CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              BR RJTRF2 5712 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O pacientes encontravam-se presos na Colônia Correcional e Dois Rios foram detidos sem nota de culpa ou mandado de Juiz competente. Sendo sua prisão fruto de perseguição policial e de abuso de poder. Alegaram sofrer constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção. A Polícia Central alega que os pacientes não se encontravam mais presos. O fundamento do pedido estava baseado nos Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 13, 14, 16 e 22, Decreto nº 848 da lei de 11/10/1890, artigos 45, 47e Decreto nº 5053 de 11/11/1926. O juiz considerou prejudicado o pedido, devido ao fato de que o chefe de polícia informou que esses indivíduos não se encontravam mais detidos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício da Secretaria da Policia do Distriro Federal, 1927.

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              BR RJTRF2 8482 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho, que encontrava-se preso na Polícia Central, sem nota de culpa, acusado de passador de nota falsa. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou em 10/03/1927 que o paciente não se achava preso. O juiz em 15/03/1927 julgou prejudicado, em função do informe da Secretaria de Polícia, o pedido de habeas corpus. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              BR RJTRF2 8501 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher, profissão doméstica, baseando-se Constituição Federal, artigo 72 e na Lei de 11/10/1890, decreto nº 848, artigos 45 e 47, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho. Ele encontrava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar de Polícia, sendo acusado de passador de moeda falsa, tendo sido preso em flagrante. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou em 14/03/1927, que o paciente não se encontrava preso. O juiz em 18/03/1927, após o informe da dita secretaria julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              BR RJTRF2 9492 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Mulher, impetrante com 43 anos de idade, estado civil casada, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu marido, que encontrava-se preso no xadrez do 20o. Distrito Policial, sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante, por mais de 1 mês. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo não achava-se mais preso, por isso o pedido foi prejudicado. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

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              BR RJTRF2 9783 · 4 - Dossiê/Processo · 1927
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, imigrante português, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, já que encontrava-se preso na Casa de Detenção sem nota de culpa, mandado de juiz competente ou prisão em flagrante. Ele estava ameaçado a serem expulsos do território nacional. Alegou que ao passar pela Rua Buenos Aires, cidade do Rio de Janeiro, foi abordado e levado para a delegacia por vários agentes de polícia. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal indivíduo achava-se preso por determinação do Ministro da Justiça, para ser expulso do território nacional. O juiz julgou-se incompetente para conhecer o pedido, tendo em vista que o paciente se encontrava preso sob os motivos supracitados.

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              BR RJTRF2 13574 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu a ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, presos na Casa de Detenção, sem mandado de prisão preventiva, sofrendo torturas físicas, psicológicas, a fim de confessarem um delito que alegaram que não cometeram. Foram acusados de peculato e desvio de cédulas da Caixa de Amortização, conforme o decreto nº 4780 de 27/12/1923, artigos 1 e 31 e a lei nº 2110 de 30/9/1909, artigo 27. O juiz negou provimento. Código Penal, artigo 21.

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              BR RJTRF2 19119 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor era de nacionalidade brasileira, capitão de longo curso e de todos os mares, tendo tirado sua carteira pelo Ministério da Marinha. Ao embarcar como comandante de vapor da Companhia de Navegação Costeira foi impedido pelo capitão do porto do Rio de Janeiro. Pediu ordem de habeas corpus para solicitar informações comprovando sua condição e posto. Citou-se o Decreto no. 17096 de 28/10/1925, que deu origem à Legislação Universal, art. 484. O juiz negou provimento ao recurso de habeas corpus. Constituição Federal, artigos 69 e 70; Bevlamaqui, Manual de Navegação.

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              BR RJTRF2 19126 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante era advogado e pediu ordem de habeas corpus em favor do paciente, brasileiro, estado civil casado, residente à Rua João Felippe 13, Meier, e fiel da Caixa de Amortização. Estava preso havia 2 dias, indevidamente incomunicável, na Polícia Central por ordem do 3o. Delegado Auxiliar à disposição do Chefe de Polícia, sem nota de culpa nem mandado de prisão de autoridade competente. Citou-se a Constituição Federal art. 72§22. O juiz julgou por sentença a desistência do impetrante.

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              BR RJTRF2 19130 · 4 - Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente por ter sofrido este prisão ilegal sem culpa ou mandado de prisão, por investgadores de 18o. Distrito Policial. Citou-se a Constituição Federal art. 72 §§13, 14, 16 e 22, Decreto n° 848 de 11/10/1890. Foi julgada prejudicada a ação, visto que o paciente não se encontrava preso.

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              BR RJTRF2 439 · 4 - Dossiê/Processo · 1909; 1910
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pacote contendo cento e vinte e uma moedas falsas, sendo cinqüenta e duas no valor de 5$000 da 11a. estampa, série 5a. de variados números e sessenta e nove no valor de 10$000 da 11a. estampa, série 29a. de variados números, que foram enviadas através de ofício n. 1.355. Francisco Joaquim Pedreira, nacionalidade portuguesa, estado civil viúvo, pedreiro, morador na Rua Alcântara, cidade do Rio de Janeiro, achou-as enquanto trabalhava no endereço Rua São Leopoldo - RJ. O processo foi arquivado por falta de provas concretas da culpabilidade do agente . Cédulas Falsas Caixa de Amortização; Termo de Exame das cédulas, 1909; Auto de Exame das Cédulas Falsas, 1909 .

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