de forma discriminada pela polícia. O juiz denega o pedido. São citados: o Decreto nº 3084 de 05/11/1898; a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, artigos 111 e 112, parágrafo 1; e a Lei nº 2416 de 28/06/1911, artigo 9. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              453 · Dossiê/Processo · 1912
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, nacionalidade italiana residente nesta capital há 4 anos, e achando-se preso para ser deportado, vem a justificar-se, pois ignora os motivos da sua deportação. Alega residir numa casa de família que respeita as autoridades do Brasil, e sendo esta a expressão da verdade pede de 200$000 réis como valor de causa . Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão .

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              5717 · Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes encontravam-se presos no xadrez da Delegacia Auxiliar 4º, vindos de Fortaleza da Ilhas das Cobras foram detidos sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente por mais de vinte dias. Foram os mesmos indivíduos ameaçados de ser deportados para o estado do Rio Grande do Sul , a bordo do navio a vapor Santos, junto a outros presos perseguidos. O chefe de policia afirmou falsamente o impetrante, que o paciente não se encontrava mais preso. O chefe de polícia Vianna Monteiro afirmou que o paciente tem 34 entradas na Delegacia Auxiliar 4º, como punguista, 3 na Casa de Detenção. Tendo sido condenado 3 vezes. O Estado de sitio agravou sua situação e tolheu suas liberdades. O juiz declara-se incompetente por ser Ministro de Estado a autoridade coatora. É citado o Código penal, artigo 330, parágrafo 4 .Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 3, Secretaria da Policia do Distriro Federal, 1927; Traslado de Escritura Cartório do 2º ofício, Rua Santo Amaro - RJ, 1926; Procuração, 1927; Oficio do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1927; Telegrama, 1920; Recorte de Jornal A Noite, 03/01/1927.

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