CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              1106 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante a favor dos pacientes, entre os quais duas mulheres, presos sob a acusação do crime de contrabando. Os homens foram recolhidos à Colônia Correcional de Dois Rios, uma vez que eram conhecidos como ladrões e desordeiros. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1916.

              1a. Vara Federal
              1105 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, tenente, a favor dos pacientes, dentre os quais uma mulher, presos na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação do crime de lenocínio, sofrendo ameaça de expulsão do território nacional. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alega que os mesmos não encontravam-se presos. São citados: o Código do Processo Criminal, artigo 340; a Lei n° 2416 de 28/06/1911; e a Lei n° 2916 de 28/06/1911. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1916.

              1a. Vara Federal
              705 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de soltura dos acusados de crime de contrabando, encontravam-se presos na Polícia Central do Distrito Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1916.

              1a. Vara Federal
              19274 · Dossiê/Processo · 1929
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante mulher estado civil casada , requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido baseada na Constituição Federal art 72. Este encontrava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar, sem nota de culpa, flagrante ou mandado de juiz competente. Genny de Ramos colocou que não juntou os documentos pedidos pela Lei n° 2110 art. 46 letra A e B, por que lhe foram negados. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal respondeu que o paciente não achava-se preso. Constituição Federal, artigo72; Lei nº 2110, artigo 46.

              1a. Vara Federal
              11237 · Dossiê/Processo · 1925
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os autores, fundamentados na Constituição Federal, artigo 72 e no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, requerem uma ordem de habeas corpus. Os autores de encontram presos a mais de 8 meses na Colônia de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de prisão. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os autores não se encontram presos. O pedido foi julgado prejudicado. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Decreto nº 3084 de 5/11/1989, parte 2a., artigo 10.

              3a. Vara Federal
              8105 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Tratava-se de uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, profissão médico, estado civil casado, residente na Rua Victor Meirelles, 77. Tinha o diploma registrado no Departamento Nacional de Saúde Pública. Foi surpreendido quando um ofício desse departamento disse que nas repartições suas ordens não seriam mais aceitas. Isso porque um inquérito administrativo apurava o fato de que ele passava atestado médico para quem nunca tinha visto por dinheiro. Carlos Chagas era diretor geral do Departamento Nacional de Saúde Pública. Foi citado o Decreto nº 16300 de 31/12/1923, artigo 778a e Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 24. O pedido foi indeferido, causa improcedente. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal Diário Oficial, 24/01/1926; Procuração, Tabelião Alvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138, 1926.

              2a. Vara Federal
              6656 · Dossiê/Processo · 1914
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Não há autuação. O juiz Raul de Souza Martins menciona que este habeas corpus não cabe a este juízo e só ao Supremo Tribunal Federal . Procuração, 1914.

              Juízo Federal do Rio de Janeiro
              14622 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, imigrante sírio, estado civil solteiro, com 47 anos de idade, profissão vendedor ambulante, requeu uma ordem de habeas corpus por se encontrar recolhido no xadrez da Polícia Central, sem ser ouvido ou interrogado, sob pretexto de ser comunista. O paciente se declarou anti-comunista e dissse ter sido preso por crime comum. Afirmou que houve abuso de poder por parte da Polícia devido ao país se encontrar em estado de sítio. Alegou que foi preso por questões familiares, já que sofreu inúmeras ameaças de prisão por seu irmão, Habud Gomes, que declarara ter amigos na Polícia. Citou o Código Penal, artigo 317, o Código do Processo Criminal, artigo 259 e 452 e a Constituição Federal de 1934, artigo 175. O Juiz julgou prejudicado o pedido de habeas corpus. Código de Processo Criminal, artigos 317 e 452; Constituição Federal, artigo 175.

              1a. Vara Federal
              14949 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, profissão, advogado requer uma ordem de habeas corpus a favor dos pacientes, que se encontram presos na Polícia Central acusados de serem introdutores de cédula falsa no comércio da Capital. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal declarou que os pacientes se encontram presos, como incurso no Código Penal, artigo 39. O pedido foi prejudicado por informações anexadas aos autos. Os autos foram encontrados no STF que negou a ordem impetrada. Termo de Recurso, 1921.

              2a. Vara Federal
              19452 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, baseado na Constituição Federal requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, mesários das dez mesas eleitorais da Freguesia de São Cristóvão, ameaçados pela polícia de serem presos, impedindo-se assim, que ocorresse a eleição em São Cristóvão. A Secretaria da Polícia do Distrito Federal alegou que não havia nenhuma investigação aos mesários por parte dos agentes de polícia. Foi julgado prejudicado o pedido em relação aos pacientes Antonio Ferreira e outros e improcedente quanto aos Antonio Evandro de Morais e Breno dos Santos, que se encontraram presos por medida de segurança pública.

              2a. Vara Federal