CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

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              BR RJTRF2 7045 · 4 - Dossiê/Processo · 1914; 1964
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente alegava que estava sofrendo ameaça de constrangimento ilegal por parte da Junta de Alistamento e Sorteio Militar. O paciente disse que foi contemplado no sorteio militar no Distrito de Santa Rita, onde já havia trabalhado em uma casa comercial, todavia no momento que foi contemplado o paciente estava trabalhando na Fármacia do Povo na cidade de Niterói. O alistamento foi ilegal visto que, ele não se encontrava no distrito de sua residência. O juiz concedeu a ordem de habeas corpus. É citado o Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 11922. Certidão de Nascimento 3, 1921, 1924; Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/08/1924; Certificado de Despacho; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1924.

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              BR RJTRF2 13244 · 4 - Dossiê/Processo · 1896
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, estado civil casado, fundamentando-se no Código do Processo, artigo 340 e na Lei nº 2033 de 20/09/1871, artigo 18, requereu que seja expedido em mandado de habeas corpus em seu favor, visto que está recolhido à casa de detenção sob suspeita de gatunagem. Foi deferido o requerido.

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              BR RJTRF2 9620 · 4 - Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto que o mesmo estava isento de tal serviço por ter contraído matrimônio antes do ano de 1921 e sustentar dois filhos menores. Nos termos do Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124, letra A. O paciente, estado civil solteiro, trabalhava na Serraria Moss. O juiz denegou o pedido e condenou o paciente nas custas.

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              BR RJTRF2 3962 · 4 - Dossiê/Processo · 1924; 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente por ter sido sorteado para servir nas fileiras do Exército em um município no qual não reside, isto é, pelo Distrito Federal. Domiciliado na cidade de São Gonçalo, tal incorporação estaria em desacordo com o Regulamento do Serviço Militar. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso, confirmando a sentença recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925; Declaração Militar, 1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

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              BR RJTRF2 11237 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os autores, fundamentados na Constituição Federal, artigo 72 e no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47, requerem uma ordem de habeas corpus. Os autores de encontram presos a mais de 8 meses na Colônia de Dois Rios, sem nota de culpa ou mandado de prisão. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que os autores não se encontram presos. O pedido foi julgado prejudicado. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 47; Decreto nº 3084 de 5/11/1989, parte 2a., artigo 10.

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              BR RJTRF2 3184 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus, impetrado por mulher em favor de seu marido, que foi preso em sua residência em Bonsucesso, acusado de ser intermediário de moeda falsa. Sofria constrangimento ilegal sem que houvesse motivos justificados ou mandado de juiz competente e achava-se incomunicável. O chefe de polícia afirmou que o mesmo não encontrava-se preso. O juiz indeferiu a ação. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22 da Constituição, os artigos 45 e 47 do Decreto nº 848 de 1890, o artigo 18 da Lei nº 2033 de 1871 e os artigos 340 e 353 do Código de Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1925.

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              BR RJTRF2 3819 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu marido, sorteado para o serviço militar, visto já ter cumprido o tempo referente ao serviço militar obrigatório. São citados o Decreto nº 15934 de 1923 e o artigo 357 do Decreto nº 3084 de 1898. O juiz denegou o pedido, por não estar suficientemente instruído. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Certidão de Casamento, 1924; Ofício, 1925.

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              BR RJTRF2 3822 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do seu paciente, sorteado para o serviço militar, visto que este já cumpriu o tempo referente ao serviço militar obrigatório. O juiz denegou a ordem impetrada verificando o que está nos autos; o paciente não completou o tempo de serviço nas fileiras na conformidade do que encontra-se estatuído no Regulamento do Serviço Militar. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Ofício 2, 1925.

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              BR RJTRF2 7522 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes eram estrangeiros e estavam presos no xadrez da Polícia Central sem nota de culpa a ordem do 4o. delegado auxiliar e ameaçado de expulsão do território nacional ou deportação. Em ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal informou-se que apenas Ernest Ruffat se achava detido na Casa de Detenção à disposição do juiz da 5a. Pretoria Criminal. O pedido foi julgado prejudicado.

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              BR RJTRF2 7821 · 4 - Dossiê/Processo · 1925
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente requereu sua isenção do serviço militar, uma vez que havia sido sorteado em classe diferente por troca de nomes entre um quase homônimo. Alegou que pertencia a classe de 1904 e não de 1895, portanto, era menor. O serviço militar era obrigatório para os cidadãos de 21 a 30 anos de idade. Foram citados os Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 119, Constituição Federal, artigo 72 e Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigo 89, 1a. parte. O juiz, perante a situação, impetrou a ordem de habeas corpus.

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