Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1948 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 370f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
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Âmbito e conteúdo
As empresas suplicantes propuseram ação contra o Instituto Nacional do Mate, alegando que este estava cobrando a taxa de CR$1,00 por 15 quilos de erva mate produzida no país; No entanto, diversos Decretos Leis já foram promulgados a respeito deste ,tributo, e , ainda assim, o referiido Instituto continuava cobrando-o das industriais e exportadores sem a prova do seu pagamento, violando os direitos dos suplicantes; O Juiz da 3ª Vara julgou improcedente a ação, houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou procedente. Procuração (21) Tabelião Newton Laparte Rua Marechal Floriano Peixoto, Curitiba, PR , Tabelião; Aníbal P. Cordeiro Filho Rio Negro, PR , Tabelião João Rupp , Marechal Floriano,133 ,Curitiba, Tabelião Osmar Lopes; Rua Sete de Setembro, nº1101, Porto Alegre,Tabelião Rudi Newmann, Santa Cruz do Sul, em 1947e 1948 ; Quadro de arrecadação da Taxa de um cruzeiro, CR$43.792,90 , CR$26.626,90 e CR$ 4.723,60 de 1947 ; Guia de recolhimento, CR$15.733,00 , CR$3.933,30 , CR$10.010,50 , CR$146,70 , CR$10.70,80 e CR$ 991,90 em 1947 ; Taxa de produção, CR$19.9599,30 , CR$ 26688,50 e CR$23.953,20 em 1947; Resumo, Cr$ 50.979,90 , CR$ 31.092,60 e CR$ 18.699,90 em 1947; Decreto Lei, nº6.635 de 1944; Constituição Federal, Artigo 140; Recorte do Jornal A manhã, 21-01-1945; Jornal do Comércio, 16-02-1947, 19-02-1946; Recorte Jornal do Paraná, 28-05-1946; O Globo, 30-09-1944 ; Diário de Noticias, 06-10-1944; Correio do Sul, 04-03-1945; Título nominativo- Cooperativa de produtores de mate ; Carta precatória, em 1948.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento datilografado em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Advogado
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
19-01-09
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Raquel Mascarenhas