DANOS NOCIVOS

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              36752 · Dossiê/Processo · 1966; 1970
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O suplicante, brasileiro, casado, funcionário autárquico, residente na cidade do Rio de Janeiro, é funcionário do suplicado, no cargo de Contador, e sofreu uma suspensão por dez dias, baseada no Estatuto dos Funcionários do BNDE, artigo 154, que proíbe o funcionário de se referir, de maneira depreciativa, autoridades administrativas. O suplicante alega que o bilhete que mando à Jayme Magrassi de Sá, e que serviu de prova para a sua suspensão, era inteiramente reservado, sem intenção de depreciar ninguém, só de avisar sobre irregularidades na confecção do balancete relativo a agosto de 1964. O suplicante pede a anulação de sua suspensão com um ressarcimento por danos morais. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré, recorreram ao TFR, que negou provimento ao apelo. Procuração 3, Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Oficio de Notas, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1965, Tabelião Douglas Saavedra Durão, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1966, 1967; Constituição Federal, artigos 141 e 153.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública