Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1964 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 112f.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os autores, oficiais, cadetes, sargentos, cabos, e soldados do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, requereram obter a declaração da inaplicabilidade da Lei nº 3752 de 14/04/1960, no que tange à transferência para o Estado da Guanabara. Estes declararam que o Corpo de Bombeiros não seria em serviço de caráter local, mas federal. Em 1962, o juiz julgou a ação improcedente. Em 1963, o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento a apelação dos autores. A ação foi julgada prejudicada. Rec. Imperial de 1775 de 02/07/1856, Decreto nº 2587 de 30/04/1860, Decreto nº 2748 de 16/02/1861, Decreto nº 7766 de 19/07/1880, Decreto nº 8837 de 17/12/1881, Decreto nº 9829 de 31/12/1887, Lei nº 125B de 21/11/1892, Decreto nº 35309 de 02/04/1954, Decreto nº 38233 de 10/11/1955, Decreto nº 41096 de 07/03/1957, Decreto nº 217 de 15/01/1948; Procuração Tabelião José de Segadas Viana 6ºOfício de Notas Rua do Rosário, 136 - RJ, 1960; Jornal Diário Oficial, 20/09/1960.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativo(s)
Autor
Réu
Advogado
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Sub-Procuradoria Geral da República (Assunto)
- Procuradoria da República no Distrito Federal (Assunto)
- Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Assunto)
- Ministério Público Federa (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
30-06-2008