CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              BR RJTRF2 733 · 4 - Dossiê/Processo · 1912
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de estrangeiro, preso em condições ilegais sob a acusação de lenocínio e com risco de ser deportado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 734 · 4 - Dossiê/Processo · 1912
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de estrangeiro, preso sob a acusação do crime de furto de caixotes, pertencentes à Fazenda Nacional. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 914 · 4 - Dossiê/Processo · 1912
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura em favor de menor, filho de italianos residentes na Rua do Pinto, cidade do Rio de Janeiro Morro do Pinto, exercendo a profissão de comerciante de jornal. O mesmo teve sua prisão fundada na Lei n° 2033 de 26/08/1907, artigo 13. Alega constrangimento ilegal por estar sendo expulso do território nacional, apesar de ter nacionalidade brasileira. Imigrante , Nacionalidade Italiana. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 3348 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, que estava preso, para investigação sobre o roubo do processo crime no qual é implicado o seu irmão. A ilegalidade da prisão resulta da falta de prisão em flagrante, não obstante isso, houve mandado de prisão preventiva. A resposta do delegado foi de que o réu permaneceu na prisão o tempo necessário à investigação, e logo após, foi posto em liberdade. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração do 3o. delegado auxiliar da 3a. Delegacia Auxiliar do Distrito Federal, 1913.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 3350 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estrangeiro e empregado de uma barbearia, que estava preso, para ser expulso do país, ao ser acusado de lenocínio. Não houve flagrante, nem mandado de juiz competente. Segundo a polícia, ele não estava preso. O juiz considera improcedente o pedido, visto a resposta do chefe de polícia. É citado, na argumentação, o Decreto nº 1641 de 1907, que versa sobre a expulsão de estrangeiros. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Declaração do Chefe de Polícia da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1913; Declaração do Ministério da Justiça e do Negócios Interiores, 1915.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 4015 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente era de nacionalidade turca, profissão comerciante, estabelecido na cidade de Santa Maria, estado da Bahia. Há menos de um mês , quando veio para o estado do Rio de Janeiro, esteve hospedado no Hotel Democrático, havia comprado em dinheiro e a prazo muitas mercadorias de seu ramo do comércio, nas casas comercias de N. Mazdelany Irmão e Khaled, Jorge Irmão, Antônio Abi-agui, N. Madad e Irmão, Nassif Hadd e outros. Foi preso na cass comercial N. Madzdelany Irmão e Khaled, segundo pedido do chefe de Polícia da Bahia, porque era credor do negociante Jorge Obrici na quantia de 4:600$000, daquele mesmo estado. Estava sendo acusado de ter fugido para esta capital e por isso, corria o risco de ser deportado para Bahia. O chefe de policia informou que o indivíduo não se encontra preso. São citados os seguintes dispositipos legais, artigo 72, parágrafo 14, 16 e 22 da Constituição Federal . Recorte do Jornal O Século, 12/11/1913; Oficio da Secretaria da Policia do Distrito Federal, 1913.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 4633 · 4 - Dossiê/Processo · 1913
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Julgando ilegal sua prisão, requer uma ordem de habeas corpus, tendo sido preso na Estrada de Ferro, acusado de ser passador de notas falsas, sem ter sido encontrado em seu poder o objeto da acusação, solicitando desta forma uma ordem de soltura. Pode-se ressaltar que o processo já apresenta o instituto de informação ao Juiz Titular de ação penal para o julgamento de habeas corpus. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1913.

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              BR RJTRF2 1458 · 4 - Dossiê/Processo · 1909
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor de presos para averiguação de participação em uma quadrilha que emitia moedas falsas e as em circulação. São citados: o Decreto nº 4828 de 1871, artigo 29; e a Lei nº 2033 de 1871, artigos 13 ao 20. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

              Zonder titel
              BR RJTRF2 1927 · 4 - Dossiê/Processo · 1909
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes que encontravam-se presos sob a acusação do crime de contrabando. Os mesmos alegam que foram presos sem nota de culpa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.

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              BR RJTRF2 2636 · 4 - Dossiê/Processo · 1909
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor Oficial da Marinha Mercante entra com pedido de habeas corpus em favor de marinheiro que estava preso no Quartel da Escola de Aprendizes Marinheiros na Ilha das Cobras acusado de infrator do Regulamento da Capitania dos Portos. O autor alega que não havia justa causa para a prisão, pois não houve flagrante. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Trata-se de recurso impetrado pelo autor através de seu advogado contra a ilegalidade da prisão na qual esteve submetido face a uma acusação de infração do Regulamento da Capitania dos Portos. O autor era marinheiro de navios mercantes e estava preso no Quartel da Escola de Aprendizes Marinheiros na Ilha das Cobras e alegou que não havia justa causa para a prisão, o que estava sendo regularmente processada e a autoridade que o prendeu não tinha o direito de fazer isso face a ausência de flagrante. Em tempo, o advogado era oficial de navegação da Marinha Mercante. Não há mais registros após a petição que impetrou o habeas corpus. Decreto nº 848 de 1890.

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