CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              4838 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus preventivo para o paciente, pois este estava sendo ameaçado de prisão pela polícia. O paciente era comerciante estabelecido na Rua Primeiro de Março, cidade do Rio de Janeiro e sofria inquérito de apólices falsas. O chefe de polícia informou que o indivíduo em questão não se encontrava preso, nem contra ele foram requeridos mandados de prisão. Cartão de Visita, s/d; Ofício, 1907.

              1a. Vara Federal
              6398 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante e paciente requereu ordem de habeas corpus preventivo, para que se protegesse da ameaça de invasão ao seu estabelecimento comercial, uma casa de venda de plantas e flores situada à Rua do Riachuelo, 175, pela Diretoria Geral de Saúde Pública. Trata-se de um Decreto de 08/03/1904 em favor da mesma diretoria, autorizando-a a abrir todas as portas dos estabelecimentos e domicílios, a fim de promover a inspeção sanitária de profilaxia da febre amarela. Acontece que o autor se opôs à operação, ainda que fosse alegado que neste mesmo prédio que ocupava havia tido um caso de febre amarela. É citado o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 340. O pedido foi julgado prejudicado, devendo o requerente pagar os custos. Intimação, Diretoria Geral de Saúde Pública, 1905; Ofício, da Diretoria Geral de Saúde Pública.

              1a. Vara Federal
              8232 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Paschoal Bevilacqua, nacionalidade italiana, requereu uma ordem de habeas corpus preventivo em seu favor. Este alegava que o inspetor sanitário resolveu expurgar o Bairro da Saúde, sob o pretexto de neste local ter ocorrido casos de moléstias contagiosas. Porém, o impetrante colocou que não autorizou o expurgo de seu prédio, sendo este um atentado contra o cidadão. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Porém, vale ressaltar que esse é um habeas corpus preventivo como remédio a qualquer surpresa ou violência que vinha a sofrer por parte da Saúde Pública. O juiz julgou improcedente o pedido devido à informação dada pelo inspetor da Profilaxia da Febre Amarela, de que se tratava de um caso de exagerada previdência por parte do impetrante que não recebeu aviso algum verbal ou escrito enviado de qualquer autoridade.

              Juízo Federal do Rio de Janeiro
              23388 · Dossiê/Processo · 1936
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicado dos pilotos e capitões da marinha mercante, por ser presidente Waldemar Lúcio Peretra, fundamentano-se na constituição federal, art. 13 no. 23, art. 175, requer que seja impetrado uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, casado, vereador da câmara municipal, residente à rua Visconde de Pirajá, 479, Ipanema, que se tinhas recolhido ao navio Perdro 2o., sob negação de ter participado da insurreição militar da aliança nacional libertadora, partido comunista. Foi indeferido o pedito inicial, pois não foi considerado necessário pelo motivo exposto a interferência do juiz na apelação dos motivos da prisão. Procuração Tabelião José Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1936; Jornal Diário do Poder Legislativo; Termo de Recurso, 1936; Lei nº 196 de 1936, artigo 1; Decreto nº 457 de 1935, artigo 2.

              2a. Vara Federal
              17565 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O ipetrante , advogado requereu uma ordem de habeas corpus em favor de um paciente, baseado na Constituição Federal, art. 72, parágrafo 9. O paciente achava-se preso na Repartição Central de Polícia sendo suspeito do crime de contrabando. contrabandista. Este foi preso em nota de culpa de prisão em flagrante. A secretaria da Polícia do Distrito Federal alegou que o paciente não encontrava-se preso. A ação é tornada sem efito por falta do objeto.

              1a. Vara Federal
              18711 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal art. 72 §22 e Código do Processo Criminal art. 340, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente profissão operário de estiva, que preso na Polícia Central em virtude do conflito havido no Cais do Porto na manhã do dia 10 de março de 1924 e está em iminência de ser expulso, visto que tal prisão foi eftuada sem flagrante delito ou mandado de autoriadade indicada. Foi julgado prejudicado o pedido, visto que o paciente não se encontra preso. Constituição Federal, artigo 72 § 22; Código do Processo Criminal, artigo 340; Decreto nº 39 de 30/11/1892, artigo 1.

              1a. Vara Federal
              18690 · Dossiê/Processo · 1921; 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, com ordem de inconstitucionalidade, sem qualquer procedimento judicial, e que estão sendo transferidos constantemente de prisão, alegando o impetrante que tais transferências seria uma estratégia utilizada pelas autoridades policiaos para burlar a fiscalização dos tribunais. Foi julgado prejudicado o pedido pois os pacientes não se encontravam presos.

              1a. Vara Federal
              18717 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante, mulher estado civil casada, fundamentada na Constituição Federal art. 72§22, requer que seja impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, seu marido e outros, que acham-se presos na Policia Central sob alegação de serem passadores de moeda falsa em nota de culpa ou mandado de autoridade judiciária. O pedido foi julgado prejudicado, visto que o paciente não se encontrava preso. Constituição Federal, artigo 72 § 22 .

              1a. Vara Federal
              14563 · Dossiê/Processo · 1926
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os suplicantes, fundamentando-se na Constituição Federal artigo 72 § 13, 14,16 e 22, no Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigos 45 e 47 e Código de Processo Criminal artigo 340 combinado com a Lei nº 2033 de 22/09/1871, requerem que seja expedido ordem de habeas corpus em seu favor . Estão detidos na Colonia Correcional dos Dois Rios sem nota de culpa ou mandado de prisão passada por Juiz competente.O Juiz se julgou incompetente para julgar o pedido. Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 10.

              1a. Vara Federal
              14564 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, de nacionalidade portuguesa, fundamentando-se na Constituição Federal artigo 72, § 13, 14, 16 e 2, no Decreto nº 848 da Lei de 11/10/1890, artigo 45 e 4 requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, de 47 anos de idade, que está preso na Central de Polícia a pedido do 2o. Delegado Auxiliar, acusado de ser contrabandista, sem que para isto fosse expedido norta de culpa ou mandado de prisão por Juiz competente. Autos inconclusos.

              1a. Vara Federal