Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1948 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 370f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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Biografia
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Biografia
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
As empresas suplicantes propuseram ação contra o Instituto Nacional do Mate, alegando que este estava cobrando a taxa de CR$1,00 por 15 quilos de erva mate produzida no país; No entanto, diversos Decretos Leis já foram promulgados a respeito deste ,tributo, e , ainda assim, o referiido Instituto continuava cobrando-o das industriais e exportadores sem a prova do seu pagamento, violando os direitos dos suplicantes; O Juiz da 3ª Vara julgou improcedente a ação, houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou procedente. Procuração (21) Tabelião Newton Laparte Rua Marechal Floriano Peixoto, Curitiba, PR , Tabelião; Aníbal P. Cordeiro Filho Rio Negro, PR , Tabelião João Rupp , Marechal Floriano,133 ,Curitiba, Tabelião Osmar Lopes; Rua Sete de Setembro, nº1101, Porto Alegre,Tabelião Rudi Newmann, Santa Cruz do Sul, em 1947e 1948 ; Quadro de arrecadação da Taxa de um cruzeiro, CR$43.792,90 , CR$26.626,90 e CR$ 4.723,60 de 1947 ; Guia de recolhimento, CR$15.733,00 , CR$3.933,30 , CR$10.010,50 , CR$146,70 , CR$10.70,80 e CR$ 991,90 em 1947 ; Taxa de produção, CR$19.9599,30 , CR$ 26688,50 e CR$23.953,20 em 1947; Resumo, Cr$ 50.979,90 , CR$ 31.092,60 e CR$ 18.699,90 em 1947; Decreto Lei, nº6.635 de 1944; Constituição Federal, Artigo 140; Recorte do Jornal A manhã, 21-01-1945; Jornal do Comércio, 16-02-1947, 19-02-1946; Recorte Jornal do Paraná, 28-05-1946; O Globo, 30-09-1944 ; Diário de Noticias, 06-10-1944; Correio do Sul, 04-03-1945; Título nominativo- Cooperativa de produtores de mate ; Carta precatória, em 1948.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Juiz
Advogado
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
19-01-09
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Raquel Mascarenhas