Trata-se de um pedido requerido pelo paciente em favor dele mesmo, profissão enfermeiro naval de 2a. classe da Armada, preso na Fortaleza de Santa Cruz, denunciado como envolvido nos movimentos ocorridos na capital. O juiz julgou-se incompetente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
Sans titreCRIME POLÍTICO
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Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estado civil casado e profissão operário, denunciado como envolvido no movimento de 18/11/1918. Permaneceu foragido durante todo o processo. Tendo a notícia, por meio do advogado Evaristo de Moraes de que nada pesava contra ele, saiu de seu esconderijo e foi à sucursal da Associação dos Operários em Fábricas de Tecido, na Gávea, de que é sócio. Lá foi preso sem flagrante, nem mandado judicial. São citados o Código Penal, artigo 107 e o Código do Processo Criminal, artigos 131 e 353. A Secretaria de Polícia informou que o paciente foi detido por estar pronunciado no forum da cidade de Magé. O juiz julgou-se incompetente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1919.
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