CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              BR RJTRF2 493 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trajano de Sá, natural de Bragança, Portugal, estado civil casado, comerciante nesta capital à Rua Frei Caneca, foi preso devido à suspeita de ser o responsável pela venda de jogo do bicho. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 07/1896.

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              BR RJTRF2 7815 · 4 - Dossiê/Processo · 1902
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era de nacionalidade turca, negociante e se encontrava preso na Casa de Detenção, requereu, assim, justificar que não colocou em circulação moeda falsa. O processo se finaliza com um parecer do Ministério Público. Fatura 5, Machine Cottons Limited, 1901, 2, Fabricante de Sabão e Velas-Papel e Oléo de Ricino, 1902.

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              BR RJTRF2 13158 · 4 - Dossiê/Processo · 1903
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os impetrantes, respectivamente tesoureiro e fiel de tesoureiro da Casa da Moeda, requereram habeas corpus a seu favor, pois se achavam presos há mais de 90 dias, sem denúncia. Pedido deferido. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1903; Jornal O Paiz, 06/05/1903 .

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              BR RJTRF2 562 · 4 - Dossiê/Processo · 1903
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, Eduardo Joaquim de Lima, tenente honorário do Exército, piloto da Marinha Mercante e redator principal da Gazeta Marítima e João Baptista Loureiro, também piloto da Marinha Mercante e redator gerente do referido jornal, acham-se ameaçados de constrangimento ilegal em sua liberdade, por temerem ser presos pelo Chefe de Polícia por ordem do Ministro da Marinha. Requerem o pedido através de um preceito constitucional, o qual tem como objetivo, previnir ou evitar que a ilegalidade se realize, por se encontrarem na qualidade de redatores do citado jornal e como marítimos civis escrevendo diversos artigos e por terem feito uma conferência contra o sorteio e contra as instruções regulamentares para o sorteio dos matriculados nas Capitanias dos Portos da República, necessário ao preenchimento de cargos existentes no Corpo da Armada, sorteio que estava dependendo da aprovação de projeto do Congresso Nacional. A justiça considerou que os impetrantes não provavam de modo algum a ameaça de perigo de constrangimento ilegal em sua liberdade, julgando prejudicado o pedido e cabendo aos autores as custas . Recorte de Jornal Gazeta Marítima; 12/11/1905 28/11/1905 20/125/1905; Recorte de jornal Correio da Manhã.

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              BR RJTRF2 8071 · 4 - Dossiê/Processo · 1903; 1931
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora na qualidade de mãe do detento Casemiro da Silva na Casa de Detenção da Cidade do Rio de Janeiro, pediu que seu filho fosse removido para o Hospício dos Alienados devido aos sinais de alienação mental apresentado por ele. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931, e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.

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              BR RJTRF2 6566 · 4 - Dossiê/Processo · 1904
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Antonio Tavares de Oliveira marinheiro do Pachado Nacional Oliveira, Militão Raphael Ignácio e João Silveira dos Santos marinheiros do Iate Nacional Amélia e Clara. Estando todos matriculados na Capitania dos Portos foram sorteados para o preenchimento de vagas no Corpo da Marinha. Tal dispositivos foi considerado ilegal, já que o sorteio para a Armada não fora previamente organizado como prevê a Constituição, artigo 87 sorteio militar . Há no processo a citação da Constituição artigo 72 parágrafo 22, artigo 34 parágrafo 18, artigo 86, artigo 87 parágrafo quarto e o Decreto nº 4901 de 22/06/1903. O processo foi deferido. Recorte de Jornal O paiz, 05/01/1904; Auto de Qualificação dos pacientes, 1904.

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              BR RJTRF2 15906 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, fundamentados na constituição da república, art 72 e no decreto 848 de 1890, art 45, requerem uma ordem de habeas corpus por se encontrarem recolhidos na Casa de Detenção sem nota de culpa ou acusação de algum crime. Alegam que foram espancados na Delegacia da 4a. Circunscrição pelo delegado e dois indivíduos armados de bengalas e espadas. A delegacia alegou que a prisão foi por motivos de averiguações. O juiz deferiu o requerido. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 1890, artigo 45.

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              BR RJTRF2 10000 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Sebastião Ferreira, advogado, impetrou uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Delegacia do 3o. Distrito Federal acusados de crime de contrabando. De acordo com o advogado a prisão foi considerada ilegal porque não houve prisão em flagrante delito ou mandado judicial. Julgado prejudicado o pedido visto que o paciente não se encontrava preso. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              BR RJTRF2 9956 · 4 - Dossiê/Processo · 1929
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, impetrou ordem de habeas corpus em favor da paciente, nacionalidade polonesa, profissão doméstica, moradora da cidade do Rio de Janeiro há 15 anos. Ela foi presa na 4ª. Delegacia Auxiliar sob alegação de envolvimento em crime previsto no Código Penal, artigo 265. Pedido prejudicado, pois a paciente não se encontrava mais presa. Constituição Federal, artigo 72.

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