Trata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, nacionalidade espanhola, estado civil casado, operário, residente na Rua do Riachuelo, cidade do Rio de Janeiro, encontrava-se preso há 22 dias no xadrez da Repartição Central da Polícia sob a acusação de contrabando. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício emitido pela Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1919.
1a. Vara FederalCRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
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Trata-se de pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, estrangeiro, nacionalidade norte-americana, que residia no Brasil há mais de dois anos e que encontrava-se preso na Repartição Central de Polícia e ia ser expulso do território nacional. Este era acusado de ser contrabandista e agitador de greve. Um agente da polícia numa primeira prisão já o havia acusado de exercer o lenocínio. Foi posto em liberdade. Contém na argumentação inicial a definição do conceito de habeas corpus e a citação da Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Alega que ninguém pode ser preso por mais de 24 hora sem culpa formada, a não ser em caso de prisão em flagrante ou por mandado de autoridade competente, como consta na Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 16. Sendo assim, declara a ilegalidade da prisão. Alega que é falsa a acusação de que o paciente exerce o lenocínio. Já fora uma vez preso sob este argumento e posto em liberdade, uma vez que nada foi apurado. A resposta da Secretaria da Polícia do Distrito Federal é de que o indivíduo esteve detido para averiguações, mas já foi posto em liberdade. Ofício, 1919.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado em favor de Belarmino Fernandes, nacionalidade portuguesa, empregado no comércio, estado civil solteiro, residente na Rua Francisco Eugênio, cidade do Rio de Janeiro, e de José Pinto Carneiro, profissão operário, presos na Casa de Detenção sob a acusação de participarem das ocorrências do Movimento de 18 de Novembro. A prisão foi efetuada durante o estado de sítio. Os mesmos alegam que seus nomes não constavam no Inquérito Policial e nem na denúncia. São citados: a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 13 e 22 e o Código Criminal, artigo 131 e 353. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
1a. Vara FederalO paciente era um dos fiéis do tesoureiro da Alfândega do Rio de Janeiro, estava preso e recolhido ao Estado Maior da Brigada Policial. Houve um alcance de valor superior a 1.000:000$000 réis na tesouraria da Alfândega. Ocorrido em 23/12/1905. O autor informou que o verdadeiro culpado deve ser o tesoureiro e não o seu fiel. Foram citados a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 14, Decreto nº 654 de 05/12/1849, artigos 2 a 5, Código do Processo Criminal, artigo 240, Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, artigo 3 da lei nº 392 e 71, parágrafo 3o. letra A do decreto nº 2409 de 1896. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, oficial de justiça, em favor de seu filho preso desde 31/05/1918 no 3o. Corpo de Trem, por ordem do Ministro da Guerra, sob a acusação do crime de insubmissão. A Junta de Sorteio Militar informa que o paciente foi sorteado e não se apresentou para o serviço militar.O mesmo alega que o paciente preso e o insubmisso não eram a mesma pessoa. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Certidão de Nascimento do paciente, Registro Civil da 5a. Pretoria do Engenho Velho - RJ, 1918; Ofício do Ministério da Guerra, 1919.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, nacionalidade português, residente na Rua do Riachuelo, preso sob a acusação de contrabando. O mesmo encontrava-se preso há mais de 22 dias no xadrez da Polícia Central. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 e o Código do Processo Criminal de 1890, artigos 248 e 340. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Ofício emitido pela Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1919.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, profissão advogado, a favor do paciente que encontrava-se preso na Polícia Central do Distrito Federal sob a acusação do crime de roubo ocorrido na Agência da Estação Central da Estrada de Ferro Central do Brasil. É citada a Constituição Federal, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, também conhecido como Juan Gonçalo Rodrigues, argentino, operário pintor, preso sob a acusação de anarquista. São citados o Código Criminal, artigo 340, o Decreto 308, parágrafo 4 de 05/11/1898 e a Constituição Federal, artigo 72. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, art 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, estado civil casado e profissão operário, denunciado como envolvido no movimento de 18/11/1918. Permaneceu foragido durante todo o processo. Tendo a notícia, por meio do advogado Evaristo de Moraes de que nada pesava contra ele, saiu de seu esconderijo e foi à sucursal da Associação dos Operários em Fábricas de Tecido, na Gávea, de que é sócio. Lá foi preso sem flagrante, nem mandado judicial. São citados o Código Penal, artigo 107 e o Código do Processo Criminal, artigos 131 e 353. A Secretaria de Polícia informou que o paciente foi detido por estar pronunciado no forum da cidade de Magé. O juiz julgou-se incompetente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1919.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes que se encontravam presos, acusados do crime de contrabando. Os mesmos estavam presos a mais de 48 horas. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Recorte de Jornal Gazeta de Notícias, 19/06/1919.
1a. Vara Federal