CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              BR RJTRF2 3501 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso na Polícia Central no dia 26/12/1916, para ser expulso do território Nacional por suspeita de exercer lenocínio. O impetrante alega que não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que o paciente não se encontra mais preso. São citados os artigos 72 parágrafo 22 da Constituição da República e artigo 340 do Código de Processo e Lei nº 2416 de 28/06/1911. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

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              BR RJTRF2 3638 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, natural da Hungria, é proprietário do hotel e do Restaurante Rio Branco, e baseado no artigo 72, parágrafos 1, 22 e 24, requer impetrar ordem de habeas corpus a seu favor. Este deseja cessar a violência e coação, oriunda de uma ordem ilegal do Inspetor da Alfândega, o qual proibiu sua entrada nas paquetes em nosso porto e na Alfândega. O suplicante alega que por possuir um hotel visita as paquetes para buscar hóspedes. O juiz indeferiu o pedido. É citado o artigo 189 da Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas da República. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Procuração 2, 1917 e s/d.

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              BR RJTRF2 4712 · 4 - Dossiê/Processo · 1917
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, profissão cirurgião dentista, natural da cidade Petrópolis, estado do Rio de Janeiro, residente em Niterói - RJ e descrito como cidadão brasileiro em gozo de seus direitos civis e políticos. O habeas corpus é pedido pelo constrangimento ilegal que sofre por parte do Ministério da Guerra, por não ter sido observada a lei que rege o sorteio militar. A lei diz que os cidadãos serão alistados no município onde tenham residência fixa, mas ele foi sorteado pela Capital Federal para o Segundo Batalhão de Infantaria. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 6947 de 08/05/1908, regulando a Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 81, Decreto 6947 de 08/05/1908, artigos 105, 91, 121 e 128. O habeas corpus impetrado no caso em questão tem o objetivo de garantir que a lei que rege o sorteio militar seja respeitada. O pedido foi indeferido por considerar o juiz que desde que exista recurso legal ordinário, não há como invocar o extraordinário do habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Jornal A Época, 10/01/1917; Telegrama, 1917; Taxa Judiciária valor de 501$300 réis, s/d.

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              BR RJTRF2 17056 · 4 - Dossiê/Processo · 1917; 1931
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores tinham um contrato de arrendamento de imóveis com os suplicados, estes com sede na Capital Federal, que foi extinto por violação de cláusulas contratuais. Desde 20/07/1917 tinham mandado de restituição de posse de usina de açúcar Paimeiras, Fazenda Ouvidor, Fazenda Paimeiras, Fazenda Muquy, Usina Hidroelétrica Cachoeira Grande, todos na Comarca da Cachoeira do Itapemirim, Estado do Espírito Santo. A suplicada estaria fazendo uso de recursos proletários para se aproveitar de rendimentos dos imóveis, instalações, maquinismos, infra-estrutura, plantações de cana-de-açúcar, sendo garantias de restituição. Pediu-se seqüestro de bens imóveis e semoventes, frutos e mudas dos imóveis. O juiz julgou extinto o seqüestro requerido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, Tabelião Etienne Dessirme, 1917; Certidão de Escritura, Tabelião Barros Júnior, Vitória, ES, 1917; Abaixo Assinado, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1917; Decreto nº 20105 de 13/06/1931; Consituição Federal, artigo 60; Decreto nº 19910 de 23/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1931; Carta Precatória, 24/08/1917; Código Civil, artigos 528, 524, 489, 491, 514 e 503.

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              BR RJTRF2 1101 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor do próprio impetrante preso na Casa de Dentenção pois sua letra foi confundida com a assinatura de uma precatória recebida no Cofre de Depósitos Públicos da Recebedoria do Distrito Federal, sendo esta considerada falsa. O paciente alega que sua prisão foi executada sem uma formulação legal de culpa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Gazeta de Notícias, 18/01/1918.

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              BR RJTRF2 1191 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um habeas corpus impetrado em favor do paciente, negociante e residente na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais cujo sócio, João Zolini, recebeu através do Tesouro Federal o valor de 50.379$443 pelo pagamento de serviços prestados à Estrada de Ferro Oeste de Minas. Quando o paciente foi ao estado do Rio de Janeiro, receber o dinheiro em questão, verificou-se a ilicitude do pagamento, abrindo-se em seguida um inquérito administrativo. Ao ser confirmado o ato criminoso, foi aberto um inquérito policial, que culminou com a prisão preventiva do paciente na Casa de Detenção por ordem de um juiz substituto. Seu advogado diz que por ele possuir bens que cobririam o valor da quantia referida, não deveria permanecer preso até o julgamento. O habeas corpus foi denegado e os custos pagos para o impetrante, já que o juiz entendeu que as condições relatadas pelo impetrante não tornavam possível o deferimento do processo. É citado o Decreto n° 848 de 11/10/1890 e Decreto n° 340 do Código Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .

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              BR RJTRF2 3771 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, devido à expedição da prisão preventiva deste, sob a acusação de emissão de precatória falsa. O juiz denegou o pedido. São citados: o Decreto nº 4824 de 1871, artigo 291; e a Lei nº 2110 de 30/09/1909. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Diretoria da Casa de Detenção, 1918; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1918; Ofício do Juízo Federal da 1a. Vara do Distrito Federal, 1918.

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              BR RJTRF2 701 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de paciente, estrangeiro, nacionalidade russa, residente na Estação de Santa Cruz, pertencente à Estrada de Ferro Central do Brasil. O paciente foi preso violentamente no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal do Distrito Federal. O mesmo alega que sua prisão foi efetuada com ausência de flagrante ou mandado de juiz competente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              BR RJTRF2 709 · 4 - Dossiê/Processo · 1918
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, que alega ilegalidade em sua prisão. O Chefe de Polícia afirma que, em virtude do estado de sítio, o mesmo se encontrava preso por motivo de segurança pública. Entretanto, o impetrante alega que a real motivação da prisão do paciente, foi o fato de que a polícia suspeitava de sua participação no caso das precatórias falsas. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Correio da Manhã, 15/01/1918 e 18/01/1918.

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              BR RJTRF2 1105 · 4 - Dossiê/Processo · 1916
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, tenente, a favor dos pacientes, dentre os quais uma mulher, presos na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação do crime de lenocínio, sofrendo ameaça de expulsão do território nacional. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que os mesmos não encontravam-se presos. São citados: o Código do Processo Criminal, artigo 340; a Lei n° 2416 de 28/06/1911; e a Lei n° 2916 de 28/06/1911. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1916.

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