O suplicante, autarquia federal, com sede na cidade do Rio de Janeiro, pede a instauração de inquérito criminal, por falsificação de documento e venda de terrenos de propriedade da suplicante, contra Manoel Maria Gonçalves, português casado, do comércio, residente em Quintino Bocaiúva; Belarmino Saraiva Botelho, brasileiro, casado, motorista profissional; Antônio da Costa Almeida, português viúvo, padeiro e Armando Rodrigues, português, casado, comerciante. A seu favor alega o suplicante que ele possui três glebas de terras na estrada Intendente Magalhães, que foram indevidamente apropriados e revendidos à terceiros pelos citados, usando documentos falsos ou adulterados. Baseado nesses fatos o suplicante pede busca e apreensão de todos os originais dos documentos falsificados, de todos os contratos de venda dos lotes e da planta de loteamento e pede que à polícia de todos os estados se negue a dar visto em passaportes dos acusados. O juiz deferiu o requerido e o réu apelou, mas tal recurso foi rejeitado. (9) escritura de compra e venda, de 1940; (5) planta do loteamento; (4) escritura de cessão de direitos; certidão de óbito de Emma Marie A. Ghekiere, de 1958; (2) procurações tabelião Eronides Ferreira de Carvalho Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, em 1955; tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, em 1955; decreto-lei 58, de 10/12/1937; código penal, artigo 51, artigo 171, § 2.
UntitledCRIME CONTRA O PATRIMÔNIO
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Trata-se de um inquérito policial para apurar o roubo de máquinas de calcular do antigo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários e da Companhia de Seguros Novo Mundo pelo denunciado, que tem 48 anos de idade. Este era profissão industriário, estado civil casado e residente na Rua Pirapuã, 341, Realengo, Rio de Janeiro. O juiz julgou por sentença o arquivamento do processo. Recibo, 1968; Diário Oficial, 31/03/1971; Procuração Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, 1969; Laudo de Exame de Avaliação Direta 2, 1969; Auto de Prisão em Flagrante, 1968; Código Penal, artigo 155.
UntitledA autora oferece denúncia contra os réus, qualificados no auto de prisão em flagrante, de XXXXXXXXXXX por vigias portuários, onde os réus se encontravam no porto do navio Buenos Aires, tentando roubar uma mala contendo roupas, arrombadas com pé de cabra. Assim, fizeram a intimação e a citação do réu. O juiz julgou improcedente a denúncia e absolveu os acusados. Auto de Apresentação e Apreensão, 1972; Auto de Prisão em Flagrante, 1972; Auto de Qualificação, 1972; Relatório de Vida Pregressa; Folha Individual Dactiloscópica, 1962, 1972; Termo de Declaração, 1972; Habeas Corpus, 1972; Procuração 2, Tabelião, José da Cunha Ribeiro, Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, 1972; Fotografia, Termo de Compromisso, 1972; Interrogatório de Acusado 2, 1972; Anexo: Processo n. 9789, de 1972; Defesa Prévia, 1972; Laudo de Exame de Avaliação Direta, 1972; Laudo de Exame de Local de Exame em Material, 1972; Laudo de Exame de Local de Furto, 1972; Fotografias, 1972; código penal, artigos 12 e 155; Código do Processo Penal, artigo 386.
UntitledTrata-se de um inquérito policial a fim de apurar o furto de fios e materiais que foram encontrados na firma do acusado, vulgo China, na Rua Padre Manso, 180, Madureira, infringindo o Código Penal, artigo 180. O acusado tinha 41 anos de idade, era comerciante, residente nos fundos de sua firma. A denúncia foi julgada improcedente pelo juiz Américo Luz. mandado de busca e apreensão, 1967; simples emitida pelo Instituto Félix Pacheco, 1968; laudo de exame de avaliação direta número 00169, 1968; guia de fiscalização número 29687, 1968; 2 recibos de venda de material, 1968; 17 nota fiscai de diversas empresas, 1968; 4 duplicatas nos. 50729, 50540, 51451, 50713 da FICAP, 1968; 10 faturas, 1968.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 3a. Delegacia Auxiliar de Polícia para apurar o fato de que o réu, após deixar o armazém 13 do cais do porto foi detido na Avenida Rodrigues Alves por ocultar sob as vestes uma peça de seda estrangeira, furtada ao pagamento dos direitos fiscais, o que já havia acontecido antes, pois o mesmo levou para um botequim da Rua Conselheiro Zacarias, 10, uma peça igual à encontrada com o réu no momento da prisão. Réu incurso na sanção do Código Penal, artigo 265. A autora requer as diligências legais para formação de culpa. Denúncia procedente.
UntitledTrata-se de inquérito policial do 5o. Distrito Policial para apurar a culpa do réu, preso em flagrante na Praça General Ancora, situada nos terrenos da antiga Exposição Internacional ao sair do Museu Histórico, em cujo poder foram apreendidos objetos de metais no valor de 225$000 réis. Ele confessou ter roubado esses objetos por estar desempregado desde que saiu da detenção, onde cumprira pena por crime de furto. Assim, estando o réu incurso na sanção do Código Penal, artigos 356 e 358, em referência ao decreto nº 4780, de 27/12/1923, artigo 40, a autora requereu as diligências para formação de culpa. Julgado provado o libelo para condenar o réu em 1 ano e 8 meses de prisão e multa de 8 e 1/3 do objeto. Nota de Culpa, Polícia do Distrito Federal, 1924; Individual Datiloscópical, 1924; Folha de Antecedentes, 1924.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O advogado requereu habeas corpus em favor dos pacientes, que se achavam presos no Corpo de Segurança Pública, sem nota de culpa. No ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal foi informado que ambos foram detidos como medida de segurança pública durante o estado de sítio. O juiz julgou prejudicado o pedido.
UntitledTrata-se de inquérito policial da 3ª Delegacia Auxiliar, instaurado para apurar o furto de canos de ferro pertencentes à Repartição de Águas e Esgotos, noticiado no Jornal O Globo, em 11/09/1934. O processo foi arquivado.
UntitledDe 1909 a 1914 o réu foi encarregado da oficina de alfaitaria da Brigada Policial, e foi acusado de desvios e fraude no exercício do referido cargo, no valor de 34:165$000 réis aproximadamente, por extravio ou furto de matéria prima de tecidos. Em 1917 o juiz deu a denúncia como não provada. Por falecimento do réu, o Supremo Tribunal Federal deu a ação como extinta em 1917. Recorte de Jornal A Gazeta, 1916; Ordem do Dia, Brigada Policia do Distrito Federal, 1916; Certidão de Óbito, 1917; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 1.
UntitledO autor, firma comercial estabelecida na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, quer que seja expedido mandado de busca e apreensão das mercadorias retidas pelo réu, que era empregado do autor. O escritório do Rio de Janeiro foi fechado e o réu não remeteu para o autor uma máquina Remington, além de caixas com arames, grampos, luesol. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Recibo, 1919; Nota Fiscal 3, 1919; Carta 2, 1919 e 1918; Procuração, 1919 .
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