CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              750 · Dossiê/Processo · 1907; 1908
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os réus, sócios da empresa Plácido e Moreira, localizada na Rua da Saúde, cidade do Rio de Janeiro, são acusados do crime de contrabando de queijo de procedência de da cidade Montevidéu, Uruguai. São citados o Decreto n° 848 de 11/09/1890, artigo 24, letra D e o Código Penal, artigo 265. Não se verifica elementos suficientes para prosseguimento e, conseqüentemente, início do processo criminal propriamente dito.

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              3644 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes requerem uma ordem de habeas corpus em seu favor, por se acharem presos na Cadeia Correcional dos Dois Rios sem nota de culpa . Os pacientes são acusados de passadores de moeda falsa. A polícia alegou que estes indivíduos encontram-se presos, por motivo de segurança pública, decorrente do estado de sítio. É citado o Decreto nº 3084 da lei de 11/10/1890. O juiz julgou improcedente o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Oficio da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1925.

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