O paciente, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio e residente no número 2 da Praça dos Governadores, cidade do Rio de Janeiro era viajante da Casa Comercial Lima, Serejo & Companhia, localizada no número 68 da Rua do Senado - RJ e precisou viajar para Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo, ficando hospedado no Hotel Toledo. Um indivíduo entrou em seu quarto e roubou cartões com o nome do paciente. Posteriormente, ao longo de vinte e oito dias, o ladrão foi preso em Ubá, Minas Gerais. A Polícia do estado da Bahia também o procurava por passar nota falsa. São citados os artigos 8 e 11 da Lei nº 4780 de 27/12/1923 em consonância com o artigo 18, parágrafos 1 e 3 do Código Penal. O juiz julgou improcedente o pedido para denegar, assim, a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1925.
UntitledCRIME CONTRA A LIBERDADE PESSOAL
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O suplicante, solteiro, advogado e jornalista, com escritório na rua Uranos, 1055, localizado em Ramos moveu uma ação ordinária contra a ré no qual requereu, nos termos do Código Civil, artigo 1550 e seguintes, uma indenização por ofensa à liberdade pessoal, por sua prisão ilegal e pelas torturas e interrogatórios que sofreu em reclusão. O suplicante sofreu torturas e interrogatório que lhe deixou conseqüências de saúde. Foi condenado à reclusão, com base na lei de segurança nacional de 1938 Polaca de 1938. No ano de 1952, tendo tirado a sua pena para colônia agrícola do Distrito Federal, na Ilha Grande. Foi preso em 1953 e solto em 1955, em virtude de um hábeas corpus impetrado no STF. A lei de segurança nacional de 1938 havia sido subrogada pela Constituição de 1946, mas mesmo assim, o suplicante foi condenado e sofreu prisão ilegal. Evoca o princípio da responsabilidade do Estado, que é ampliado pelo Constituição Federal de 1946, artigo 194 . O juiz absolveu a ré. lei de segurança nacional, artigo 3, de 1938; código civil, artigos 1550 e 1551; código do processo civil, artigo 201 .
UntitledO paciente encontrava-se preso por mais de quarenta dias no xadrez da Polícia Central, sem nota de culpa e nem mandado de autoridade competente. O juiz julgou-se incompetente para conhecer do pedido com relação aos pacientes Manoel Victor dos Santos e João Baptista e quanto aos demais prejudicado o mesmo pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1927.
UntitledO autor, funcionário da Estrada D. Pedro de Alcantara, requer, fundamentado na Constituição Federal, artigo 113, um mandado de segurança e um habeas-corpus preventivo a fim de que seja empossado no cargo de escrevente de 2a. classe. Alega que em 05/06/1922 foi preso por ter participado do movimento revolucionário ou a sublevação do Forte de Copacabana, os 18 do Forte, ou a sublevação da Escola Militar. Foi demitido por abandono de emprego, mas que foi beneficiado pela Constituição Federal, artigo 19, com a restituição do seu cargo. Acontece que sua posse ainda não foi instituída e o autor esgota seus recursos financeiros e de saúde. O processo foi requerido.
UntitledO réu, nacionalidade russa, e outros, foram expulsos do território nacional para Buenos Aires, Argentina, à bordo do vapor Vetris e vapor Oronsa. Eram tidos como cafetões. Ação julgada improcedente, mas foi apelada e declarada pelo STF improveniente e mantida a sentença anterior. Individual Datiloscópica, 1917; Recibo, Imposto de Volantes, 1917; Registro de Identificação, 1913; Documento do Consulado da Rússia, 1918; Decreto nº 1641 de 07/01/1907, artigo 9.
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