CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              BR RJTRF2 3496 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão encanador, estado civil casado e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no 1o. Grupo de Artilharia Montada, sendo também arrimo de família. O paciente encontrava-se doente. A inicial foi indeferida e a ordem denegada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3590 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor de seu paciente, de vinte e um anos de idade ,estado civil solteiro, profissão pedreiro a fim de ser desincorporado do sorteio militar ativo uma vez que este havia sido sorteado para exercer o serviço militar obrigatório e incorporado ainda menor de idade. O juiz concedeu a ordem impetrada a fim de ser mesmo o paciente excluído do serviço militar, recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso e confirmou por ter fundamento a decisão recorrida.Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento 2, paciente, s/d, Coronel Antônio Pinheiro Machado, 1925; Oficio do Ministério da Guerra, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3643 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, nacionalidade suíça, estado civil casado, profissão negociante, alfabetizado, preso na Casa de Detenção. O paciente foi preso em flagrante no dia 18/09/1925 pelo delito de contrabando. São citados o artigo 72, parágrafos 9 e 22 da Constituição Federal de 1891 e o Decreto nº 3084 de 1898. O juiz denegou a ordem pedida e condenou o impetrante nos custos; em sua decisão menciona como autor de crime inafiançável, não se legitimando uma ordem de soltura contra os interesses da repressão social. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3694 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário, que teria sido alistado ilegalmente, visto que foi convocado no período anterior ao correspondente à sua classe etária e seu nome foi registrado de maneira errônea no dito sorteio. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 2 do Ministério da Guerra, 1925; Notificação do Sorteio, 1925; Jornal Diário Oficial, 08/07/1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 3763 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente fora sorteado para o serviço militar e serviu por mais de um ano e três meses no Regimento de Infantaria. Requereu ordem de habeas corpus, a fim de ser isento do serviço militar ativo. O juiz converteu o julgamento em diligência para que o paciente prestasse os esclarecimentos exigidos verbi gratia, esclarecimentos quanto ao arbitramento do autor, sorteio, classe a que pertenceu, etc. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Declaração, 1925; Ofício, 1925; Certidão, s/d.

              Sin título
              BR RJTRF2 18711 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal art. 72 §22 e Código do Processo Criminal art. 340, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente profissão operário de estiva, que preso na Polícia Central em virtude do conflito havido no Cais do Porto na manhã do dia 10 de março de 1924 e está em iminência de ser expulso, visto que tal prisão foi eftuada sem flagrante delito ou mandado de autoriadade indicada. Foi julgado prejudicado o pedido, visto que o paciente não se encontra preso. Constituição Federal, artigo 72 § 22; Código do Processo Criminal, artigo 340; Decreto nº 39 de 30/11/1892, artigo 1.

              Sin título
              BR RJTRF2 9866 · 4 - Dossiê/Processo · 1922
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os impetrantes requereram uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, baseados na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O paciente foi preso no dia 10/03/1923 por ordem do chefe de polícia por motivo de indagações policiais. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente deveria ser processado pela contravenção do Código Penal, artigo 399, parte 2. O paciente era de nacionalidade portuguesa e já havia sido processado por vadiagem, furto e roubo. O juiz afirmou ser incompetente para conhecer o pedido por não se verificar qualquer das hipóteses previstas na Lei nº 221 de 184, artigo 23, que regulava a competência dos juízes federais na matéria de habeas corpus. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

              Sin título
              BR RJTRF2 3806 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, para isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado, uma vez que é casado com Guiomar Roza Ramos e possui filhos menores, sendo ele o único arrimo de família. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o Regimento do Serviço Militar, artigo 124, parágrafo 2. O juiz denegou a ordem impetrada. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Notificação de Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento, 1925; Certidão de Batismo, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Certidão de Casamento, 1919; Ofício, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 4078 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelos impetrante, em favor do paciente, estrangeiro, por ter sido presos no xadrez da 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia, na Polícia Central, sem nota de culpa, nem mandado judicial e sendo ameaçado de ser deportado. O juiz julgou prejudicado o pedido, uma vez que o Chefe de Polícia havia declarado que o paciente já não se encontrava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Policial, 1925.

              Sin título
              BR RJTRF2 4644 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, em favor dele mesmo, comerciário, uma vez que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório pela cidade de São João Marcos, estado do Rio de Janeiro, sendo incorporado na 5a. Bateria de Artilharia de Costa. O mesmo alegou que já havia concluído o seu tempo de serviço militar. Desta feita, o impetrante requer a dispensa das fileiras do Exército. A decisão foi submetida a apreciação do Supremo Tribunal Federal. São citados: o Decreto nº 15934 de 22/01/1923; e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 9, letra A e artigo 11. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sin título