CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              BR RJTRF2 4683 · 4 - Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, nacionalidade espanhola, profissão catraieiro do bote Hespanha e preso na Chefatura de Polícia por ordem do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro por suspeita de contrabando. São citados o Decreto nº 848 de 1894, artigo 45 e o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O juiz julgou prejudicado o pedido. Ofício, 1906 e Recorte de Jornal.

              Sem título
              BR RJTRF2 5755 · 4 - Dossiê/Processo · 1906
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes presos na repartição central de polícia, sob pena por colocarem em circulação moeda falsa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc .

              Sem título
              BR RJTRF2 3539 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor da paciente mulher, nacionalidade argentina, que encontrava-se presa na Polícia Central, sob a acusação de lenocínio. A paciente estava sendo ameaçada de ser deportada. É citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 10, o Decreto nº 1641 de 07/01/1907, o artigo 3, parágrafo 2, das instruções e os artigos 4 e 5 das instruções. O juiz julgou o pedido de habeas corpus prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Declaração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, 1907.

              Sem título
              BR RJTRF2 3626 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus pedido em favor do paciente de nacionalidade italiana, profissão oficial de ourives, empregado na casa de jóias à Rua Sete de Setembro, que foi abrir uma oficina de armas na Rua de Sant'Anna, rua onde residia. O italiano foi preso sem nota de culpa e estava sendo transferido diariamente das delegacias circunscripcionais. São citados os artigos 2 da Lei nº 164 de 07/01/1907 artigo 60, letra a e artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal artigo 47 do Decreto nº 848 de 11/10/1890 artigo 23 da Lei nº 221 de 20/11/1894 artigo 8 combinado com o segundo da citada Lei de Expulsão nº 1641 de 07/01/1907 artigo 1 combinado com o artigo 8 da atual Lei da expulsão artigo 18, parágrafo 3 da Lei nº 2033 de 20/09/1871 artigo 83 e artigo 375 da Constituição Federal, parte 2 do Decreto nº 3084 de 05/11/1898, Lei nº 1338 de 09/01/1905, Decreto nº 5561 de 09/06 artigo 144, X, parágrafo 3 e artigo 53 da Constituição Federal. O juiz julgou incompetente este juízo para tomar conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Carta de Expulsão, 1907.

              Sem título
              BR RJTRF2 4838 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus preventivo para o paciente, pois este estava sendo ameaçado de prisão pela polícia. O paciente era comerciante estabelecido na Rua Primeiro de Março, cidade do Rio de Janeiro e sofria inquérito de apólices falsas. O chefe de polícia informou que o indivíduo em questão não se encontrava preso, nem contra ele foram requeridos mandados de prisão. Cartão de Visita, s/d; Ofício, 1907.

              Sem título
              BR RJTRF2 7751 · 4 - Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente era de nacionalidade argentina e estava preso na Polícia Central incomunicável, por ter sido denunciado como cúmplice no atentado da Calle Mayor contra o atual Rei da Espanha. O paciente afirmou que não era o anarquista . Juan Bovari, que foi cúmplice no crime. Estava ameaçado de ser expulso do país a pedido do governo espanhol. O juiz julgou prejudicado o pedido. Pagas as custas ex-causa.

              Sem título
              BR RJTRF2 4754 · 4 - Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor de seus pacientes, José Pedro Cavalcanti, profissão coferente da Estação Central da Estrada de Ferro Central do Brasil e João da Silva Torres ajudante do agente ambos detidos na Brigada de Policia, Encontravam-se incomunicáveis na Secretaria de Policia durante dois dias e duas noites. Os mesmos foram acusados de furto, teriam desviado o valor de 805:000$000 réis que encontravam-se em diversos caixotes remetidos de SãoPaulo à Estação Central. São citados os seguintes dispositivos legais Decreto nº 8351 de 21/12/1881, Artigo 275 ; Decreto nº 4653 de 28/12/1870; Decreto nº 2417 de 28/12/1896 e Decreto nº 657 de 05/12/1849, Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 14. O juiz julgou procedente o pedido para que se passe o alvará de soltura a favor do paciente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério do Negócios da Fazenda, 1904; Recorte de Jornal, 14/04/1904.

              Sem título
              BR RJTRF2 6117 · 4 - Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de habeas corpus preventivo impetrado em favor de Aristides da Silva Queiroz, Luiz Plugliese, Joaquim Antônio Silva Lima e Antônio Ferro que estavam presos por serem acusados de passar estampilhas falsas. O juiz julgou improcedente o presente pedido de Habeas Corpus preventivo. Recorte de Jornal Jornal do Brasil, 09/10/1904.

              Sem título
              BR RJTRF2 6397 · 4 - Dossiê/Processo · 1904
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de habeas corpus impetrado em favor do paciente, cidadão de nacionalidade italiana preso sob o pretexto de negociar moeda falsa. Ele se achava incomunicável e sem nenhuma nota de culpa. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. O juiz julgou prejudicado o presente pedido de habeas corpus. O chefe de polícia informou que o indivíduo não se achava preso. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1904.

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              BR RJTRF2 3860 · 4 - Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente. O impetrante alega que a Polícia Central tem alegado que o paciente está em liberdade. Este habeas corpus foi impetrado no dia 13/03/1919. O impetrante já havia entrado com um pedido de habeas corpus em 10/03/1919. O chefe de polícia informou que o indivíduo não se encontrava preso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1919.

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