Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante em favor do paciente, seu marido, uma vez que encontravam-se preso sob acusação do crime de competência da Justiça Federal. O mesmo alegou que não possuía nota de culpa nem flagrante. O paciente acreditava estar constrangido em sua liberdade por não ter sido lavrado sua nota de culpa no referido caso. O chefe de polícia informou que o paciente não encontrava-se detido. Sendo assim, o pedido foi julgado prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1927.
Sin títuloCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor por ser achar preso na Delegacia Auxiliar, 4a, havia 8 dias, sem nota de culpa nem mandado de prisão passado por juiz competente. Alegou que sua detenção foi motivada por coação policial e por abuso de poder. O pedido foi julgado prejudicado, tendo em vista que os pacientes não se encontravam presos. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, Código Criminal, artigo 340.
Sin títuloO impetrante era brasileiro, advogado e pediu ordem de habeas corpus ao paciente, que era funcionário da Caixa de Amortização e sofrera prisão administrativa à disposição do Ministro da Fazenda na Central de Polícia. Não fora apurada a responsabilidade do paciente, e nem se abriu regular processo administrativo, sendo a prisão ilegal, nula e violenta, ficando ele incomunicável. Citou-se a Constituição Federal art. 72 § 16. O juiz negou provimento ao recurso de habeas corpus. Lei nº 3084 de 1894, artigo 354.
Sin títuloA impetrante mulher, pediu ordem de habeas corpus em favor do pacienete ex officio por ser pobre. Estava preso na Polícia Central, havia 6 dias sem nota de culpa ou mandado de prisão. O paciente era profissão sapateiro, 20 anos de idade, estado civil solteiro, residente à Ladeira do Pinto no. 76 casa 2, Decreto no. 848 da lei de 11/10/1890 art. 45, 47. O juiz julgou prejudicado o pedido visto que o pacinete não se encontrava preso.
Sin títuloO impetrante advogado requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes baseado na Constituição Federal art. 72 par 13, 14, 16 e 22 e Decreto n° 348 da lei de 11/10/1890 , que acham-se presos a mais de 12 dias na Polícia CentraL, sem nota de culpa ou mandado de prisão expedido por autoridade competente. O juiz julgou-se incompetente. nacionalidade argentina.
Sin títuloO impetrante advogado baseado na Constituição Federal art. 72 par 22 requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente aprendiz de marinheiro menor de 18 anos incompletos , que acha-se preso no Corpo de Marinheiros Nacionais, sem nota de culpa. O juiz indeferiu o pedido.
Sin títuloA impetrante mulher brasileira, com 43 anos de idade estado civil casada baseada na Constituição Federal art. 92 § 13,14 e 22 e no Decreto n° 848 de 11/10/1890 requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do seu compadre que encontra-se preso no Corpo de Segurança da Polícia Central sem nota de culpa ou mandado de autoridade competente, sendo acusado de ter infrigido o Código Penal art. 399. A Secretaria de Polícia do Distrito federal respondeu que este indivíduo estava preso na Casa de Detenção. O juiz julgou-se incompetente .
Sin títuloO impetrante era bacharel e advogado, e pediu ordem de habeas corpus a favor do paciente, brasileiro, estado civil casado, funcionário público da União como escriturário da Caixa de Amortização. Havia três semanas que estava preso no Palácio da Polícia Central por ordem do 3o. Delegado Auxiliar da Capital Federal Antenor Esposel Coutinho. Trataria-se de prisão ilegal, sem flagrante delito nem mandado de ordem competente. Apenas a Justiça Federal poderia cuidar do seu caso, sendo relativo a furto de notas recolhidas à Caixa de Amortização. Foi citado o Decreto n° 3084 de 05/11/1898 artigos 57 e 64. O juiz negou provimento ao recurso de habeas corpus. Jornal Jornal do Brasil, 03/06/1928, Gazeta de Notícias, 03/06/1928, O Jornal, 03/06/1928, Correio da Manhã, 03/06/1928; Certificado de Procuração, Escrivão de Juízo Federal da 1ª Vara do Distrito Federal, Homero de Miranda Barbosa, 1928; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 64.
Sin títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Waldemar, estado civil solteiro, profissão sapateiro, requereu habeas corpus por achar-se preso na Polícia Central sem nota de culpa ou mandado de prisão por juiz competente. Pedido julgado prejudicado devido à falta de objeto. Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47.
Sin títuloA impetrante mulher brasileira, com 43 anos de idade estado civil casada baseada na Constituição Federal art 72 § 22 e no Decreto n° 848 de 11/10/1890 requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do seu marido que encontra-se preso no 19o. Distrito Policial sem nota de culpa ou mandado de autoridade competente, sendo acusado de ter infrigido o Código Penal art. 399. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que este indivíduo foi preso em flagrante. O juiz julgou-se incompetente.
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