CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              BR RJTRF2 9983 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Victorina Barboteu, maior, estado civil casada impetrou habeas corpus em favor de seu marido Manoel Barboteo. Este foi preso no dia 11 de julho de 1929 sem nota de culpa, mandado de prisão ou flagrante delito e levado para a 4a. Delegacia Auxiliar. A polícia suspeitava que o preso estava envolvido em contrabando. O pedido foi julgado prejudicado o pedido visto que o paciente não se encontrava preso, custas pelo impetrante. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.

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              BR RJTRF2 9986 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era advogado e requereu um habeas corpus em favor dos pacientes, que foram presos e acusados de cometerem o crime de contrabando, tendo sido levados à 4a. Delegacia Auxiliar. O pedido foi julgado prejudicado, devido à comunicação de que os pacientes não se achavam mais presos na época. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 Artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              BR RJTRF2 19935 · 4 - Dossiê/Processo · 1930
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              João Henrique dos Santos Oliveira requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, que encontravam-se presos na Repartição Central da Polícia para serem expulsos do território nacional, sem nota de culpa e mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os pacientes não se achavam presos. expulsão.

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              BR RJTRF2 21004 · 4 - Dossiê/Processo · 1931
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de hábeas corpus em favor de Ricardo Milhan, menor de idade, estado civil solteiro, profissão mecânico, imigrante espanhol, nacionalidade espanhola, de Ignácio Gonçalves, 26 anos de idade, estado civil soltiero, espanhol e José Rodrigues. 34 anos de idade, estado civil casado, espanhol, todos camareiros do vapor inglês Darro da Marinha Real Inglesa, visto que foram presos na Casa de Detenção do Rio de Janeiro, sem formação de culpa. O pedido foi julgado prejudicado.

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              BR RJTRF2 10958 · 4 - Dossiê/Processo · 1933
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, 41 anos de idade, estado civil solteiro, comerciante, imigrante italiano, que estava preso na Casa de Detenção há mais de um mês por motivo de segurança pública. O juiz se absteve de tomar conhecimento do caso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 3094 de 1898, artigo 358, Decreto nº 4780 de 27/12/1923, Decreto nº 19398 de 11/11/1930.

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              BR RJTRF2 82 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente pede habeas corpus por se encontrar preso na Casa de Detenção há mais de 24 horas sem que tivesse recebido nota de culpa nem ter feito delito algum e nem ter sido preso em flagrante. Cita a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 16 e 22. O habeas corpus foi concedido contra a prisão ilegal efetuada pelo Chefe de Polícia, e o processo iniciado em 30/07/1896 foi concluído em 01/08/1896. Quando o oficial de justiça foi a Casa de Detenção para libertar o autor, foi informado que o mesmo já havia sido solto dias antes. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc . Carimbo de sem efeito.

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              BR RJTRF2 3489 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, comerciário e sorteado para o serviço militar, sendo, porém, filho único de Mercedes de Castro Silva, estado civil viúva, tendo seu pai, Antonio Alvaro da Silva desparecido. Por sentença foi julgada a justificação para a produção dos devidos efeitos legais. É citado o Regimento do Serviço Militar artigo 124, incisos I e II. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Procuração, 1925; Taxa Judiciária ,1926; Recorte de Jornal, 1926; Montepio dos Empregados Municipais, 1925; Nota Fiscal da Mercearia Brasileira, 1925; Memorando do Ministério da Guerra 2, 1926.

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              BR RJTRF2 3666 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor de si mesmo, profissão operário, estado civil solteiro e voluntário para o serviço militar, tendo sido incorporado ao 19o. Batalhão de Caçadores, porém sendo transferido, posteriormente, para o 1o. Regimento de Infantaria após um ano servindo naquele, estando, pois, o prazo de serviço concluído. O juiz concedeu a ordem impetrada e ainda mandou remeter a cópia ao Ministério da Guerra, para o seu devido cumprimento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1926.

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              BR RJTRF2 3712 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelos pacientes em favor deles mesmos, onde o primeiro era profissão chofer e estado civil casado, e o segundo era solteiro e ajudante de chofer, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios. Os mesmos alegaram que estavam detidos sem nota de culpa nem mandado de juiz competente. O Chefe de Polícia Carlos da Silva Costa informou que os paciente não estavam presos. O juiz julgou o pedido prejudicado. São citados: a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 13, 14 e 22; e o Decreto nº 848 de 11/10/1890. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 3758 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor do paciente, incorporado como voluntário no 19o. Batalhão de Caçadores, uma vez que havia concluído o seu tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz declarou-se incompetente para o caso.São citados: o Decreto nº 15934 de 1923, artigo 31; e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Departamento de Pessoal da Guerra do Ministério da Guerra, 1926.

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