O impetrante, baseado no Constituição Federal, artigo 72, pediu habeas corpus a favor do paciente, que era 1o. sargento reformado da Polícia Militar da Capital Federal. O comando dessa força ordenara seu recolhimento ao Hospício Nacional de Alienados com argumento de ser afetado em suas faculdades mentais, o que foi negado pelo paciente. O juiz negou a ordem. Procuração, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1921; Decreto de 17/9/1919.
1a. Vara FederalCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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O impetrante requereu a ordem para o paciente, que estava preso no cárcere da Polícia Central por ordem do chefe de polícia, Germiniano de Franca, que pretendia sua expulsão do território nacional, sem que se abrisse processo. Pediu-se processo de ofício, por ser o paciente pobre. Pedido julgado prejudicado, pois o paciente não estava mais preso.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requer habeas corpus em favor do paciente para que pudesse defender-se livremente e sem constrangimento, pois fora preso, acusado de passar cédula falsa, sem ordem de prisão preventiva, sem flagrante delito ou provas. Era estrangeiro. O juiz deixou de conhecer do pedido. Recorte de Jornal A Nação, s/d; Correio da Manhã, s/d.
1a. Vara FederalA impetrante, mulher, estado civil viúva, baseada na Constituição Federal, artigo 72 e no decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45, 47, pediu habeas corpus para que o paciente, seu filho, pudesse exercer livremente a cobrança de casas comerciais da praça. O mesmo paciente fora liberto graças a habeas corpus anterior, após prisão efetuada pelo marechal chefe de polícia, Manoel Lopes Carneiro da Fontoura, sem nota de culpa ou mandado de prisão competente, o que transgredia o decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 10. Pedido indeferido.
1a. Vara FederalO impetrante era advogado à Praça Tiradentes, 68 e pediu habeas corpus pelo paciente, estado civil casado, preso por ordem do chefe de polícia sob suspeita de passar cédulas falsa. Pedido julgado prejudicado, já que o paciente fora solto.
1a. Vara FederalO impetrante, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 1 e 2, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que se achava preso na Casa de Detenção em virtude de suposto de auto de flagrante delito, ocorrido entre os armazéns 11 e 12 do Cais do Porto, no qual o mesmo teria participado de um tiroteio com a polícia, alegando para expedição da referida ordem, que o Supremo Tribunal Federal anulou todo o processo do paciente, mantendo porém a prisão do mesmo. Juiz negou provimento ao recurso de Habeas Corpus, o impetrante recorreu ao STF, que negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida. Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22; Lei nº 2356 de 31/12/1910, artigo 3o.; Código Processual, artigo 132.
2a. Vara FederalA impetrante, mulher estado civil viúva, baseada na Constituição Federal, artigo 72 e Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45, 47, requereu a ordem por seu filho, preso há mais de 48 dias, sob alegação de crime contra a União, sofrendo com escassez de alimentos e acomodações pouco higiênicas, visto que o mesmo permanece recolhido sem nota de culpa ou mandado de prisão de juízo competente, que constitui a observância do decreto nº 3084 de 5/11/1898, artigo 10. O juiz se julgou incompetente.
1a. Vara FederalO autor, fundamentado no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, requer uma ordem de habeas corpus a seu favor. Ele se encontra preso na Casa de Detenção por suspeita de furto no Instituto Nacional de Música. Lá se encontra sem haver recebido nota de culpa ou ter sido preso em flagrante, há quase 6 meses. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal afirma que o autor se encontra preso pelo crime previsto no Código Penal, artigo 330. O juiz concedeu a ordem impetrada de habeas corpus. Desta decisão, recorreu ex-offício para o STF, que acordou negar o provimento ao recurso, confirmando a decisão de 1a. instância. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 15, 16 e 22; Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Decreto n° 6440 de 1907, artigo 294; Lei n° 2033 de 1871; Código Processo Criminal, artigos 15 e 148.
1a. Vara FederalA impetrante, mulher estado civil viúva residente na Travessa Filgueiras, 19, requer uma ordem de habeas corpus a favor do paciente, seu filho menor, lustrador. O paciente se encontra preso sem culpa formada e com ausência de crime. Estava no botequim da Rua São Luiz Gonzaga, 76, quando foi levado à Polícia Central. Alega que o paciente não é vagabundo nem político, pois trabalha e é analfabeto. Logo não se encaixa nos crimes de vadiagem, conspiração contra autoridades ou crime político. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alega que ele se acha preso como medida de segurança pública decorrente do Estado de Sítio. O pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 26/06/1925; Declaração de Emprego pela Lavanderia Commercio O Faria e Silva, 1929.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente achava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar. A Alfândega verificou o aparecimento de alguns despachos inquinados de falsificação e designou uma comissão especial de funcionários para apurar a origem e autoria do delito. O paciente, por ter sido empregado do despachante Henrique do Nascimento Guedes, foi convidado a prestar declarações e foi preso, sendo informado na delegacia que se tratava de uma prisão administrativa, sem nota de culpa. Baseou-se no decreto nº 3084, de 5/11/1898, artigos 57, 49, 85. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alegou que fora preso como medida de segurança pública devido ao estado de sítio. Pedido prejudicado e requerente condenado nas custas. Recorte de Jornal A Notícia, 12/03/1925, 13/03/1925.
3a. Vara Federal