CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              19298 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante advogado baseado na Constituição Federal art. 72 § 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que encontrava-se preso na Polícia Central desde o dia 8/3/1929 sem nota de culpa ou mandado de autoridade competente, sendo acusado de delitoprevisto no Decreto n° 4780 de 27/12/1923. A Secretaria de Polícia do Distrito federal respondeu que o paciente encontrava-se preso preventivamente. O juiz julgou-se incompetente.

              Sin título
              13947 · Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, através desse processo, pretende impetrar um habeas corpus em favor de seus pacientes, que se encontram presos na Polícia Central. Os pacientes foram presos, sem nota de culpa formada, nem mandado judiciário, isto desde o dia 5 de abril de 1930, o que se revela um verdadeiro constrangimento ilegal. Por isso o suplicante por meio desse requer a soltura dos pacientes. A decisão da justiça é pela soltura dos pacientes, com exceção de Luiz Oliveira Mendes Humberto Benevenuto e Manoel Ernesto que foram presos em flagrante no dia anterior. O juiz julgou prejudicado o pedido.

              Sin título
              19754 · Dossiê/Processo · 1930
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, mulher, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que encontrava-se preso desde o dia 19/01/1930 por suspeita de crime da competência da Justiça Federal, sem mandado de juiz competente. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não achava-se preso. O pedido foi julgado prejudicado tendo em vista a informação da secretaria da políca.

              Sin título
              13522 · Dossiê/Processo · 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante/paciente, nacionalidade portuguesa, 26 anos de idade, domiciliado no Brasil há oito anos, empregado no comércio, requereu que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor, visto que após uma viagem que fez para Portugal, ao retornar ao Brasil ao Brasil, foi impedido. O mesmo está para ser repatriado, e por esta razão requer tal ordem, alegando que já é domiciliado neste país. Juiz negou provimento ao pedido impetrado. Impressão Digital de Arthur Fernandes, Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, 1931; Decreto nº 19482 de 1930.

              Sin título
              9307 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente foi preso na Polícia Central por suspeita de participação na tentativa de incêndio do Hospital Nacional de Alienados sem flagrante ou formação de culpa. No ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal é informado que o paciente estava detido em virtude do estado de sítio, como medida de ordem pública. prisão. O juiz indeferiu o pedido.

              Sin título
              9317 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente se encontrava preso na Polícia Central por suspeita de envolvimento no crime de roubo ocorrido a bordo do paquete Minas Gerais, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. prisão, furto. O juiz deixou de conhecer o pedido, uma vez que julgou-se incompetente para tal. Constituição Federal, artigo 92.

              Sin título
              3108 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes, militares, sendo do 3o. Regimento de Infantaria os praças Athanazio, José Francisco e Sebastiano; do 15o. Regimento de Cavalaria Pedro Ferreira; e do 2o. Regimento de Infantaria João Severino. Estes estavam presos na Fortaleza de São João, cidade do Rio de Janeiro, pelo fato de serem considerados desertores quando as Forças Armadas estavam em oposição ao Estado. O juiz concedeu o pedido, mas negou a ordem impetrada e condenou o impetrante nas custas do processo. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação, 1926.

              Sin título
              3182 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes por estarem presos na Colônia Correcional dos Dois Rios, sem nota de culpa, nem mandado de juiz competente. A Polícia alegou que somente José Teixeira Pinto se encontra preso, por motivo de segurança pública. O juiz considerou-se incompetente para impetrar a sentença. É citado Constituição Federal, artigo 72 parágrafos 9 e 22 e os Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890; Decreto nº 2033 de 20/09/1871. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Oficio, 1926.

              Sin título
              3441 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, estado civil solteiro, 22 anos de idade, profissão empregado no comércio, uma vez que seu tempo de serviço militar expirou. O mesmo requer a sua exclusão das fileiras do Exército. O juiz denegou o referido pedido. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sin título
              3646 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente foi sorteado para o serviço militar, no Segundo Regimento de Infantaria e já havia concluído seu tempo de serviço, de acordo com o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar. Portanto requer a sua baixa. O juiz declarou-se incompetente para o caso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.

              Sin título