Os réus são acusados de nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 1904 terem conspirados no Club Militar entre civis e oficias do exército, a Revolta da Escola Militar. São acusados de subversão à ordem pública. O Ministério Público pede a condenação dos réus alegando que estes fizeram uma conspiração contra o presidente da república. São citados os seguintes dispositivos legais Código Penal, artigo 115, parágrafo 2 e 4 . Jornal Jornal do Comércio, 11/02/1905.
Sans titreCRIME CONTRA A SEGURANÇA PÚBLICA
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7263
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Dossiê/Processo
·
1905
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
13192
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Dossiê/Processo
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1936
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal
O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente brasileiro, com 21 anos de idade, estado civil solteiro, preso na colônia correcional de Dois Rios, de acordo com a Constituição Federal, artigo 113. O paciente foi preso por motivo de segurança pública e em conseqüência do estado de sítio sob acusação de ter participado de um surto revolucionário irrompido no país. A polícia civil alega que o paciente estava incluso na Consolidação das Leis Penais, artigo 294 parágrafo 1. O juiz declarou-se incompetente de julgar o caso.
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