CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

          Termes équivalents

          CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

            Termes associés

            CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

              1286 Description archivistique résultats pour CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

              1286 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              3166 · Dossiê/Processo · 1923
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão bombeiro hidráulico, que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar. O mesmo requer ser excluído das fileiras do Exército, devido ao fato de ser arrimo de família com mãe, viúva. São citados: o Regulamento do Serviço Militar de 1920; e a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. O juiz julga a ação procedente. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recurso de Habeas Corpus, 1924; Traslado de Procuração, Tabelião Heitor Luz, 1923.

              Sans titre
              15414 · Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor profissão advogado requereu justificar que Manuel Barboza de Oliveira no dia 03/07/1924 estava dormindo no quarto no. 29 do Hotel Petrópolis, localizado na Rua Frei Caneca, 92 e que foi preso pelas autoridades policiais, que o levaram para a Polícia Central sem nota de culpa nem mandado de Juiz competente. O Juiz deferiu o requerido na petição inicial.

              Sans titre
              5173 · Dossiê/Processo · 1919
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário e sorteado para o serviço militar e incorporado na 1a. Companhia de Metralhadoras. O paciente era empregado na Casa Francisco Giffoni & Companhia e pagava de aluguel na Rua Vital, para sua mãe e suas irmãs, menores e de quem era arrimo. Requer suas isenção por já ser arrimo de família, uma vez que sua mãe é viúva, estado civil. São citados o Decreto nº 12790 de 1918, artigo 114 do e Lei nº 1860, artigo 76. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1a. Companhia de Metralhadoras, 1919; Recibo de Aluguel, 1919.

              Sans titre
              17465 · Dossiê/Processo · 1919; 1921
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente nacionalidade portuguesa, profissão operário, afim de que este pudesse entrar e permanecer livremente no Brasil, de onde foi violentamente expulso em 6/10/1910. O governo caracterizou o paciente de perigoso a ordem pública, porém, sem esclarecer o motivo de sua deportação e expulsão.O impetrante colocou que seu paciente tinha indenizações pelas idéias avançadas, porém, sem causar distúrbios. Este protestou em um comércio contra a alta de víveres. Os jornais da época publicaram que o paciente era fabricante de bombas. O impetrante colocou que a ordem impetrada encontra todo fundamento na atitude despótica do poder público a qual persegue trabalhadores. O juiz julgou-se incompetente. Recorte de Jornal; Certficado; Termo de Recurso; Auto de Qualificação; Autos de Declaração; Relatório.

              Sans titre
              17652 · Dossiê/Processo · 1920
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, nascido em 1898, encontrava-se preso por ordem do Ministro da Guerra por ser considerado insubmisso, não se apresentou para o serviço militar quando chamado. soretio militar. Disse que estava enfermo durante este período e não entendeu como pôde ter sido alistado se naquele ano não houve alistamento militar. 3o. Regimento de Inantaria. Era arrimo de família e trabalhava como aprendiz de segeiro na The Rio de Janeiro City Improvements Company, com salário diário no valor de 6$000. Através de seu advogado, José de Souza Rosa, entrou com pedido de habeas corpus. Processo contém gastos do autor com sua subsistência, alimentos, aluguel no valor de 66$000. O juiz julgou improcedente o pedido do autor. Improcedente a apelçaõ impetrada. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.) . Certidão de Nascimento, 1920; Jornal Diário Oficial, 1920; Atestado, 1920; Nota Promissória, 1920; Constituição Federal, artigo 87 §§ 3º e 4º.

              Sans titre
              3767 · Dossiê/Processo · 1922
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes, uma vez que haviam sido sorteados para o exercimento do serviço militar obrigatório, onde o primeiro no 1o. Distrito de Irajá - RJ e o segundo no Distrito de Inhaúma - RJ. O primeiro paciente, menor de idade, profissão serralheiro, alegou que o referido alistamento era ilegal, visto que o Poder Judiciário decidiu a ilegalidade do alistamento de menores. O segundo paciente, empregado da Light, alegou que era o único arrimo de sua mãe, a qual dependia do seu sustento. Dessa forma, os mesmos requerem a dispensa das fileiras do Exército. O juiz deferiu o pedido. O recurso de habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 1925. O STF denegou o provimento ao recurso para manter a ordem concedida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Autuação, 1925; Recorte de Jornal do jornal Diário Oficial, 09/01/1924 e 30/05/1923; Ofício da Subdelegacia de Polícia do 2o. Distrito do Município de Barra do Piraí - RJ, 1924; Ofício da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, 1924; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.

              Sans titre
              9498 · Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que foi preso por agentes na polícia, e conduzido à 4a. Delegacia de Polícia, de onde foi removido para a Colônia Correcional de Dois Rios, onde demanda o processo de deportação. O pedido foi julgado prejudicado por falta de objeto.

              Sans titre
              9663 · Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              O Impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de mulher que encontrava-se presa e incomunicável na Polícia Central, sob a acusação de viver com Manoel Duarte, preso por ser passador de moeda falsa, mas solto em seguida. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal respondeu que tal mulher não achava-se mais presa, prejudicando o pedido.

              Sans titre
              3178 · Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante em favor do paciente, uma vez que encontrava-se preso na 4a. Delegacia Auxiliar sob a ameaça de deportação. A Secretaria de Polícia do Rio de Janeiro alegava que o mesmo não encontrava-se preso. O juiz indeferiu a ação. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia Militar do Distrito Federal, 1925.

              Sans titre
              3518 · Dossiê/Processo · 1925
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, seu marido, que se encontrava preso sem nota de culpa e sem mandado judicial, acusado de introduzir moeda falsa. De acordo com o chefe de polícia, o paciente se acha preso como medida de segurança pública, decorrente do atual estado de sítio. Tendo em vista esta informação, o juiz julga-se incompetente para deferir o pedido. São citados o artigo 72, parágrafos 13, 14, 16 e 22, da Constituição Federal, o Decreto nº 848, artigos 45 e 47 e o Código do Processo Criminal, artigos 207, 340 e 353. O Chefe de Polícia afirmou que os pacientes não se encontravam presos. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, 1925.

              Sans titre