Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos na Casa de Detenção sob a acusação de emissão de moeda falsa. Os mesmos alegam que não foram presos em flagrante e que são vítimas de agentes policiais. O Chefe de Polícia, Germiniano da França, alega que foram presos em flagrante. É citada a Lei n° 2110 de 30/09/1909, artigos 15 e 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal A Razão, 16/07/1919; Lei n° 2110 de 30/07/1909, artigos 15 e 22.
1a. Vara FederalCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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1109
·
Dossiê/Processo
·
1919
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
18717
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Dossiê/Processo
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1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
A impetrante, mulher estado civil casada, fundamentada na Constituição Federal art. 72§22, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, seu marido e outros, que acham-se presos na Policia Central sob alegação de serem passadores de moeda falsa em nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o paciente não se encontrava preso. Constituição Federal, artigo 72 § 22 .
1a. Vara Federal