O advogado Sebartião Ferreira requereu ordem de habeas corpus para o paciente, cidadão brasileiro, profissão operáio residente à Rua Tavares Bastos 37, que estava preso na 4a. Delegacia Auxiliar acusado de passar cédula falsa, sem nota de culpa ou depoimentos. Citou-se a Constituição Federal art. 72§22. O juiz julgou prejudicada a ação visto que o paciente não se achava preso.
Sem títuloCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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A impetrante, mulher, baseada no Decreto n° 848, de 11/10/1890 arts 45 e 47, requer ordem de habeas corpus pelo paciente, seu marido, preso quando palestrava com uns conhecidos, e recolhido à Repartição Central da Polícia, sob acusação de passar cédula falsa, sem que tenha sido acareado com quem de direito. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o paciente estava preso à disposição do Chefe de Polícia.
Sem títuloO suplicante, estado civil casado, fundamentando-se no Código do Processo, artigo 340 e na Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 18, requereu que seja expedido em mandado de habeas corpus em seu favor, visto que está recolhido à casa de detenção sob suspeita de gatunagem. Foi deferido o requerido.
Sem títuloO impetrante, advogado, brasileiro, com escritório situado à Rua do Ouvidor 187, baseado na Constituição Federal artigo 115, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, Julio Homem de Morais, Francisco de Souza, Antonio Francisco Roux, José Simpliciano, Octavio Furtado, Octacílio Teles e outros. Estes foram presos sem nota de culpa, como presos políticos, mesmo estando em vigência os decretos de anistia, conforme a Constituição Federal artigo 19. A Casa de Detenção informa que os pacientes já haviam sido postos em liberdade. O juiz julgou prejudicado o pedido. Processo inconcluso. Jornal A Pátria, 1931; Constituição Federal, artigo 4, 23, 81, 111.
Sem títuloO impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal artigo 113 e 23, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente. Este encontrava-se preso na Casa de Detenção à disposição da Justiça de Pernambuco, por estar pronunciado como incluso no artigo 294 21 e 18 da Consolidação das Leis Penais. O paciente houvera sido processado pela Justiça de Pernambuco como mandante de um Homicídio. O juiz concedeu a ordem impetrada, mas sem abster à prisão. Lei n° 39 de 30/01/1892, artigo 1; Constituição Federal de 1934, artigo 113.
Sem títuloO paciente, 38 anos de idade, estado ciivl solteiro, profissão fotógrafo, imigrante espanhol, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por achar-se preso na Casa de Detenção havia mais de 7 meses e ameaçado de expulsão do território nacional, embora não se considerasse indesejável. O juiz deixou de conhecer o pedido, condenando o impetrante nas custas. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
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