CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              BR RJTRF2 3821 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os pacientes estrangeiros requereram uma ordem de habeas corpus, por acharem-se presos no presídio militar da Ilha das Cobras sem nota de culpa ou mandado de juiz competente por suspeita de contrabando. Em documento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, informa-se que os pacientes estariam à disposição do Ministério da Justiça por motivo de segurança pública. São citados o Decreto nº 2033 de 1894, artigo 14 e a Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22. O juiz julgou-se incompetente para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício, 1926.

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              BR RJTRF2 4632 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário, estado civil solteiro e voluntário para o serviço militar e incorporado no 2o. Regimento de Infantaria. Requer sua baixa por já ter concluído o tempo máximo de serviço. É citado o Decreto nº 15934 de 1923. A inicial foi deferida e a ordem concedida. O Tribunal Superior confirmou a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.

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              BR RJTRF2 4706 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente e outros, uma vez que encontravam-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios para averiguação. Os mesmos alegaram que não possuíam nota de culpa nem mandado de juiz competente. O chefe de polícia Carlos da Silva da Costa informou que os pacientes encontravam-se a disposição do Ministro da Justiça motivo de segurança pública. O juiz declarou-se incompetente para julgar o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal.

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              BR RJTRF2 5715 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O pacientes encontravam-se presos na Colônia Correcional e Dois Rios por escritura da 4ª Delegacia Auxiliar foram detidos sem nota de culpa ou mandado de juiz competente e foi especificado, não se tratarem de presos militares. Por não estar mais preso, o juiz considerou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distriro Federal, 1926.

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              BR RJTRF2 7538 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os suplicantes, sendo todos operários, requereram ordem de habeas corpus por terem sido presos na Praça Mauá por agentes da polícia e levados para a Polícia Central sem nota de culpa nem mandado de juiz competente, por suspeita de contrabando. profissão. No documento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, afirmava-se que os pacientes não se achavam presos. Foram citados os parágrafos 13, 14, 16 e 22 do artigo 72 da Constituição Federal, combinado com os artigos 45 e 47 do decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890 e o Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10, parte 2. O pedido foi julgado prejudicado.

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              BR RJTRF2 9852 · 4 - Dossiê/Processo · 1926
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado criminal, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois encontrava-se presos na Colônia Correcional de Dois Rios, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Alegou que tal detenção foi causada por perseguição policial. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente estava à disposição do Ministério da Justiça por motivo de segurança pública. O juiz julgou-se incompetente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Lei nº 2033 de 20/09/1871.

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              BR RJTRF2 10088 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do pacientes que foram presos na 4ª. Delegacia Auxiliar sem nota de culpa. Os pacientes, estrangeiros, imigrantes, foram acusados de infringirem o Código Penal, artigo 265 e estavam ameaçados de expulsão do território nacional. O juiz julgou-se incompetente para conhecer e discutir o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              BR RJTRF2 10861 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Olinda Martuns, mulher imigrante portuguesa, que chegou ao país a bordo do paquete inglês Darro, sendo impedida de desembarcar, pois estava com tracoma, doença contagiosa, de acordo com o laudo do médico Frederico Machado. A paciente foi levada para a Hospedaria da Ilhas das Flores.Tratava-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofriam em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Atestado de Responsabilidade Médica, Casa de Saúde e Maternidade Dr. Pedro Ernesto, 1927; Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 4247 de 06/01/1921, artigo 1o; Decreto nº 16761 de 31/12/1924, artigo 1o.

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              BR RJTRF2 11111 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, pediu ordem de habeas corpus por seu marido estar preso há 5 dias sem nota de culpa ou mandado de prisão por suspeita de passar cédulas falsas. O juiz julgou-se incompetente. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45, 47 e 48.

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              BR RJTRF2 11261 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Pediu-se a ordem porque os pacientes estavam recolhidos à Colônia Correcional, sem culpa formada ou mandado de juiz competente, à disposição do chefe de polícia. Baseou-se no decreto nº 2033, de 20/9/1871 para que cessasse o constrangimento ilegal. A Secretaria de Policia do Distrito Federal informou que nenhum dos pacientes estava oficialmente preso, razão pela qual o pedido foi julgado prejudicado. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.

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